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EMENDA SUPRESSIVA Nº 1/2026
Suprime dispositivo do Projeto de Lei
nº 10/2026
Ementa do Projeto: Dispõe sobre a criação e implementação do Centro Integrado de
Atendimento à Pessoa Idosa (CIAPI), no âmbito do Município de Januária/MG, e dá outras
providências
As Comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Serviços Públicos Municipais
da Câmara Municipal de Januária, através de Vereadores que subscrevem, vem por meio deste,
tempestivamente, apresentar a emenda que segue:
Art. 1º Suprima-se o inciso I, do §2, do Art. 9 do Projeto de Lei nº 10/2026, apresentado pelo
Prefeito Municipal.
Art. 2º Os demais dispositivos da matéria permanecem inalterados.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda tem por objetivo a retirada do inciso I do § 2º do art. 9º, por entender
que o referido dispositivo apresenta uma previsão que pode gerar redundância normativa,
insegurança jurídica ou restrição indevida à plena execução das políticas públicas voltadas ao
atendimento da pessoa idosa no âmbito do CIAPI.
A supressão proposta visa conferir maior clareza e coerência ao texto legal, ao afastar a
previsão de fixação de despesa pública por ato do Poder Executivo, em desacordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, bem como evitar redundância normativa, uma vez que a gratificação
por função já se encontra disciplinada em legislação vigente.
Ressalta-se que a alteração não compromete o mérito da proposição, tampouco
prejudica os objetivos do programa instituído, contribuindo, ao contrário, para o seu
aperfeiçoamento e adequada aplicação no âmbito do Município.
Câmara Municipal de Januária, em 06 de maio de 2026
Ver. Hamilton Viana/PRD
Relator
Ver. Roberão da Saúde/PMN
Presidente
Ver. Lú de Miguel/PSD
Vice-Presidente
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