texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 013/2026
Em 14/04/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
concessão da revisão geral anual aos servidores públicos municipais do Quadro Permanente e Comissionado
da Prefeitura de Januária/MG.
A revisão geral anual constitui garantia assegurada pelo parágrafo único do art. 37 da Constituição Federal e
pela legislação municipal pertinente, tendo por finalidade a recomposição do poder aquisitivo dos
vencimentos dos servidores públicos em face dos efeitos inflacionários.
O percentual proposto, de 4,14%, corresponde à variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) no período de abril de 2025 a março de 2026.
Por se tratar de revisão geral anual, destinada exclusivamente à recomposição inflacionária, há entendimento
de que a medida não se enquadra como criação ou expansão de despesa para fins dos arts. 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez que não implica aumento real de remuneração, mas tão somente a
atualização do poder aquisitivo da moeda.
Importante destacar que foram resguardadas as situações específicas dos cargos vinculados a pisos salariais
nacionais e daqueles cujo vencimento está atrelado ao salário mínimo, evitando sobreposição de reajustes.
Dessa forma, a presente proposta busca assegurar a recomposição inflacionária dos vencimentos dos
servidores municipais, valorizando o funcionalismo público e preservando o equilíbrio das contas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 009/ 2026
Dispõe sobre a concessão de revisão geral
anual aos vencimentos dos servidores
públicos do Quadro Permanente e
Comissionado da Prefeitura Municipal de
Januária/MG, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual no percentual de 4,14%
(quatro vírgula quatorze por cento) sobre o vencimento básico dos servidores públicos efetivos e
comissionados da Prefeitura Municipal de Januária/MG, excluídos os agentes políticos.
§ 1º O percentual de revisão de que trata este artigo não se aplica:
I - aos cargos públicos cujos vencimentos sejam fixados com base em pisos salariais definidos por legislação
federal específica;
II - aos cargos cujo vencimento básico corresponda ao valor do salário mínimo nacional vigente.
§ 2º O índice de revisão estabelecido neste artigo tem como fundamento a variação acumulada do IPCA –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurada no período de abril de 2025 a março de 2026.
Art. 2º A revisão prevista nesta Lei será incorporada aos vencimentos dos servidores municipais a partir de
1º de abril de 2026.
Art. 3º O Poder Executivo adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal
pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de
abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de abril de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
open original →