| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Acresce o art. 6º e cria atividade orçamentária "Manutenção da Escola do Legislativo" no Projeto de Lei nº 032/2025 |
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EMENDA ADITIVAAO PROJETO DE LEI Nº 032/2025 Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras Providências (Proposição do Prefeito Municipal) – LOA 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha ao conhecimento do Poder Executivo a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria da Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários, regularmente apreciada e aprovada pelo Plenário desta Casa, nos seguintes termos: Art. 1º Ficam alterados os anexos orçamentários do Projeto de Lei nº 032/2025, especialmente o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), para inclusão da Atividade “Manutenção da Escola do Legislativo”, no âmbito do Órgão 01 – Câmara Municipal de Januária, Unidade Orçamentária 02 – Secretaria da Câmara, Subunidade 01 – Secretaria da Câmara, conforme classificação funcional-programática, natureza da despesa, fonte de recursos e valores constantes do Anexo desta Emenda. Art. 2º Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 032/2025 o seguinte art. 6º, renumerando-se o atual art. 6º para art. 7º: “Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Plano Plurianual do Município 2026–2029, instituído pela Lei Municipal nº 2.918, de 11 de dezembro de 2025, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei Municipal nº 2.896, de 10 de julho de 2025, com a finalidade de adequá-las às modificações introduzidas nos anexos desta Lei Orçamentária, nos termos do art. 165 da Constituição Federal.” Art. 3º A alteração de que trata esta Emenda não implica aumento do montante global das despesas fixadas no âmbito do Poder Legislativo, sendo realizada mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo integrante desta Emenda. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, exclusivamente, à adequação da redação final e à atualização dos valores constantes dos anexos, quando estritamente necessárias em decorrência da emenda aditiva aprovada ao Projeto de Lei nº 032/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, limitando-se à compatibilização técnica, contábil e orçamentária. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não autoriza qualquer modificação do conteúdo material, do mérito, das finalidades, dos programas, das dotações orçamentárias aprovadas ou do texto normativo aprovado pelo Poder Legislativo, vedada qualquer alteração que extrapole as adequações técnicas indispensáveis à consolidação da lei. Art. 5º A emenda aditiva aprovada, que inclui a Atividade “Manutenção da Escola do Legislativo” no Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), deverá ser integrada à redação final da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, de modo que a inclusão conste na versão consolidada da lei a ser sancionada pelo Executivo, observadas as limitações previstas no art. 4º e seu parágrafo único. Câmara Municipal de Januária, em 26 de dezembro de 2025 Neiriberto Vieira de Souza Presidente Mônica Cordeiro de Oliveira 1ª Secretária ANEXO ÚNICO (Emenda Aditiva da Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários ao Projeto de Lei nº 032/2025) RESUMO DA EMENDA Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA UO 02 SECRETARIA DA CÂMARA Subunidade 01 SECRETARIA DA CÂMARA Função: 01 Legislativa Subfunção: 031 Ação Legislativa Programa: 001 LEGISLATIVA Atividade 2151 MANUTENÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Elemento de despesa Fonte Valor R$ 33.90.39 1500000000 135.000,00 33.90.36 1500000000 15.000,00 33.90.30 1500000000 50.000,00 Total da Atividade 200.000,00 CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-): Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA UO 03 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA Subunidade 01 SERVIÇOS GERAIS DA CÂMARA Função: 01 Legislativa Subfunção: 031 Ação Legislativa Programa: 001 LEGISLATIVA Projeto 1006 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CÂMARA Elemento de despesa Fonte Valor R$ 44.90.00.00 1500000000 (-) 200.000,00