| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera denominação de projeto no anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, anexo do Projeto de Lei nº 32/2025 |
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2025 Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras Providências (Proposição do Prefeito Municipal) – LOA 2026 O Presidente da Câmara Municipal de Januária, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha ao conhecimento do Poder Executivo a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 032/2025, de autoria do Vereador Fabrício Promoções, regularmente apreciada e aprovada pelo Plenário desta Casa, nos seguintes termos: Art. 1º O anexo Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, espelhado no PL supracitado, contendo seguinte PROJETO, classificado com os códigos e nomenclaturas, conforme abaixo: 11.02.01.27.812.0002.1055 Aquisição de veículos, Equipamentos e Material Permanente DESPORTO. Passa a vigorar conforme segue abaixo: 11.02.01.27.812.0002.1055 Investimentos para a Secretaria Municipal de Esporte DESPORTO. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, exclusivamente, à adequação da denominação do projeto constante do Anexo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos exatos termos da emenda modificativa aprovada, limitada à consolidação da redação final da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026. Parágrafo único. A autorização de que trata o caput não permite qualquer alteração de valores, dotações, códigos, classificações orçamentárias, metas, objetivos, programas ou do conteúdo normativo aprovado pelo Poder Legislativo, vedada a inclusão, supressão ou modificação de qualquer outro elemento que não a denominação expressamente alterada pela emenda. Art. 3º A emenda modificativa aprovada, que altera exclusivamente a denominação do projeto constante do Anexo Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, deverá ser integrada à redação final da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, de modo que a alteração conste na versão consolidada da lei a ser sancionada pelo Executivo, observadas as limitações previstas no art. 2º e seu parágrafo único. Câmara Municipal de Januária, em 26 de dezembro de 2025 Neiriberto Vieira de Souza Presidente Mônica Cordeiro de Oliveira 1ª Secretária