| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Resolução nº 011/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202, Centro, CEP: 39480-000 (38) 3621-1706 | secretaria@januaria.mg.leg.br | www.januaria.mg.leg.br PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025 Altera dispositivos da Resolução nº 011/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º O art. 30 da Resolução nº 011, de 21 de dezembro de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. A sessão plenária pública ordinária, com início às 19:00 horas, nos dias previamente fixados por meio de Resolução aprovada na última reunião de cada ano, conforme dispõe o § 1º do art. 22 deste Regimento. § 1º A condução da Sessão Plenária será dividida em três partes, como segue: I - PRIMEIRA PARTE, destinada ao “Pequeno Expediente”, com a duração de uma hora, reservada a: a) discussão e aprovação da ata da reunião anterior; b) comunicação e possível despacho da correspondência recebida; c) comunicação da correspondência expedida; d) Apresentação, sem discussão, de proposições em geral, sendo elas: 1) encaminhamento de indicações ou solicitações; 2) requerimentos; 3) moções; 4) projetos e anteprojetos. II - SEGUNDA PARTE, destinada à “Ordem do Dia”, com duração de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, reservada a: a) manifestação dos pareceres pelas comissões; b) discussão e votação de matérias vetadas; c) discussão e votação de emendas para redação final; d) discussão e votação das matérias em pauta. III - TERCEIRA PARTE, destinada ao “Grande Expediente”, com duração de 1 (uma) hora, reservada para as explicações pessoais dos Vereadores inscritos durante o Pequeno Expediente. § 2º No caso de falecimento de Vereador ou de personalidade de relevo, o Presidente comunicará o fato à Câmara, podendo suspender os trabalhos da reunião.” (NR) Art. 2º O caput do art. 33. da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 33. As 19:00 horas, impreterivelmente os membros da Mesa e os Vereadores presentes ocuparão seus lugares para início da reunião. (.........)”(NR) Art. 3º O caput do art. 34. da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202, Centro, CEP: 39480-000 (38) 3621-1706 | secretaria@januaria.mg.leg.br | www.januaria.mg.leg.br “Art. 34. Após a abertura dos trabalhos o Presidente da Câmara submeterá a ata da sessão anterior a discussão e aprovação da casa. (.........)”(NR) Art. 4º O art. 35. da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35. A Presidência da Câmara providenciará a gravação eletrônica de todos os pronunciamentos, inclusive da discussão e aprovação da ata e das matérias da ordem do dia, cujas mídias deverão permanecer à disposição dos Vereadores, para fins de consulta, pelo prazo mínimo de dois anos.” (NR) Art. 4º O caput do art. 36. da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 36. Após a aprovação da ata, o Secretário lerá, os ofícios e demais correspondências recebidas e expedidas e o Presidente as despachará. (.........)”(NR) Art. 5º O art. 40 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 40. Encerrada a Ordem do Dia, o tempo destinado ao Grande Expediente das Sessões Plenárias será dividido proporcionalmente entre os Vereadores integrantes do Poder Legislativo Municipal, conforme o § 1º do art. 30, ficando estabelecido o tempo de 4 (quatro) minutos para cada um. § 1º O tempo não utilizado poderá ser transferido aos Vereadores inscritos para o Grande Expediente, mediante concessão individual, respeitada a proporcionalidade referida no caput deste artigo. § 2º A transferência de tempo prevista no parágrafo anterior deverá ser comunicada no momento das inscrições para o Grande Expediente, com a indicação expressa do tempo concedido e do nome do Vereador beneficiado. § 3º A palavra será concedida ao orador, observada a ordem de inscrição, ficando assegurado ao Porta-Voz do Prefeito o direito de proferir o seu pronunciamento em último lugar.” (NR) Art. 6º O caput do art. 41 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 41. Será lavrada ata sumária de cada Sessão Plenária da Câmara Municipal de Januária, a qual será discutida e aprovada pelo Plenário na reunião seguinte e assinada pelos membros da Mesa Diretora. (.........)”(NR) Art. 7º O art. 42 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. A ata da última sessão plenária da legislatura, ordinária ou extraordinária, será submetida à apreciação do Plenário, antes de encerrado os trabalhos do período, presente qualquer número de Vereadores.” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202, Centro, CEP: 39480-000 (38) 3621-1706 | secretaria@januaria.mg.leg.br | www.januaria.mg.leg.br Art. 8º O art. 111 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 111. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal se reunirão em dias e horários pré-estabelecidos, divulgados nos meios oficiais de comunicação da Câmara.” (NR) Art. 9º O § 1º do art. 144 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 144. (.........) § 1º O pronunciamento feito durante a sessão plenária será registrado em ata apenas como uma nota de que o Vereador se manifestou, sem incluir as palavras exatas, exceto quando solicitado expressamente pelo orador. (.........)”(NR) Art. 10. O § 5º do art. 155 da Resolução nº 011/1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 155. (.........) § 5º A proposição que tiver por objeto a declaração de utilidade pública de entidade somente será recebida pelo Presidente da Câmara se estiver acompanhada dos seguintes documentos: I - cópia da ata de fundação e da ata de eleição e posse da atual diretoria; II - cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado no órgão competente; III - cópia atualizada e ativa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - cópias dos documentos de identificação pessoal do Presidente e do Tesoureiro da entidade, válidos e atualizados; V - atestado de funcionamento atualizado, emitido por autoridade competente, que comprove o regular funcionamento da entidade e declare que os membros da diretoria não recebem remuneração nem qualquer outra vantagem financeira; VI - certidões negativas de débitos junto à Receita Federal, à Secretaria da Fazenda do Estado e à Prefeitura Municipal de Januária.” (NR) Art. 11. Ficam revogados os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 237 da Resolução nº 011/1990. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.