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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação de bens móveis inservíveis ou ociosos a entidades sem fins lucrativos, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Para discussão e votação
2026-04-13 Proposição distribuída

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 010/2026
Em 09/04/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta visa conferir adequada destinação a bens móveis que, embora não mais úteis à 
Administração Pública, ainda possuem potencial de utilização por entidades da sociedade civil, promovendo, 
assim, a racionalização do patrimônio público e a ampliação de benefícios sociais à coletividade.
A medida se alinha aos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e interesse público, evitando 
o sucateamento de bens e possibilitando sua utilização em atividades de relevante impacto social.
Além disso, a proposta observa os parâmetros legais estabelecidos pela legislação vigente, especialmente no 
que se refere à necessidade de avaliação prévia, motivação administrativa e controle da destinação dos bens 
públicos.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação deste Projeto de Lei, que permitirá a otimização dos bens móveis 
ociosos do Município e fomentará ações de interesse coletivo em benefício da população de Januária/MG.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 007 / 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover a doação de bens móveis inservíveis 
ou ociosos a entidades sem fins lucrativos, e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alienação, na modalidade doação de bens 
móveis pertencentes ao patrimônio público municipal classificados como inservíveis, ociosos, 
antieconômicos ou irrecuperáveis, desde que demonstrado o interesse público devidamente justificado.
§1º A destinação dos bens de que trata o caput será realizada exclusivamente em favor de entidades privadas 
sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social, nas áreas assistencial, 
educacional, cultural, esportiva, ambiental ou correlatas.
Art. 2º A destinação dos bens dependerá da instauração de procedimento administrativo próprio, 
devidamente instruído com:
I – justificativa formal do interesse público envolvido;
II – laudo de avaliação prévia do bem;
III – classificação do bem quanto à sua condição de uso, nos termos da legislação patrimonial aplicável;
IV – demonstração de que o bem não atende mais às necessidades da Administração Pública;
V – comprovação da regularidade jurídica, fiscal e institucional da entidade beneficiária;
VI – demonstração da finalidade social compatível com a utilização do bem;
Parágrafo único. Havendo mais de uma entidade interessada e apta, deverá a Administração observar 
critérios objetivos de seleção, pautados na impessoalidade, transparência e maior aderência ao interesse 
público.
Art. 3º A doação será formalizada mediante termo próprio, do qual constarão:
I – a identificação e descrição detalhada do bem;
II – a finalidade específica da doação;
III – a vedação de utilização diversa da finalidade prevista;
IV – cláusula de reversão do bem ao patrimônio público, no caso de desvio de finalidade ou extinção da 
entidade;
V – responsabilidade da entidade donatária pelas despesas de transporte, guarda, manutenção e conservação 
do bem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
Art. 4º A utilização do bem deverá observar estritamente o plano de uso apresentado pela entidade 
beneficiária, sendo vedada sua alienação, cessão a terceiros ou utilização para fins diversos daqueles 
previamente autorizados.
Parágrafo único. O descumprimento das condições estabelecidas implicará na imediata revogação do ato e 
retomada do bem pelo Município, sem prejuízo de outras medidas administrativas e legais cabíveis.
Art. 5º Compete ao órgão responsável pela gestão patrimonial do Município o acompanhamento e 
fiscalização da destinação dos bens, podendo, para tanto, requisitar informações, realizar inspeções e adotar 
as medidas necessárias à preservação do interesse público.
Art. 6º Os bens objeto desta Lei deverão ser previamente baixados ou reclassificados no patrimônio público 
municipal, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º Esta Lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de abril de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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