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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
Altera a Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de
2011, no âmbito da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Januária, e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida 1 (uma) vaga ao cargo efetivo de Motorista, alterando-se o Anexo I da
Lei Complementar nº 083, de 20 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Cargo Quantidade Atual Nova Quantidade
Motorista 1 2
Art. 2º Fica criado o cargo comissionado de Coordenador do Departamento de Tecnologia da
Informação (T.I.), conforme descrição do Anexo II desta Lei, que integra o Anexo II da Lei
Complementar nº 083/2011.
Parágrafo único. O cargo criado neste artigo é de confiança, de livre nomeação e exoneração,
mas exclusivamente destinado a servidores efetivos da Câmara Municipal de Januária,
conforme o disposto no art. 3º, IV da Lei Complementar nº 083/2011.
Art. 3º Os requisitos para investidura no cargo de Motorista, constantes do Anexo I da Lei
Complementar nº 083/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
Requisito Anterior Novo Requisito
Ensino Médio Completo e CND 'D' e 'A' Ensino Médio Completo e CNH Categoria 'D'
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Ficam atualizados os Anexos I e II da Lei Complementar nº 083/2011, conforme Anexos
desta Lei Complementar.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 09 de junho de 2025.
Vereador Macarrão/PODE
Presidente
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ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
NÍVEL NOME DO CARGO
ACESSO A CARREIRA
CARGOS VENCIMENTO INICIAL
C1 TOTAL Vago Lotação
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
VII Motorista 1 1 (...) 2
(...) (...) (...) (...) (...) (...)
TOTAIS 9 13 22
(...)
QUALIFICAÇÕES, ATRIBUIÇÕES, CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E
JORNADA DE TRABALHO
(...)
MOTORISTA
(...)
QUALIFICAÇÃO CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO JORNADA
Ensino Médio Completo e Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) “D” (...) (...)
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
(...)
(...)
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Art. 4º, I, LC nº 083/2011)
(...)
CARGO ATRIBUIÇÕES Recrutamento Vencimento Vagas
Coordenador
do
Departamento
de
Tecnologia
da
Informação
(T.I.)
Coordenar e supervisionar todas
as atividades de tecnologia da
informação no âmbito da
Câmara; garantir o
funcionamento adequado dos
sistemas e equipamentos de
informática; avaliar a eficácia
dos processos de TI,
identificando áreas de melhoria;
planejar e implementar, com
apoio da gestão, projetos de
melhoria, incluindo a instalação
de novos softwares e hardwares,
além de sistemas de segurança;
prestar suporte técnico aos
usuários; fazer a gestão,
elaborar e manter medidas de
segurança para proteção dos
dados e informações
institucionais.
Servidores
efetivos da
Câmara
Superior
Completo em
Bacharelado em
Sistema da
Informação ou
Tecnólogo em
Análise e
Desenvolvimento
de Sistemas
R$ 4.001,35 01
(...)
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