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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAcresce o art. 6º e cria atividade orçamentária "Manutenção da Escola do Legislativo" no Projeto de Lei nº 032/2025
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EMENDA ADITIVAAO PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício 
Financeiro de 2026 e dá outras Providências (Proposição do Prefeito Municipal) – LOA 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
encaminha ao conhecimento do Poder Executivo a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 
032/2025, de autoria da Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários, regularmente 
apreciada e aprovada pelo Plenário desta Casa, nos seguintes termos:
Art. 1º Ficam alterados os anexos orçamentários do Projeto de Lei nº 032/2025, especialmente 
o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), para inclusão da Atividade “Manutenção da 
Escola do Legislativo”, no âmbito do Órgão 01 – Câmara Municipal de Januária, Unidade 
Orçamentária 02 – Secretaria da Câmara, Subunidade 01 – Secretaria da Câmara, conforme 
classificação funcional-programática, natureza da despesa, fonte de recursos e valores 
constantes do Anexo desta Emenda.
Art. 2º Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 032/2025 o seguinte art. 6º, renumerando-se o atual 
art. 6º para art. 7º:
“Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias 
no Plano Plurianual do Município 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 
2.918, de 11 de dezembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
instituída pela Lei Municipal nº 2.896, de 10 de julho de 2025, com a finalidade 
de adequá-las às modificações introduzidas nos anexos desta Lei Orçamentária, 
nos termos do art. 165 da Constituição Federal.”
Art. 3º A alteração de que trata esta Emenda não implica aumento do montante global das 
despesas fixadas no âmbito do Poder Legislativo, sendo realizada mediante anulação parcial de 
dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo integrante desta Emenda.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, exclusivamente, à adequação da redação 
final e à atualização dos valores constantes dos anexos, quando estritamente necessárias em 
decorrência da emenda aditiva aprovada ao Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2026, limitando-se à compatibilização técnica, contábil 
e orçamentária.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não autoriza qualquer modificação do 
conteúdo material, do mérito, das finalidades, dos programas, das dotações orçamentárias 
aprovadas ou do texto normativo aprovado pelo Poder Legislativo, vedada qualquer alteração 
que extrapole as adequações técnicas indispensáveis à consolidação da lei.
Art. 5º A emenda aditiva aprovada, que inclui a Atividade “Manutenção da Escola do 
Legislativo” no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), deverá ser integrada à redação 
final da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, de modo que a inclusão conste na 
versão consolidada da lei a ser sancionada pelo Executivo, observadas as limitações previstas 
no art. 4º e seu parágrafo único.
Câmara Municipal de Januária, em 26 de dezembro de 2025
Neiriberto Vieira de Souza
Presidente
Mônica Cordeiro de Oliveira
1ª Secretária
ANEXO ÚNICO
(Emenda Aditiva da Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários ao 
Projeto de Lei nº 032/2025)
RESUMO DA EMENDA
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
UO 02 SECRETARIA DA CÂMARA
Subunidade 01 SECRETARIA DA CÂMARA
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 001 LEGISLATIVA
Atividade 2151 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Elemento de despesa Fonte Valor R$
33.90.39 1500000000 135.000,00
33.90.36 1500000000 15.000,00
33.90.30 1500000000 50.000,00
Total da Atividade 200.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
UO 03 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
Subunidade 01 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 001 LEGISLATIVA
Projeto 1006 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
Elemento de despesa Fonte Valor R$
44.90.00.00 1500000000 (-) 200.000,00

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