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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaAltera a Lei Complementar nº 055, de 29 de dezembro de 2006, que estabelece o Código Tributário do Município de Januária e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:54:58.702748-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 001/2025
Em 17/01/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei Complementar visa estabelecer um importante benefício tributário para 
os contribuintes de baixa renda do Município de Januária/MG, proporcionando a isenção do IPTU para
aqueles que cumprem os requisitos estabelecidos. Essa medida busca promover justiça social e garantir 
condições mais dignas de vida para os munícipes em situação de vulnerabilidade.
A isenção prevista não abrange outras taxas urbanas, mantendo o equilíbrio financeiro do 
Município uma vez que recentemente foi aprovada lei atualizando a planta genérica que apura o valor venal 
dos imóveis para fins da tributação, e os valores venais do imóvel serão atualizados com base em índices 
oficiais, garantindo a adequação às condições econômicas ao longo do tempo.
Cumpre destacar que as medidas de compensação previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) acompanham este projeto, de modo a atender às exigências legais 
de renúncia de receita.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar 
pelos nobres vereadores, com o objetivo de garantir maior justiça fiscal e contribuir para a melhoria das 
condições de vida dos nossos munícipes.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/ 2025
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 29 DE DEZEMBRO 
DE 2006, QUE ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO 
MUNICÍPIO DE JANUÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera e acresce dispositivos a Lei Complementar nº 055, de 29 de dezembro de 2006, passam 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 78. [...]
[...]
g) O imóvel com área edificada de até 70 (setenta) metros quadrados em terrenos de até 
200 (duzentos) metros quadrados, que reunirem as seguintes condições cumulativas:
I - Ser proprietário ou possuidor de apenas um imóvel residencial, 
utilizado exclusivamente como residência própria e ou familiar;
II - A renda familiar per capita do contribuinte não ser superior a 50% 
(cinquenta por cento) do salário mínimo vigente;
III - O contribuinte estar inscrito no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
IV - A isenção deve ser requerida, acompanhada de documentos 
comprobatórios, pelo contribuinte e protocolada junto a Secretaria 
Municipal de Finanças, conforme calendário fixado por Decreto;
V - A solicitação de isenção efetuada pelo contribuinte no prazo disposto 
no item um refere-se ao lançamento do tributo daquele exercício fiscal;
VI - Demais critérios, serão fixados e regulamentados por Decreto.
h) - O imóvel pertencente a idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 
aposentados ou pensionistas, que nele residam e que reunirem as seguintes condições 
cumulativas:
I - Possuir apenas um imóvel no município cuja área edificada não seja 
superior a 100 (cem) metros quadrados;
II - Perceber renda familiar mensal igual ou inferior a um salário-mínimo;
III - Estar em dia com o IPTU do seu imóvel até a data do ingresso com o 
pedido de isenção;
IV - A isenção deve ser requerida, acompanhada de documentos 
comprobatórios, pelo contribuinte e protocolada junto a Secretaria 
Municipal de Finanças, conforme calendário fixado por Decreto;
V - A solicitação de isenção efetuada pelo contribuinte no prazo disposto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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no item um refere-se ao lançamento do tributo daquele exercício fiscal;
VI - Demais critérios, serão fixados e regulamentados por Decreto.
i) - O imposto não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades 
abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 da 
Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel, na forma regulamentada em Decreto 
pelo Chefe do Executivo.
j) - O imóvel pertencente à pessoa devidamente diagnosticada com as enfermidades de 
caráter crônico, ou seja, irreversíveis, na forma regulamentada em Decreto pelo Chefe do 
Executivo, conforme lista a seguir:
I - Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
II - Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a 
cognição);
III - Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
IV - Doença de Parkinson;
V - Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
VI - Paralisia irreversível e incapacitante;
VII - Síndrome de Talidomida;
VIII - Tuberculose ativa;
IX - Fibrose cística (Mucoviscidose);
X - Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
XI - Nefropatia grave (doença que compromete os rins);
XII - Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);
XIII - lienação mental;
XIV - Cardiopatia grave;
XV - Cegueira;
XVI - Espondiloartrose anquilosante;
XVII - Contaminação por radiação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 17 de janeiro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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