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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:55:13.759089-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

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1
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
Altera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 
2011, no âmbito da estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Januária, e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga ao cargo efetivo de Motorista, alterando-se o Anexo I da 
Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Atual Nova Quantidade
Motorista 1 2
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da 
Informação (T.I.), conforme descrição do Anexo II desta Lei, que integra o Anexo II da Lei 
Complementar nº 083/2011.
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo é de confiança, de livre nomeação e exoneração, 
mas exclusivamente destinado a servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária, 
conforme o disposto no art. 3º, IV da Lei Complementar nº 083/2011.
Art. 3º Os requisitos para investidura no cargo de Motorista, constantes do Anexo I da Lei 
Complementar nº 083/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Requisito Anterior Novo Requisito
Ensino Médio Completo e CND 'D' e 'A' Ensino Médio Completo e CNH Categoria 'D'
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam atualizados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 083/2011, conforme Anexos 
desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 09 de junho de 2025.
Vereador Macarrão/PODE
Presidente
2
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
NÍVEL NOME DO CARGO
ACESSO A CARREIRA
CARGOS VENCIMENTO INICIAL 
C1 TOTAL Vago Lotação
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
VII Motorista 1 1 (...) 2
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
TOTAIS 9 13 22
(...)
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E
JORNADA DE TRABALHO
(...)
MOTORISTA
(...)
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio Completo e Carteira 
Nacional de Habilitação (CNH) “D” (...) (...)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
(...)
(...)
3
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
(...)
CARGO ATRIBUIÇÕES Recrutamento Vencimento Vagas
Coordenador 
do 
Departamento 
de 
Tecnologia 
da 
Informação 
(T.I.)
Coordenar e supervisionar todas 
as atividades de tecnologia da 
informação no âmbito da 
Câmara; garantir o 
funcionamento adequado dos 
sistemas e equipamentos de 
informática; avaliar a eficácia 
dos processos de TI, 
identificando áreas de melhoria; 
planejar e implementar, com 
apoio da gestão, projetos de 
melhoria, incluindo a instalação 
de novos softwares e hardwares, 
além de sistemas de segurança;
prestar suporte técnico aos 
usuários; fazer a gestão, 
elaborar e manter medidas de 
segurança para proteção dos
dados e informações 
institucionais.
Servidores 
efetivos da 
Câmara 
Superior 
Completo em
Bacharelado em 
Sistema da 
Informação ou 
Tecnólogo em 
Análise e 
Desenvolvimento 
de Sistemas 
R$ 4.001,35 01
(...)

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