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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera denominação de projeto no anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, anexo do Projeto de Lei nº 32/2025
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício 
Financeiro de 2026 e dá outras Providências (Proposição do Prefeito Municipal) – LOA 2026
O Presidente da Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
encaminha ao conhecimento do Poder Executivo a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 
032/2025, de autoria do Vereador Fabrício Promoções, regularmente apreciada e aprovada pelo 
Plenário desta Casa, nos seguintes termos:
Art. 1º O anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, espelhado no PL supracitado, 
contendo seguinte PROJETO, classificado com os códigos e nomenclaturas, conforme abaixo:
11.02.01.27.812.0002.1055 Aquisição de veículos, Equipamentos e Material 
Permanente
DESPORTO.
Passa a vigorar conforme segue abaixo:
11.02.01.27.812.0002.1055 Investimentos para a Secretaria Municipal de Esporte
DESPORTO.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, exclusivamente, à adequação da 
denominação do projeto constante do Anexo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos 
exatos termos da emenda modificativa aprovada, limitada à consolidação da redação final da 
Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não permite qualquer alteração de valores, 
dotações, códigos, classificações orçamentárias, metas, objetivos, programas ou do conteúdo 
normativo aprovado pelo Poder Legislativo, vedada a inclusão, supressão ou modificação de 
qualquer outro elemento que não a denominação expressamente alterada pela emenda.
Art. 3º A emenda modificativa aprovada, que altera exclusivamente a denominação do projeto 
constante do Anexo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, deverá ser integrada à 
redação final da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, de modo que a alteração
conste na versão consolidada da lei a ser sancionada pelo Executivo, observadas as limitações 
previstas no art. 2º e seu parágrafo único.
Câmara Municipal de Januária, em 26 de dezembro de 2025
Neiriberto Vieira de Souza
Presidente
Mônica Cordeiro de Oliveira
1ª Secretária

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