br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação às quadrilhas juninas participantes do Festival de Quadrilhas de Januária, com recursos do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural – FUMPAC, e dá outras providências
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Proposição distribuída

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T00:15:59.132637-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 017/2026
Em 20/05/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de premiação financeira às quadrilhas 
juninas participantes do Festival de Quadrilhas de Januária, utilizando recursos do Fundo Municipal do 
Patrimônio Cultural – FUMPAC, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previamente aprovado 
para esta finalidade.
As festas juninas representam uma das mais importantes manifestações da cultura popular brasileira, 
possuindo forte relevância histórica, artística, social e turística para o Município de Januária. O Festival de 
Quadrilhas promove a valorização das tradições nordestinas e sertanejas presentes na identidade cultural 
local, fortalecendo o patrimônio cultural imaterial e incentivando a participação comunitária.
Além do aspecto cultural, o evento movimenta a economia local, fomenta o turismo cultural, incentiva 
artistas, grupos culturais, costureiras, músicos, coreógrafos e demais profissionais envolvidos na cadeia 
produtiva das festividades juninas.
O incentivo financeiro por meio de premiação constitui mecanismo legítimo de valorização cultural, estímulo 
à participação e fortalecimento das manifestações tradicionais, contribuindo diretamente para a preservação 
da cultura popular Januarense.
Dessa forma, considerando o interesse público, cultural e turístico envolvido, submetemos o presente Projeto 
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder 
premiação às quadrilhas juninas participantes do 
Festival de Quadrilhas de Januária, com recursos 
do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural –
FUMPAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiação financeira destinada às quadrilhas 
juninas participantes do Festival de Quadrilhas de Januária, visando incentivar, valorizar e preservar as 
manifestações culturais tradicionais do Município.
Art. 2º O valor total destinado à premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de aporte 
aprovado pelo Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC.
Art. 3º A premiação será distribuída entre as quadrilhas juninas participantes conforme critérios definidos 
em regulamento próprio, elaborado pela Secretaria Municipal competente, observados os princípios da 
transparência, impessoalidade e valorização cultural.
§1º O regulamento deverá estabelecer:
I – critérios de participação;
II – critérios de julgamento;
III – composição da comissão avaliadora;
IV – categorias e valores das premiações;
V – documentação necessária para habilitação;
VI – cronograma de execução e pagamento.
§2º Poderão participar quadrilhas juninas locais, regionais ou convidadas, conforme previsão do regulamento 
oficial do evento.
Art. 4º O Festival de Quadrilhas de Januária constitui manifestação cultural tradicional de relevante interesse 
cultural e turístico, integrando as ações de valorização do patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vinculadas 
ao Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, editando as normas complementares 
necessárias à sua execução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXI do art. 1º da Lei nº 
2.934, de 18 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 20 de maio de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

open original →