| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de Nutricionista no âmbito da Administração Pública do Município de Januária e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 016/2026 Em 07/05/2026 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade criar o cargo efetivo de Nutricionista no âmbito do Município de Januária - MG, visando ao fortalecimento das políticas públicas educacionais e de saúde alimentar, especialmente no contexto da Rede Municipal de Ensino. A proposição encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1.988, que atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização administrativa, a criação de cargos públicos e o regime jurídico dos servidores municipais. A criação de cargos efetivos de Nutricionista mostra-se necessária e estratégica, considerando a relevância da alimentação escolar como instrumento essencial para a promoção da saúde, do desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes e da permanência escolar, em consonância com as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa. Ressalte-se que a atuação do Nutricionista no âmbito da Secretaria Municipal de Educação é legalmente prevista e tecnicamente indispensável, cabendo a esse profissional o planejamento, a supervisão e a avaliação das ações de alimentação e nutrição escolar, a elaboração de cardápios adequados às necessidades nutricionais dos alunos, o controle higiênico-sanitário dos alimentos, bem como a promoção de ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar. A instituição do cargo em caráter efetivo atende, ainda, aos princípios da continuidade do serviço público, da profissionalização da administração e da valorização do servidor público, evitando a precarização das relações de trabalho e assegurando maior estabilidade e qualidade na execução das políticas públicas educacionais. No que se refere ao aspecto orçamentário, as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em estrita observância à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Lei Complementar ora apresentado atende ao interesse público, à legalidade, à eficiência administrativa e às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, razão pela qual se submete à elevada apreciação do Poder Legislativo Municipal, esperando-se sua aprovação. Atenciosamente, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008 / 2026 Dispõe sobre a criação de cargos de Nutricionista no âmbito da Administração Pública do Município de Januária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos efetivos de Nutricionista, destinados ao atendimento das demandas do Município de Januária - MG. Art. 2º O cargo, a lotação, a carga horária, vencimento básico, requisitos básicos e as atribuições estão presentes no Anexo I desta Lei Complementar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de maio de 2026. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 ANEXO I Da Descrição do Cargo Cargo Nutricionista Lotação Secretaria Municipal de Educação Carga Horária 30 (trinta) horas semanais Vencimento Base R$ 3.708,54 Requisitos Diploma de Nível Superior em Nutrição, com registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) Atribuições (Vide Lei Complementar nº 94/2015) Executar atividades, individualmente ou em equipe, na área de saúde pública, correspondente à sua especialidade, observadas a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde articulando com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões educativas junto a comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis e não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnicoadministrativos; efetuar controle higiênico sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos; controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino pesquisa e desenvolvimento na área de nutrição; executar outras atribuições afins.