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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2026
Dispõe sobre o julgamento das contas
do Município de Januária, Estado de
Minas Gerais, referentes ao exercício
financeiro de 2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que
lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, e em atendimento ao disposto
no art. 31 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas do Poder Executivo do Município de Januária, Estado de
Minas Gerais, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade do Sr. Marcelo
Félix Alves de Araújo, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, constante do Processo nº 1.091.893.
Art. 2º A rejeição das contas fundamenta-se no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, que concluiu pela irregularidade da gestão, bem como nas razões expostas no
parecer da Comissão de Assuntos Financeiros e Orçamentários, o qual passa a integrar o
presente ato para todos os fins legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, 05 de março de 2026
COMISSÃO DE ASSUNTOS FINANCEIROS ORÇAMENTÁRIOS
Ver. Luiz Piqui/PDT
Relator
Ver. Miguel da Boa Vista/SOLIDARIEDADE
Presidente
Ver. Fabrício Promoções/PODE
Vice-Presidente
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