PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Dispõe sobre a instituição do “Dia da
Mãe” Atípica no município de Januária e
dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Januária, o “Dia da Mãe Atípica”, a ser
comemorado anualmente em 15 de abril.
Art. 2º O Dia da Mãe Atípica tem por finalidade reconhecer, valorizar e dar visibilidade às mães
que exercem cuidados contínuos a filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento
ou outras condições que demandem atenção especial.
Art. 3º Constituem diretrizes para a celebração do Dia da Mãe Atípica:
I - a promoção da conscientização da sociedade sobre a realidade das mães atípicas;
II - o incentivo à inclusão social e à redução de preconceitos;
III - a valorização do cuidado materno e do papel das famílias atípicas;
IV - a divulgação de informações sobre direitos e políticas públicas voltadas às pessoas
com deficiência e suas famílias.
Art. 4º Na semana que compreender o dia 15 de abril, poderão ser promovidas ações, campanhas
e eventos voltados à valorização, ao apoio e à inclusão das mães atípicas, incluindo:
I - o apoio psicossocial às mães atípicas;
II - a orientação sobre o acesso a serviços públicos;
III - a promoção de espaços de escuta, acolhimento e troca de experiências;
IV - a realização de atividades educativas, culturais e informativas.
Art. 5º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão, no âmbito de suas competências, promover
as ações previstas nesta Lei, bem como firmar parcerias com entidades públicas e privadas para
sua realização.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 27 de abril de 2026.
Vereadora Mônica Cordeiro/PNM
JUSTIFICATIVA:
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o “Dia da Mãe Atípica”, no Município de
Januária, a ser comemorado anualmente todo dia 15 de abril.
Ser mãe atípica é vivenciar uma maternidade que exige resiliência constante, marcada por
uma rotina intensa de cuidados, terapias e a busca incessante pela garantia de direitos básicos
para seus filhos. Muitas dessas mulheres, em Januária, enfrentam a sobrecarga e o isolamento em
silêncio.
A escolha desta data é estratégica e simbólica. O mês de abril já é mundialmente
reconhecido como o “Abril Azul”, dedicado à conscientização sobre o Transtorno do Espectro
Autista (TEA). No entanto, em meio aos debates sobre diagnósticos e terapias, a figura da mãe
— que é o pilar central de sustentação e a principal advogada dos direitos do filho — muitas
vezes fica em segundo plano.
Ao fixarmos o dia 15 de abril, no coração do “Abril Azul”, buscamos humanizar a
campanha, deslocando o foco exclusivamente da condição clínica para a mulher real que
enfrenta o esgotamento físico e mental, a solidão e, por vezes, o abandono familiar e social. Esta
escolha permite uma sincronia estratégica com o calendário nacional, aproveitando a
mobilização que já ocorre em Januária durante este mês para pautar políticas públicas de suporte
psicossocial para essas mulheres, promovendo de forma efetiva o conceito de ‘cuidar de quem
cuida’.
Além disso, embora inserida no mês do autismo, a data ganha amplitude ao abraçar todas
as mães de crianças com deficiências (PCDs), doenças raras e síndromes diversas, unindo todas
essas trajetórias sob a necessária e urgente bandeira da maternidade atípica.
Muitas dessas mães em nossa Januária deixam de cuidar da própria saúde para priorizar o
tratamento dos filhos. Este projeto é um grito por visibilidade e um passo concreto para que o
Poder Público reconheça a necessidade de acolhimento específico para elas, celebrando sua força
justamente no meio deste mês de conscientização.
Pelo exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para que possamos, juntos, incluir no
calendário oficial do nosso município este justo reconhecimento.