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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera as Leis Complementares nº 83, de 20 de junho de 2011, nº 96, de 29 de dezembro de 2015, e nº 102, de 30 de novembro de 2017, para dispor sobre a reestruturação e denominação de cargos em comissão da Câmara Municipal de Januária
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição distribuída

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T00:18:13.036581-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2026
Altera as Leis Complementares nº 83, 
de 20 de junho de 2011, nº 96, de 29 de 
dezembro de 2015, e nº 102, de 30 de 
novembro de 2017, para dispor sobre 
a reestruturação e denominação de 
cargos em comissão da Câmara 
Municipal de Januária
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 102, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de 
Januária, o cargo de provimento em comissão Assessor de Gabinete, na 
proporção de 1 (um) cargo por Vereador em exercício.
Parágrafo único. As atribuições e os critérios para habilitação estão dispostos 
no Anexo I, que integra esta Lei Complementar.”
Art. 2º O art. 2º da Lei Complementar nº 102, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 2º O cargo de Assessor de Gabinete é de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração, com recrutamento amplo.
§ 1º O Assessor de Gabinete é cargo de livre escolha de cada Vereador, 
devendo o indicado atender aos critérios de qualificação e demais requisitos 
previstos no Anexo I desta Lei Complementar.
§ 2º As atribuições do cargo de Assessor de Gabinete são de natureza 
estritamente de assessoramento, vinculadas à confiança pessoal e política do 
Vereador, não conferindo ao ocupante autonomia decisória sobre atos 
administrativos da Câmara.
§ 3º A indicação e o pedido de exoneração do ocupante do cargo serão 
formalizados por meio de ofício do Vereador, dirigido ao Presidente da 
Câmara, podendo a substituição ocorrer imediatamente após a exoneração, 
observados os procedimentos administrativos.
§ 4º Aplicam-se ao titular do cargo os direitos e benefícios previstos para o 
ocupante de cargo em comissão, nos termos da legislação vigente.
§ 5º As nomeações para o cargo de Assessor de Gabinete ficam condicionadas 
à disponibilidade financeira da Câmara Municipal e deverão observar o limite 
de gastos com pessoal previsto na legislação aplicável.
 
§ 6º O Assessor de Gabinete seguirá as orientações do Vereador em cujo 
gabinete estiver lotado, a quem se subordina funcionalmente para fins de 
assessoramento parlamentar.
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 102, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar 
na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 4º Ficam alteradas as denominações dos seguintes cargos em comissão da estrutura da 
Câmara Municipal de Januária:
I - o cargo comissionado de Assessor Parlamentar previsto na Lei Complementar nº 
83, de 20 de junho de 2011, passa a denominar-se Assessor Legislativo; 
II - o cargo comissionado de Assessor de Gabinete, criado pela Lei Complementar nº 
96, de 29 de dezembro de 2015, passa a denominar-se Assessor da Presidência.
Parágrafo único. A alteração de denominação de que trata este artigo não implica criação de 
novo cargo nem modificação de seu regime jurídico, forma de provimento ou atribuições, 
permanecendo inalterada a situação funcional do cargo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O cargo de Assessor de Gabinete criado pela Lei Complementar nº 102/2017 passa a 
integrar o Anexo II da Lei Complementar nº 83, de 20 de junho de 2011, compondo o quadro 
de cargos comissionados da Câmara Municipal de Januária.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 06 de maio de 2026.
Vereador Macarrão/PODE
Presidente
Vereador Elmy Oliveira/PODE
Vice-Presidente
Vereadora Mônica Cordeiro/PMN
1ª Secretária
 
ANEXO I
(Referente ao art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 102/2017 e Integrante do 
anexo previsto no art. 4º, II, da Lei Complementar nº 083/2011)
Cargo Atribuições
Recrutamento
Vencimento
Vagas
Assessor 
de 
Gabinete
I - assessorar o Vereador que o indicou em todas as 
suas atividades legislativas, segundo suas 
orientações, e organizar o funcionamento do 
gabinete;
II - assessorar o Vereador nas Comissões, 
permanentes ou temporárias, do Legislativo 
Municipal, em todas as suas atividades;
III - prestar assessoramento e informações ao 
público interno e externo, incluindo autoridades, 
órgãos e entidades públicas ou privadas;
IV - auxiliar o Vereador na elaboração e análise de 
proposições (indicações, requerimentos e outras 
matérias legislativas) e acompanhar a tramitação de 
processos legislativos de autoria própria, de outros 
parlamentares, do Prefeito Municipal ou de 
iniciativa popular;
V - controlar os prazos de envio e de resposta aos 
pedidos de informações expedidos pelo Gabinete, 
por solicitação formal ou requerimento;
VI - zelar pelos bens patrimoniais da Câmara 
colocados à disposição do Vereador, incluindo 
móveis, equipamentos e instalações físicas do 
Gabinete, assegurando sua conservação, 
manutenção e organização, bem como manter a 
ordem e a reposição de material de consumo;
VII - Comparecer às sessões plenárias da Câmara 
Municipal, prestando assessoramento ao Vereador
VIII - acompanhar e assessorar o Vereador 
exclusivamente em sessões, reuniões, cerimônias, 
eventos, audiências e demais atos externos de 
caráter oficial e institucional, vinculados às 
atividades parlamentares e ao exercício do mandato, 
quando solicitado;
IX - assessorar o planejamento e a execução de 
iniciativas parlamentares que atendam ao interesse 
público e estejam relacionadas ao mandato do 
Vereador;
X - prestar apoio ao Vereador na solicitação de 
AMPLO
Ensino Médio 
Completo, 
conhecimento 
em 
informática, 
especificament
e internet e 
pacote Office
R$2.300,00 14
 
cursos, palestras e outros eventos, reservas de 
hotéis, requerimento de diárias e entrega de 
relatórios e prestação de contas, observando os 
prazos da legislação vigente;
XI - manter atualizado o currículo do Vereador no 
site, fornecendo as informações ao setor 
responsável;
XII - manter atualizadas as informações sobre o 
exercício do mandato do Vereador nas redes sociais 
e demais plataformas digitais;
XIII - preparar correspondências destinadas ao 
público interno e externo e providenciar seu 
encaminhamento aos destinatários;
XIV - manter atualizado e em pleno funcionamento 
o sistema informatizado do Gabinete, assegurando a 
verificação regular do correio eletrônico 
institucional e a manutenção das caixas de e-mail 
aptas ao recebimento de comunicações e arquivos 
oficiais;
XV - prestar suporte ao Vereador na utilização dos 
meios eletrônicos institucionais, incluindo os 
sistemas de processo legislativo e o sítio eletrônico 
da Câmara;
XVI - realizar levantamento e pesquisa de Leis, 
Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos 
normativos municipais, estaduais e federais de 
interesse do Vereador, a fim de subsidiar suas 
funções legislativas;
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Senhores Vereadores,
Submetemos à consideração de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei 
Complementar, que propõe uma modernização administrativa no âmbito dos gabinetes 
parlamentares e da estrutura organizacional da Câmara Municipal, em total alinhamento com 
as diretrizes constitucionais.
A proposta visa readequar o cargo de "Assessor Legislativo", renomeando-o para 
"Assessor de Gabinete" e ajustando suas atribuições para refletir, de maneira clara e objetiva, 
sua natureza exclusiva de assessoramento, em conformidade com o art. 37, V, da Constituição 
Federal e com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.010 de 
Repercussão Geral.
No mesmo sentido, o projeto promove a reorganização da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal, com a alteração de denominação de cargos atualmente existentes, com o 
objetivo de adequar a nomenclatura às funções efetivamente desempenhadas, sem alteração 
de suas atribuições, regime jurídico ou forma de provimento.
Já as novas atribuições do Assessor de Gabinete foram cuidadosamente redigidas para 
eliminar ambiguidades e afastar qualquer interpretação de que se tratam de atividades 
meramente técnicas ou burocráticas, enfatizando o vínculo de confiança pessoal e política que 
é a essência deste tipo de cargo.
Adicionalmente, a proposta promove a consolidação da organização dos cargos no 
âmbito da legislação municipal, ao integrar o cargo de Assessor de Gabinete ao quadro 
previsto na Lei Complementar nº 83, de 20 de junho de 2011, contribuindo para maior 
sistematização e coerência normativa.
A revisão salarial proposta, por sua vez, busca valorizar a complexidade e a 
responsabilidade inerentes à função, tornando a remuneração mais condizente com o papel 
estratégico que o assessor desempenha para a eficácia do mandato parlamentar. O impacto 
financeiro da medida é compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e com o 
orçamento desta Casa.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
matéria, que representa um avanço na organização e na eficiência do Poder Legislativo 
Municipal.

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