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materia nº 1/2026

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDá nova redação e acresce dispositivos ao Projeto de Lei nº 4/2026
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Aguardando sanção governamental — —
2026-03-10 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2026-03-06 Matéria Inclusa na Ordem do Dia P —
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2026-03-06 Parecer favorável da comissão P —
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-05 Parecer favorável da comissão P —
2026-03-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-03 Parecer favorável da comissão P —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:04:49.939356-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 1/2026
Dá nova redação e acresce dispositivos ao 
Projeto de Lei nº 004/2026
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação, no uso de suas atribuições regimentais, apresenta a 
seguinte Emenda Substitutiva:
Art. 1º Dê-se nova redação e acresce parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 004/2026, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos 
primeiros colocados nos eventos esportivos realizados no exercício financeiro de 2026, 
no âmbito do Município de Januária, observados os valores estabelecidos nos incisos 
a seguir:
I – Copas Rurais de Futebol do Município:
a) até o limite total anual de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) 
para premiação dos campeões;
b) até o limite total anual de R$ 13.000,00 (treze mil reais) para premiação dos 
vice-campeões;
II – Campeonato Januarense de Futebol:
a) Campeão – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 3º lugar – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
III – Campeonato Municipal de Futsal Masculino:
a) Campeão – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 900,00 (novecentos reais);
c) 3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais);
IV – Campeonato Municipal de Futsal Feminino:
a) Campeão – R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 900,00 (novecentos reais);
c) 3º lugar – R$ 300,00 (trezentos reais);
V – Campeonato de Voleibol Masculino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
VI – Campeonato de Voleibol Feminino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
VII – Campeonato de Peteca Masculino:
a) Campeão – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
VIII – Campeonato de Peteca Feminino:
a) Campeão – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais);
IX – Campeonato Municipal de Masculino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
X – Campeonato Municipal de Feminino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
XI – Copa Januária de Handebol Masculino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
XII – Copa Januária de Handebol Feminino:
a) Campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
XIII – Corrida de Rua Masculina:
a) Campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 3º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais);
XIV – Corrida de Rua Feminina:
a) Campeão – R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 3º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais);
XV – Ciclismo Masculino:
a) Campeão – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 3º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais);
XVI – Ciclismo Feminino:
a) Campeão – R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) Vice-campeão – R$ 300,00 (trezentos reais);
c) 3º lugar – R$ 200,00 (duzentos reais);
XVII – Futebol de Areia Masculino:
a) Campeão – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
b) Vice-campeão – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
XVIII – Futebol de Areia Feminino:
a) Campeão – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
b) Vice-campeão – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
XIX – Voleibol de Praia (dupla) Masculino:
a) Campeão – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
b) Vice-campeão – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
XX – Voleibol de Praia (dupla) Feminino:
a) Campeão – R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
b) Vice-campeão – R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);
XXI – Festival de Quadrilha – até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), 
destinados à premiação do evento, conforme regulamento expedido pelo Poder 
Executivo.
XXII – Campeonato Veterano Masculino 4.0:
a) Campeão – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
XXIII – Campeonato Januarense Feminino:
a) Campeão – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) Vice-campeão – R$ 1.000,00 (mil reais);
XXIV – Campeonatos Society:
a) até o limite total anual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para premiação dos 
campeões;
b) até o limite total anual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para premiação dos 
vice-campeões.
Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e XXIV deste artigo, os valores 
constituem limite máximo anual por modalidade, podendo ser distribuídos entre os 
vencedores das competições realizadas no exercício, conforme regulamento expedido 
pelo Poder Executivo.”
Art. 2º Dê-se nova redação ao art. 5º do Projeto de Lei nº 004/2026, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Os demais dispositivos da matéria permanecem inalterados. 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Emenda Substitutiva visa aprimorar a técnica legislativa do Projeto de Lei nº 004/2026, 
promovendo ajustes formais necessários à sua adequada organização normativa.
A nova redação do art. 1º padroniza a estrutura dos incisos, corrige impropriedades redacionais e 
explicita que, nos casos das Copas Rurais e do Campeonato Municipal Society, os valores fixados 
constituem limite máximo anual por modalidade, garantindo segurança jurídica e precisão 
orçamentária.
Procede-se, ainda, à adequação do inciso XXI, esclarecendo que o valor destinado ao Festival de 
Quadrilha corresponde ao total de premiação do evento.
Também se promove a adequação do art. 5º para tratar exclusivamente da cláusula de vigência, com 
a supressão da previsão de revogação, uma vez que não há disposições a serem revogadas, em 
conformidade com as regras de técnica legislativa.
Ressalta-se que não há alteração do mérito da proposição, mas apenas seu aperfeiçoamento formal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente emenda.
Câmara Municipal de Januária, em 2 de março de 2026.
Ver. Hamilton Viana/PRD
Relator
Ver. Roberão da Saúde/PMN
Presidente
Ver. Lú de Miguel/PSD
Vice-Presidente

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