br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaRequerimento de informações e cópias de notificações extrajudiciais enviadas as empresas responsáveis pelos serviços de pavimentação asfáltica e recapamento no perímetro urbano e zona rural do Município
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição distribuída U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

OFÍCIO Nº 038/2026/GABCAM/A.V.P
Januária, 27 de abril de 2026.
Ao Senhor 
Neiriberto Vieira de Souza
Presidente da Câmara Municipal de Januária
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 202
39480-000 Januária. MG 
Assunto: Requerimento de informações e cópias de notificações extrajudiciais 
enviadas às empresas responsáveis pelos serviços de pavimentação asfáltica e 
recapeamento no perímetro urbano e zona rural do município.
Senhor Presidente,
Venho respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 35 
da Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à 
Informação), solicitar que a Mesa Diretora encaminhe ao Poder Executivo o presente 
requerimento de informações acerca das notificações extrajudiciais dirigidas às 
empresas contratadas para execução dos serviços de pavimentação asfáltica no 
perímetro urbano e na zona rural, bem como de recapeamento na zona urbana do 
município de Januária.
Conforme amplamente noticiado pela população e verificado em vistorias 
preliminares, aproximadamente 50% (cinquenta por cento) dos serviços de 
recapeamento e asfaltamento já apresentam grave deterioração, com surgimento 
de buracos, esfarelamento do asfalto, deformações e, em alguns trechos, 
derretimento do material aplicado. Tais fatos indicam má execução dos serviços, 
possível inobservância de especificações técnicas ou utilização de materiais inadequados, 
o que exige responsabilização das empresas contratadas, seja por meio de reparação 
dos danos ou de ressarcimento ao erário.
Diante disso, e com o objetivo de garantir a transparência e o cumprimento dos 
contratos administrativos, requeiro que o Executivo Municipal encaminhe a esta Casa 
Legislativa as seguintes informações e documentações:
A) DAS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS ENVIADAS ÀS EMPRESAS
1. Cópias integrais de todas as notificações extrajudiciais enviadas às empresas 
que realizaram os serviços de pavimentação asfáltica no perímetro urbano e zona 
rural, bem como de recapeamento na zona urbana, nos últimos 24 (vinte e quatro) 
meses.
2. Cópias dos comprovantes de entrega ou de recebimento dessas 
notificações (AR, protocolo, e-mail, ou outro meio idôneo).
3. Relação completa das empresas notificadas, contendo razão social, CNPJ, 
objeto contratado, valor do contrato, data da notificação e prazo concedido para 
manifestação ou correção dos vícios.
4. Cópia de eventuais respostas apresentadas pelas empresas notificadas.
B) DOS CONTRATOS E DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
5. Relação de todos os contratos de pavimentação e recapeamento vigentes ou 
executados nos últimos 24 meses, com indicação das empresas, dos valores, dos 
prazos e das garantias contratuais (incluindo garantias de execução e de 
qualidade).
6. Cópia dos laudos técnicos, relatórios de fiscalização e medições que atestem a 
qualidade dos serviços recebidos provisória e definitivamente.
7. Especificação técnica do asfalto utilizado (tipo, composição, temperatura de 
aplicação) e das camadas de base e sub-base executadas.
C) DAS PROVIDÊNCIAS ADOTADAS E DOS PRAZOS PARA REPARAÇÃO
8. Declaração do Poder Executivo sobre as providências já adotadas para cobrar 
a reparação dos trechos deteriorados ou o ressarcimento ao erário.
9. Se há cronograma ou previsão para que as empresas realizem os consertos 
necessários, considerando que cerca de 50% do asfalto já se encontra 
comprometido.
10. Caso as empresas tenham se recusado a reparar os danos, qual a medida jurídica 
adotada (ação de execução, cobrança do seguro-garantia, inscrição em cadastros 
de inadimplentes, etc.).
A má qualidade dos serviços de pavimentação asfáltica e recapeamento não apenas 
onera o erário como também coloca em risco a segurança de motoristas, ciclistas e 
pedestres, além de prejudicar a mobilidade urbana e a população da zona rural. 
O princípio da eficiência administrativa exige que o Município exerça plenamente seu 
poder de fiscalização e sancionador sobre as empresas contratadas.
Diante da gravidade da situação e do percentual alarmante de deterioração do 
asfalto, esses esclarecimentos são essenciais para que esta Casa Legislativa possa exercer 
seu papel fiscalizador e cobrar as medidas cabíveis.
Requer-se, assim, o envio das informações e documentações solicitadas no prazo 
legal.
Atenciosamente,
Aurélio Vilares Pinto
Vereador Aurélio Vilares - PV

open original →