PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 007/2026
Em 23/03/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar nº 160, de 19 de dezembro de 2025 e dá outras
providências, conforme proposta anexa, e dá outras providências.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer
necessário.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/ 2026
Altera a Lei Complementar nº 160, de 19 de
dezembro de 2025 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos III e V da Lei Complementar Municipal nº 160/2025 passam a vigorar com a redação dos
Anexos III e V desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações
próprias implementadas quando da elaboração do orçamento para o exercício posterior à sua sanção.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 23 de março de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADE DE LOTAÇÃO
1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARGO VENCIMENTO
(R$)
TOTAL DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITO
MÍNIMO EXIGIDO
RECRUTAMENTO CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador
de Tributos
3.500,00 1 Ensino Superior em Ciências Contábeis,
Administração, Direito ou áreas afins à atuação.
Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria
A ou B.
Amplo 40H
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ANEXO V
RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - COORDENADOR DE TRIBUTOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: Coordenador de Tributos
OCUPAÇÃO: Coordenador de Tributos
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
GERÊNCIA:
Tributação, Arrecadação e
Fiscalização
DEPARTAMENTO:
------
DIVISÃO:
------
CH:
200h mensais
40h semanais
CBO:
4101-05
I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordena, supervisiona e controla a execução das atividades relacionadas à administração tributária do
município. Sua atuação visa assegurar a eficiência, a legalidade e a modernização da arrecadação municipal,
promovendo a justiça fiscal e o equilíbrio financeiro da Prefeitura.
II - DESCRIÇÃO DETALHADA:
a) Coordenar as atividades do Setor de Tributos, por meio do planejamento, supervisão e controle das ações
fiscais, para a garantia do cumprimento da legislação vigente e da efetividade da fiscalização municipal.
b) Supervisionar e apoiar o trabalho dos Fiscais de Tributos, distribuindo tarefas, estabelecendo
cronogramas, acompanhando o desempenho, para a garantia da padronização dos procedimentos.
c) Elaborar e desenvolver o planejamento estratégico do Setor de Tributos, por meio da análise de dados
fiscais, definição de metas, implementação de ações corretivas e modernização dos processos
administrativos, para a otimização da arrecadação municipal, redução da inadimplência e aumento da
eficiência na cobrança de tributos.
d) Coordenar a emissão e revisão de autos de infração, pareceres técnicos e demais procedimentos
administrativos fiscais, por meio da análise normativa, supervisão dos atos fiscais e padronização dos
critérios de autuação, para a garantia da conformidade legal e da precisão na aplicação das penalidades.
e) Coordenar as ações de orientação aos munícipes sobre suas obrigações tributárias, por meio da organização
de atendimentos, elaboração de materiais explicativos e padronização dos procedimentos informativos, para
a garantia da transparência e do acesso à informação, bem como da promoção da educação fiscal.
f) Implementar inovações tecnológicas e metodologias de gestão, por meio da automação de processos,
integração de sistemas, uso de inteligência de dados e adoção de boas práticas administrativas, para o
aprimoramento dos processos tributários e a facilitação do cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
g) Garantir a aplicação correta da legislação tributária, por meio do monitoramento contínuo das normativas
federais, estaduais e municipais, da revisão periódica dos processos fiscais, da capacitação da equipe e da
proposição de inquéritos ou sindicâncias, para a garantia da conformidade legal, a minimização dos riscos
de inconsistências e o aprimoramento da eficiência da administração tributária.
h) Realizar a gestão dos processos administrativos tributários, por meio do acompanhamento sistemático dos
trâmites, da verificação do cumprimento do calendário fiscal do Município, da análise criteriosa de
documentos e da padronização dos procedimentos decisórios, para que seja assegurado o cumprimento dos
prazos e a transparência na resolução das demandas fiscais.
i) Representar o setor em reuniões, audiências e eventos relacionados à administração tributária, por meio da
participação ativa em debates técnicos, apresentação de demandas e propostas e fortalecimento da
interlocução com entidades governamentais, para a promoção da articulação interinstitucional, o alinhamento
de estratégias fiscais e fomento da cooperação entre os órgãos municipais, estaduais e federais.
j) Coordenar auditorias internas, por meio da análise de processos, revisão documental, cruzamento de
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dados e aplicação de técnicas de controle interno, para a avaliação da conformidade dos procedimentos
fiscais e a identificação de oportunidades de melhoria na arrecadação municipal.
k) Promover treinamentos para os servidores do Setor de Tributos, por meio da realização de capacitações
técnicas, workshops, seminários e atualizações normativas, para a garantia da atualização constante sobre
a legislação e de boas práticas de fiscalização e arrecadação.
l) Coordenar a produção de relatórios periódicos com indicadores de arrecadação, inadimplência, impacto
de isenções e benefícios fiscais, por meio do assessoramento no processo de coleta, análise e interpretação
de dados estatísticos financeiros e tributários, para o subsídio na tomada de decisão da Administração
Municipal.
m) Avaliar e propor políticas de isenções, anistias e incentivos fiscais, por meio da análise de impacto
financeiro, estudos comparativos, simulações de arrecadação e consultas a normativas, para a garantia do
equilíbrio entre estímulo econômico, a justiça fiscal e a sustentabilidade das receitas municipais.
n) Monitorar e supervisionar a arrecadação dos maiores contribuintes do município, por meio da análise
de declarações fiscais, acompanhamento de pagamentos, identificação de inconsistências e realização de
auditorias direcionadas, para a prevenção de fraudes e evasão fiscal.
o) Trabalhar em conjunto com os setores de planejamento, finanças e jurídico, por meio da integração de
dados e participação em reuniões intersetoriais, para o alinhamento de estratégias tributárias à gestão
municipal.
p) Sugerir alterações no Código Tributário Municipal e demais normativas, por meio da análise
comparativa de legislações, identificação de inconsistências, estudo de impactos fiscais e consulta a boas
práticas de gestão tributária, para a garantia de aperfeiçoamento da legislação local e da segurança jurídica
na administração tributária municipal.
q) Acompanhar e coordenar ações para recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, por
meio do monitoramento de débitos, implementação de estratégias de cobrança administrativa, negociação
com contribuintes e encaminhamento para execução fiscal, para a redução da inadimplência, o aumento da
arrecadação municipal e a garantia da efetividade das receitas públicas.
r) Articular convênios com órgãos estaduais e federais, por meio da negociação de parcerias, formalização
de termos de cooperação e integração de sistemas de informação, para o aperfeiçoamento da arrecadação,
a obtenção de acesso a bases de dados estratégicas e a promoção de ações conjuntas de fiscalização.
s) Manter-se informado sobre novos conceitos, concepções, métodos e técnicas de fiscalização municipal,
participando de convenções e cursos de aperfeiçoamento e acompanhando demais fontes seguras de
informação, bem como transmitindo sua correta interpretação técnica às equipes de trabalho, para o
aprimoramento do desempenho do setor.
t) Prestar suporte técnico aos demais órgãos da administração pública municipal, por meio da análise de
dados, emissão de pareceres e compartilhamento de informações fiscais, para a garantia do alinhamento
institucional em matéria de planejamento tributário.
u) Zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e estímulo à
produção fiscal, por meio da análise crítica das normativas vigentes e da proposição de adequações e
atualizações, para a garantia da efetividade das ações fiscais e do cumprimento dos objetivos da política
tributária municipal.
v) Controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, por meio do exame sistemático
de dados e resultados, elaborando relatórios conclusivos de caráter analítico-comparativo, para a garantia da
eficiência das ações fiscais e do aprimoramento dos mecanismos de arrecadação.
w) Coordenar as atividades do setor tributário com foco na identificação e repressão de irregularidades no
uso de documentos fiscais, por meio da avocação de procedimentos fiscalizatórios e proposição de atuação
conjunta com órgãos especializados, para a garantia da integridade das obrigações tributárias e o combate
à sonegação fiscal.
x) Controlar as atividades decorrentes de regências especiais relacionadas à fiscalização, recuperação de
receita, execução de convênios, fixação de termos de acordo e regimes especiais de fiscalização, por meio
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do acompanhamento técnico e normativo das ações, para a garantia da regularidade e efetividade na gestão
dos tributos de competência municipal.
y) Realizar atividades, inerentes ao cargo público, por meio de deslocamento ao local de atuação, para o
pleno desempenho da função.
z) Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior
imediato.
III - ESPECIFICAÇÕES:
a) Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante Ensino Superior.
b) Conhecimentos:
1 – Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2 - Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
3 - Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas a Tributos Municipais e
sujeitos à arrecadação pelo município.
4 - Código Tributário Municipal e suas alterações.
5 - Gestão Estratégica de Pessoas.
6 - Planejamento Estratégico.
7 - Comunicação escrita e verbal.
8 - Gestão Financeira.
9 - Gestão Pública.
c) Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou áreas afins à
atuação. Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria A ou B.
d) Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e
habilidades especiais, desenvolvidas e vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas
que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de
tempo regulares.
e) Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de
telefonia móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f) Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que
se divulgados podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da
Prefeitura e/ou gerar dispêndios.
g) Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou
negligência nos procedimentos relacionados a decisões ou ações no âmbito do Setor de Tributos.
h) Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas,
se malsucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i) Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j) Responsabilidade por terceiros: O cargo atua na liderança de pessoas.
k) Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l) Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na
realização dos procedimentos de fiscalização.
m) Concentração Visual: O cargo não apresenta concentração visual.
n) Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR.