PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 017/2026
Em 20/05/2026
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de premiação financeira às quadrilhas
juninas participantes do Festival de Quadrilhas de Januária, utilizando recursos do Fundo Municipal do
Patrimônio Cultural – FUMPAC, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), previamente aprovado
para esta finalidade.
As festas juninas representam uma das mais importantes manifestações da cultura popular brasileira,
possuindo forte relevância histórica, artística, social e turística para o Município de Januária. O Festival de
Quadrilhas promove a valorização das tradições nordestinas e sertanejas presentes na identidade cultural
local, fortalecendo o patrimônio cultural imaterial e incentivando a participação comunitária.
Além do aspecto cultural, o evento movimenta a economia local, fomenta o turismo cultural, incentiva
artistas, grupos culturais, costureiras, músicos, coreógrafos e demais profissionais envolvidos na cadeia
produtiva das festividades juninas.
O incentivo financeiro por meio de premiação constitui mecanismo legítimo de valorização cultural, estímulo
à participação e fortalecimento das manifestações tradicionais, contribuindo diretamente para a preservação
da cultura popular Januarense.
Dessa forma, considerando o interesse público, cultural e turístico envolvido, submetemos o presente Projeto
de Lei em REGIME DE URGÊNCIA à apreciação dos nobres vereadores, contando com sua aprovação.
Atenciosamente,
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
premiação às quadrilhas juninas participantes do
Festival de Quadrilhas de Januária, com recursos
do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural –
FUMPAC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar premiação financeira destinada às quadrilhas
juninas participantes do Festival de Quadrilhas de Januária, visando incentivar, valorizar e preservar as
manifestações culturais tradicionais do Município.
Art. 2º O valor total destinado à premiação será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), proveniente de aporte
aprovado pelo Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC.
Art. 3º A premiação será distribuída entre as quadrilhas juninas participantes conforme critérios definidos
em regulamento próprio, elaborado pela Secretaria Municipal competente, observados os princípios da
transparência, impessoalidade e valorização cultural.
§1º O regulamento deverá estabelecer:
I – critérios de participação;
II – critérios de julgamento;
III – composição da comissão avaliadora;
IV – categorias e valores das premiações;
V – documentação necessária para habilitação;
VI – cronograma de execução e pagamento.
§2º Poderão participar quadrilhas juninas locais, regionais ou convidadas, conforme previsão do regulamento
oficial do evento.
Art. 4º O Festival de Quadrilhas de Januária constitui manifestação cultural tradicional de relevante interesse
cultural e turístico, integrando as ações de valorização do patrimônio cultural imaterial do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias vinculadas
ao Fundo Municipal do Patrimônio Cultural - FUMPAC.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por Decreto, editando as normas complementares
necessárias à sua execução.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XXI do art. 1º da Lei nº
2.934, de 18 de março de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 20 de maio de 2026.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração