OFÍCIO Nº 038/2026/GABCAM/A.V.P
Januária, 27 de abril de 2026.
Ao Senhor
Neiriberto Vieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Januária
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202
39480-000 Januária. MG
Assunto: Requerimento de informações e cópias de notificações extrajudiciais
enviadas às empresas responsáveis pelos serviços de pavimentação asfáltica e
recapeamento no perímetro urbano e zona rural do município.
Senhor Presidente,
Venho respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 35
da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação), solicitar que a Mesa Diretora encaminhe ao Poder Executivo o presente
requerimento de informações acerca das notificações extrajudiciais dirigidas às
empresas contratadas para execução dos serviços de pavimentação asfáltica no
perímetro urbano e na zona rural, bem como de recapeamento na zona urbana do
município de Januária.
Conforme amplamente noticiado pela população e verificado em vistorias
preliminares, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos serviços de
recapeamento e asfaltamento já apresentam grave deterioração, com surgimento
de buracos, esfarelamento do asfalto, deformações e, em alguns trechos,
derretimento do material aplicado. Tais fatos indicam má execução dos serviços,
possível inobservância de especificações técnicas ou utilização de materiais inadequados,
o que exige responsabilização das empresas contratadas, seja por meio de reparação
dos danos ou de ressarcimento ao erário.
Diante disso, e com o objetivo de garantir a transparência e o cumprimento dos
contratos administrativos, requeiro que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa
Legislativa as seguintes informações e documentações:
A) DAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ENVIADAS ÀS EMPRESAS
1. Cópias integrais de todas as notificações extrajudiciais enviadas às empresas
que realizaram os serviços de pavimentação asfáltica no perímetro urbano e zona
rural, bem como de recapeamento na zona urbana, nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses.
2. Cópias dos comprovantes de entrega ou de recebimento dessas
notificações (AR, protocolo, e-mail, ou outro meio idôneo).
3. Relação completa das empresas notificadas, contendo razão social, CNPJ,
objeto contratado, valor do contrato, data da notificação e prazo concedido para
manifestação ou correção dos vícios.
4. Cópia de eventuais respostas apresentadas pelas empresas notificadas.
B) DOS CONTRATOS E DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
5. Relação de todos os contratos de pavimentação e recapeamento vigentes ou
executados nos últimos 24 meses, com indicação das empresas, dos valores, dos
prazos e das garantias contratuais (incluindo garantias de execução e de
qualidade).
6. Cópia dos laudos técnicos, relatórios de fiscalização e medições que atestem a
qualidade dos serviços recebidos provisória e definitivamente.
7. Especificação técnica do asfalto utilizado (tipo, composição, temperatura de
aplicação) e das camadas de base e sub-base executadas.
C) DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E DOS PRAZOS PARA REPARAÇÃO
8. Declaração do Poder Executivo sobre as providências já adotadas para cobrar
a reparação dos trechos deteriorados ou o ressarcimento ao erário.
9. Se há cronograma ou previsão para que as empresas realizem os consertos
necessários, considerando que cerca de 50% do asfalto já se encontra
comprometido.
10. Caso as empresas tenham se recusado a reparar os danos, qual a medida jurídica
adotada (ação de execução, cobrança do seguro-garantia, inscrição em cadastros
de inadimplentes, etc.).
A má qualidade dos serviços de pavimentação asfáltica e recapeamento não apenas
onera o erário como também coloca em risco a segurança de motoristas, ciclistas e
pedestres, além de prejudicar a mobilidade urbana e a população da zona rural.
O princípio da eficiência administrativa exige que o Município exerça plenamente seu
poder de fiscalização e sancionador sobre as empresas contratadas.
Diante da gravidade da situação e do percentual alarmante de deterioração do
asfalto, esses esclarecimentos são essenciais para que esta Casa Legislativa possa exercer
seu papel fiscalizador e cobrar as medidas cabíveis.
Requer-se, assim, o envio das informações e documentações solicitadas no prazo
legal.
Atenciosamente,
Aurélio Vilares Pinto
Vereador Aurélio Vilares - PV