PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 005/2026
Em 12/03/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar
que dispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos profissionais integrantes da Classe Docente
do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Januária, bem como dos cargos de Supervisor
Escolar, Inspetor Escolar, Pedagogista e Orientador Educacional, ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
A presente proposta legislativa tem como fundamento a obrigatoriedade de observância do piso
salarial nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, norma
que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica, estabelecendo parâmetros mínimos remuneratórios a serem observados pelos entes federativos.
O referido diploma legal estabelece que o piso salarial constitui o valor mínimo a ser pago aos
profissionais do magistério público da educação básica para a jornada de referência, devendo ser respeitada
a proporcionalidade quando a carga horária adotada pelo ente federativo for diversa da jornada padrão
prevista na legislação federal.
Nesse contexto, a atualização ora proposta também observa os parâmetros estabelecidos pela Medida
Provisória nº 1.334/2026, que promoveu a atualização do valor do piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica, impondo aos entes federativos a adequação de seus respectivos planos
remuneratórios, de modo a assegurar a observância do valor mínimo nacionalmente fixado.
Assim, o presente projeto visa promover a necessária adequação da estrutura remuneratória do
magistério municipal, garantindo que os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica I
e II, bem como dos profissionais que integram a equipe pedagógica — Supervisor Escolar, Inspetor Escolar,
Pedagogista e Orientador Educacional — estejam em conformidade com o piso salarial nacional e com a
proporcionalidade correspondente às respectivas jornadas de trabalho.
Importa destacar que os cargos mencionados integram a estrutura pedagógica do Sistema Municipal
de Ensino e desempenham funções essenciais para a organização, planejamento, supervisão e
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acompanhamento das atividades educacionais, sendo reconhecidos pela legislação educacional como
integrantes das carreiras do magistério.
Dessa forma, a iniciativa legislativa busca não apenas cumprir determinação legal de âmbito
nacional, mas também valorizar os profissionais da educação municipal, reconhecendo a relevância social de
suas atribuições e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado na rede pública municipal.
Cumpre ressaltar, ainda, que a adequação proposta observa os princípios da legalidade, da
valorização dos profissionais da educação e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal e
nas normas que regem a política educacional brasileira, além de respeitar a proporcionalidade das jornadas
de trabalho estabelecidas no âmbito do Município.
Por fim, considerando tratar-se de medida necessária para assegurar o cumprimento da legislação
federal vigente e garantir a valorização dos profissionais do magistério municipal, espera-se contar com o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/ 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento dos profissionais do
Magistério Municipal de Januária, incluindo professores,
supervisores, inspetores, pedagogistas e orientadores
educacionais, ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho
de 2008, e da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, a promover a atualização e o pagamento
proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica da Rede
Municipal, observado o critério proporcional à jornada semanal de trabalho.
Art. 2º Para fins desta LeiComplementar, considera-se integrante do Magistério Público da EducaçãoBásica
Municipal:
I - os profissionais investidos nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação
Básica II (PII);
II - os profissionais que exercem os cargos de Supervisor Escolar,Inspetor Escolar, Pedagogista e Orientador
Educacional, em efetivo exercício, ocupando cargo público permanente ou temporário, compreendidos no Sistema
Municipal de Ensino.
Art. 3º O vencimento básico dos profissionais docentes do quadro do Magistério Municipal, investidos nos
cargos de PI e PII, fica fixado em R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), para
jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em estrita observância ao Piso Salarial Profissional Nacional
do Magistério.
Art. 4º O vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar
e Orientador Educacional, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, fica ajustado ao piso nacional, passando
a corresponder a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 5º O vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar e Pedagogista,
com jornada de 30 (trinta) horas semanais, fica ajustado ao piso nacional, passando a corresponder a R$
3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de março de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração