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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaModifica texto do preâmbulo e da ementa do Projeto de Lei nº 001/2026
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia S —
2026-03-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia S —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão S —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão S —
2026-02-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-19 Matéria Inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:34:31.602365-03:00 Aprovada e incorporada 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2026
Modifica texto do preâmbulo e da
ementa do Projeto de Lei nº 001/2026
Ementa: Institui o Programa “Mais Genética Januária”, no âmbito do Município de 
Januária/MG, e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
Autoria da Emenda: Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Os vereadores que subscrevem, vem por meio deste, tempestivamente, apresentar a emenda 
modificativa que segue:
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 001/2026, apresentado pelo Prefeito Municipal através 
da Mensagem nº 001/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o Programa “Mais Genética Januária”, no âmbito do Município de 
Januária, e dá outras providências”
Art. 2º O preâmbulo do Projeto de Lei nº 001/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:”
Art. 3º Os demais dispositivos da matéria permanecem inalterados. 
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o preâmbulo da Lei Complementar à técnica legislativa e à 
impessoalidade, e corrigir a ementa retirando a abreviação “/MG”. A técnica legislativa 
dispensa a UF quando o próprio texto já indica que se trata de ato municipal, e a ementa não 
admite símbolos ou abreviações desnecessárias. A menção ao “Município de Januária” já é 
juridicamente suficiente, garantindo clareza e uniformidade na publicação dos atos normativos, 
em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998 e os manuais de técnica legislativa.
Câmara Municipal de Januária, em 04 de janeiro de 2026.
Ver. Hamilton Viana/PRD
Relator
Ver. Roberão da Saúde/PMN
Presidente
Ver. Lú de Miguel/PSD
Vice-Presidente

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