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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento dos profissionais do Magistério Municipal de Januária, incluindo professores, supervisores, inspetores, pedagogistas e orientadores educacionais, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão S —
2026-03-23 Proposição aprovada em 1º turno — —
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2026-03-20 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-20 Parecer favorável da comissão — —
2026-03-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — O PLC 03/2026 - que dispõe sobre a adequação dos vencimentos dos profissionais do magistério, deverá ser apreciado em todas as comissões permanentes, pois a matéria trata de tema afeto a serviços públicos municipais, bem como de questões financeiras e orçamentárias, exigindo a análise de todos.
2026-03-17 Aguardando Nota Técnica Jurídica — —
2026-03-17 Proposição distribuída — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:52:15.464085-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 005/2026
Em 12/03/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
Submete-se à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei Complementar 
que dispõe sobre a adequação do vencimento básico mínimo dos profissionais integrantes da Classe Docente 
do Quadro do Magistério da Educação Básica do Município de Januária, bem como dos cargos de Supervisor 
Escolar, Inspetor Escolar, Pedagogista e Orientador Educacional, ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica.
A presente proposta legislativa tem como fundamento a obrigatoriedade de observância do piso 
salarial nacional do magistério público da educação básica, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008, norma 
que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação 
básica, estabelecendo parâmetros mínimos remuneratórios a serem observados pelos entes federativos.
O referido diploma legal estabelece que o piso salarial constitui o valor mínimo a ser pago aos 
profissionais do magistério público da educação básica para a jornada de referência, devendo ser respeitada 
a proporcionalidade quando a carga horária adotada pelo ente federativo for diversa da jornada padrão 
prevista na legislação federal.
Nesse contexto, a atualização ora proposta também observa os parâmetros estabelecidos pela Medida 
Provisória nº 1.334/2026, que promoveu a atualização do valor do piso salarial profissional nacional do 
magistério público da educação básica, impondo aos entes federativos a adequação de seus respectivos planos 
remuneratórios, de modo a assegurar a observância do valor mínimo nacionalmente fixado.
Assim, o presente projeto visa promover a necessária adequação da estrutura remuneratória do 
magistério municipal, garantindo que os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica I 
e II, bem como dos profissionais que integram a equipe pedagógica — Supervisor Escolar, Inspetor Escolar, 
Pedagogista e Orientador Educacional — estejam em conformidade com o piso salarial nacional e com a 
proporcionalidade correspondente às respectivas jornadas de trabalho.
Importa destacar que os cargos mencionados integram a estrutura pedagógica do Sistema Municipal 
de Ensino e desempenham funções essenciais para a organização, planejamento, supervisão e 
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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acompanhamento das atividades educacionais, sendo reconhecidos pela legislação educacional como 
integrantes das carreiras do magistério.
Dessa forma, a iniciativa legislativa busca não apenas cumprir determinação legal de âmbito 
nacional, mas também valorizar os profissionais da educação municipal, reconhecendo a relevância social de 
suas atribuições e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino ofertado na rede pública municipal.
Cumpre ressaltar, ainda, que a adequação proposta observa os princípios da legalidade, da 
valorização dos profissionais da educação e da eficiência administrativa, previstos na Constituição Federal e 
nas normas que regem a política educacional brasileira, além de respeitar a proporcionalidade das jornadas 
de trabalho estabelecidas no âmbito do Município.
Por fim, considerando tratar-se de medida necessária para assegurar o cumprimento da legislação 
federal vigente e garantir a valorização dos profissionais do magistério municipal, espera-se contar com o 
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/ 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento dos profissionais do 
Magistério Municipal de Januária, incluindo professores, 
supervisores, inspetores, pedagogistas e orientadores 
educacionais, ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho 
de 2008, e da Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, a promover a atualização e o pagamento 
proporcional do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica da Rede 
Municipal, observado o critério proporcional à jornada semanal de trabalho.
Art. 2º Para fins desta LeiComplementar, considera-se integrante do Magistério Público da EducaçãoBásica 
Municipal:
I - os profissionais investidos nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação 
Básica II (PII);
II - os profissionais que exercem os cargos de Supervisor Escolar,Inspetor Escolar, Pedagogista e Orientador 
Educacional, em efetivo exercício, ocupando cargo público permanente ou temporário, compreendidos no Sistema 
Municipal de Ensino.
Art. 3º O vencimento básico dos profissionais docentes do quadro do Magistério Municipal, investidos nos 
cargos de PI e PII, fica fixado em R$ 3.078,38 (três mil e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), para 
jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em estrita observância ao Piso Salarial Profissional Nacional 
do Magistério.
Art. 4º O vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar
e Orientador Educacional, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas, fica ajustado ao piso nacional, passando 
a corresponder a R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos).
Art. 5º O vencimento básico dos profissionais ocupantes dos cargos de Supervisor Escolar e Pedagogista, 
com jornada de 30 (trinta) horas semanais, fica ajustado ao piso nacional, passando a corresponder a R$ 
3.847,97 (três mil oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos).
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 12 de março de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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