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EMENDA ADITIVA Nº 001/2026
Acresce parágrafo único ao art. 4º do Projeto
de Lei nº 001/2026
Ementa: Institui o Programa “Mais Genética Januária”, no âmbito do Município de Januária/MG, e
dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
Autoria da Emenda: Vereador Hamilton Viana
Os vereadores que subscrevem, vem por meio deste, tempestivamente, apresentar a emenda aditiva
que segue:
Art. 1º O art. 4º do Projeto de Lei nº 001/2026, apresentado pelo Prefeito Municipal através da
Mensagem nº 001/2026, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 4º ....................
Parágrafo único. Os critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo deverão
assegurar que, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos beneficiários do Programa
sejam agricultores familiares.”
Art. 2º Os demais dispositivos da matéria permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por finalidade assegurar que o Programa instituído atenda, de forma
prioritária, os agricultores familiares, segmento que desempenha papel fundamental no
desenvolvimento econômico, social e ambiental do Município.
A fixação do percentual mínimo de 80% (oitenta por cento) dos beneficiários visa garantir que os
recursos públicos destinados ao Programa alcancem majoritariamente aqueles que dependem
diretamente da atividade agrícola para sua subsistência, promovendo a inclusão produtiva, o
fortalecimento da economia local e a segurança alimentar.
Além disso, a medida confere maior objetividade, transparência e controle social à atuação do
Poder Executivo na definição dos critérios de seleção dos beneficiários, sem comprometer a
discricionariedade administrativa, mas orientando-a para o atendimento do interesse público.
Dessa forma, a Emenda contribui para o cumprimento dos princípios da eficiência, da equidade e da
justiça social, razão pela qual se mostra oportuna e meritória, merecendo a aprovação dos Nobres
Pares.
Câmara Municipal de Januária, em 09 de fevereiro de 2026.
Ver. Hamilton Viana/PRD
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