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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaCria o Cargo em Comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal de Januária e dá outras providências
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-19 Proposição distribuída P
2026-02-19 Aguardando Nota Técnica Jurídica

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
Cria o Cargo em Comissão de Diretor Geral do 
Hospital Municipal de Januária e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, o cargo em comissão de Diretor Geral 
do Hospital Municipal de Januária, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, 
destinado à gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da unidade hospitalar.
Art. 2º O cargo de Diretor Geral do Hospital Municipal de Januária subordina-se diretamente à Secretária 
Municipal de Saúde.
Art. 3º A escolaridade mínima e a qualificação exigida para o provimento do cargo em comissão 
correspondem à conclusão de curso de nível superior completo, sendo disponibilizada 01 (uma) vaga.
Art. 4º O Cargo em Comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal de Januária é de recrutamento amplo, 
com dedicação integral, terá remuneração mensal inicial fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), observada a 
revisão geral anual prevista na legislação municipal.
Art. 5º A carga horária do cargo de Diretor Geral do Hospital Municipal de Januária será de 40 (quarenta) 
horas semanais, com dedicação exclusiva, podendo ser exigido o cumprimento de horário diferenciado em 
razão da natureza dos serviços hospitalares. 
Art. 6º São atribuições dos cargos de provimento em comissão de Diretor Geral do Hospital Municipal de 
Januária:
I - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar, em nível estratégico, as atividades administrativas do hospital;
II - assegurar o funcionamento eficiente das áreas administrativas e de apoio, promovendo a observância 
dos princípios da Administração Pública;
III - participar, em nível gerencial, da elaboração, acompanhamento e avaliação da execução orçamentária 
do hospital, em consonância com os instrumentos de planejamento público;
IV - acompanhar, sob a ótica gerencial, a execução orçamentária e financeira da unidade, zelando pela 
regularidade dos procedimentos administrativos;
V - supervisionar, em nível estratégico, os processos de contratações públicas, convênios e instrumentos 
congêneres, articulando-se com os setores técnicos competentes;
VI - exercer a direção e coordenação da gestão de recursos humanos vinculados às áreas administrativas 
do hospital;
VII - zelar pelo cumprimento das normas legais e administrativas, promovendo a adequada articulação com 
os setores técnicos responsáveis;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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VIII - supervisionar a gestão dos bens patrimoniais, da infraestrutura e dos serviços de apoio, mediante 
coordenação com as unidades competentes;
IX - coordenar, em nível gerencial, as atividades de logística, suprimentos e serviços gerais, assegurando 
sua adequada execução pelos setores responsáveis;
X - promover a observância das normas legais, administrativas e sanitárias aplicáveis;
XI - atuar na interlocução institucional com órgãos de controle interno e externo, prestando apoio e 
informações necessárias;
XII - assegurar a transparência da gestão administrativa, nos termos da legislação vigente;
XIII - participar da elaboração e execução dos instrumentos de planejamento da saúde municipal;
XIV - elaborar e apresentar relatórios gerenciais à Secretaria Municipal de Saúde;
XV - atuar de forma integrada com a direção clínica e demais unidades da Secretaria;
XVI - identificar riscos e propor medidas de aprimoramento da gestão administrativa;
XVII - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, desde que vinculadas às funções de 
direção, chefia e assessoramento.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de abril de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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