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PROJETO DE LEI Nº 003/2026
Altera o art. 8º da Lei Municipal nº 2.904,
de 25 de setembro de 2025, que dispõe
sobre a Ouvidoria da Câmara Municipal
de Januária/MG
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Municipal nº 2.904, de 25 de setembro de 2025, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 8º O exercício da função de Ouvidor será remunerado mediante gratificação
de R$ 1.123,67 (um mil cento e vinte e três reais e sessenta e sete centavos),
observados os limites legais de despesa com pessoal e as normas da Lei de
Responsabilidade Fiscal.” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 2.904/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos
a 1º de janeiro de 2026.
Câmara Municipal de Januária, 02 de fevereiro de 2026.
Ver. Macarrão/PODE
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo fixar em valor nominal a gratificação pelo exercício
da função de Ouvidor Legislativo da Câmara Municipal de Januária/MG.
A alteração se faz necessária em razão de que a forma anteriormente adotada, vinculada a
percentual remuneratório, poderia gerar tratamento desigual entre os ocupantes da função,
fazendo com que servidores com remunerações distintas recebessem valores diferentes, ainda que
desempenhando as mesmas atribuições e responsabilidades.
Ao estabelecer um valor fixo de gratificação, garante-se a observância dos princípios da
isonomia, impessoalidade e moralidade administrativa, evitando distorções remuneratórias e
assegurando que o exercício da função de Ouvidor Legislativo seja remunerado de forma
igualitária, independentemente de quem seja o nomeado para a função.
Ressalta-se, ainda, que a medida não implica criação de nova despesa, mas apenas a padronização
do valor da gratificação, permanecendo sua concessão condicionada ao cumprimento dos limites
legais de despesa com pessoal e às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, entende-se que a presente alteração contribui para maior justiça remuneratória,
transparência e segurança jurídica, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação do Projeto de Lei.
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