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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de Nutricionista no âmbito da Administração Pública do Município de Januária e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 016/2026
Em 07/05/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade criar o cargo efetivo de Nutricionista no âmbito 
do Município de Januária - MG, visando ao fortalecimento das políticas públicas educacionais e de saúde 
alimentar, especialmente no contexto da Rede Municipal de Ensino.
A proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1.988, que atribui aos 
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na prerrogativa do Chefe 
do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa, a criação de cargos públicos e o regime 
jurídico dos servidores municipais.
A criação de cargos efetivos de Nutricionista mostra-se necessária e estratégica, considerando a relevância 
da alimentação escolar como instrumento essencial para a promoção da saúde, do desenvolvimento físico e 
cognitivo dos estudantes e da permanência escolar, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar (PNAE) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da 
eficiência administrativa.
Ressalte-se que a atuação do Nutricionista no âmbito da Secretaria Municipal de Educação é legalmente 
prevista e tecnicamente indispensável, cabendo a esse profissional o planejamento, a supervisão e a avaliação 
das ações de alimentação e nutrição escolar, a elaboração de cardápios adequados às necessidades 
nutricionais dos alunos, o controle higiênico-sanitário dos alimentos, bem como a promoção de ações de 
educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar.
A instituição do cargo em caráter efetivo atende, ainda, aos princípios da continuidade do serviço público, 
da profissionalização da administração e da valorização do servidor público, evitando a precarização das 
relações de trabalho e assegurando maior estabilidade e qualidade na execução das políticas públicas 
educacionais.
No que se refere ao aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da execução da presente Lei 
Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, observada a compatibilidade 
com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei Orçamentária Anual, em estrita observância à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado atende ao interesse 
público, à legalidade, à eficiência administrativa e às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, 
razão pela qual se submete à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal, esperando-se sua 
aprovação.
Atenciosamente,
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 / 2026
Dispõe sobre a criação de cargos de 
Nutricionista no âmbito da Administração 
Pública do Município de Januária e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe 
confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Nutricionista, destinados ao atendimento das demandas do 
Município de Januária - MG.
Art. 2º O cargo, a lotação, a carga horária, vencimento básico, requisitos básicos e as atribuições estão 
presentes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 07 de maio de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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ANEXO I
Da Descrição do Cargo
Cargo Nutricionista
Lotação Secretaria Municipal de Educação
Carga Horária 30 (trinta) horas semanais
Vencimento Base R$ 3.708,54
Requisitos Diploma de Nível Superior em Nutrição, com registro ativo no 
Conselho Regional de Nutricionistas (CRN)
Atribuições
(Vide Lei Complementar nº 
94/2015)
Executar atividades, individualmente ou em equipe, na área de 
saúde pública, correspondente à sua especialidade, observadas a 
respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança 
e higiene do trabalho; participar do planejamento, coordenação e 
execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades 
de saúde articulando com as diversas instituições para a 
implementação das ações integradas; participar do planejamento, 
elaboração e execução de programas de treinamento em serviço 
e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar 
reuniões educativas junto a comunidade; integrar equipe 
multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, 
para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da 
população; prestar assistência nutricional, identificando a 
população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar 
familiares e responsáveis providenciando a educação e 
orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas 
de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros 
perecíveis e não perecíveis, equipamentos e utensílios; 
supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de 
alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e 
distribuição das refeições; executar procedimentos técnico￾administrativos; efetuar controle higiênico sanitário, através do 
controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; 
controlar a validade dos produtos; planejar unidades de 
alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino pesquisa e 
desenvolvimento na área de nutrição; executar outras atribuições 
afins.

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