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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAcresce parágrafo único ao art. 4º do Projeto de Lei nº 001/2026
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S
2026-03-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia S
2026-03-05 Parecer favorável da comissão S
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão S
2026-03-05 Parecer favorável da comissão S
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-19 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:34:46.826841-03:00 Aprovada e incorporada 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA ADITIVA Nº 001/2026
Acresce parágrafo único ao art. 4º do Projeto 
de Lei nº 001/2026
Ementa: Institui o Programa “Mais Genética Januária”, no âmbito do Município de Januária/MG, e 
dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
Autoria da Emenda: Vereador Hamilton Viana
Os vereadores que subscrevem, vem por meio deste, tempestivamente, apresentar a emenda aditiva
que segue:
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 001/2026, apresentado pelo Prefeito Municipal através da 
Mensagem nº 001/2026, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................
Parágrafo único. Os critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo deverão 
assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos beneficiários do Programa 
sejam agricultores familiares.”
Art. 2º Os demais dispositivos da matéria permanecem inalterados. 
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar que o Programa instituído atenda, de forma 
prioritária, os agricultores familiares, segmento que desempenha papel fundamental no 
desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município.
A fixação do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) dos beneficiários visa garantir que os 
recursos públicos destinados ao Programa alcancem majoritariamente aqueles que dependem 
diretamente da atividade agrícola para sua subsistência, promovendo a inclusão produtiva, o 
fortalecimento da economia local e a segurança alimentar.
Além disso, a medida confere maior objetividade, transparência e controle social à atuação do 
Poder Executivo na definição dos critérios de seleção dos beneficiários, sem comprometer a 
discricionariedade administrativa, mas orientando-a para o atendimento do interesse público.
Dessa forma, a Emenda contribui para o cumprimento dos princípios da eficiência, da equidade e da 
justiça social, razão pela qual se mostra oportuna e meritória, merecendo a aprovação dos Nobres 
Pares.
Câmara Municipal de Januária, em 09 de fevereiro de 2026.
Ver. Hamilton Viana/PRD

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