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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre a vedação à contratação e nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher, abuso ou exploração infantil, no âmbito da administração pública do município de Januária-MG
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-08T17:02:39.716674-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 002/2025
Dispõe sobre a vedação à contratação e nomeação para cargos 
públicos de pessoas condenadas por crimes de violência 
contra a mulher, abuso ou exploração infantil, no âmbito da 
administração pública do município de Januária-MG
(Proposição Vereadora Mônica Cordeiro/PMN).
O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal de Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a contratação ou nomeação para cargos públicos, efetivos ou 
comissionados, no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional, da 
administração pública do município de Januária/MG, de pessoas que tenham sido condenadas, 
com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:
I - Crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Lei Federal 
nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);
II - Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, 
de 13 de julho de 1990) relacionados a abuso exploração ou violência contra crianças e 
adolescentes.
Art. 2º Em caso de medidas protetivas oriundas da Lei Federal nº 11.340, de 7 de 
agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) sem condenação, até decisão judicial que determine o 
arquivamento. 
Art. 3º Os órgãos da administração pública municipal deverão exigir, no ato da posse 
ou assinatura do contrato, a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais que 
incluam crimes de violência contra a mulher, abuso ou exploração infantil.
Art. 4º Esta Lei não se aplica às pessoas reabilitadas nos termos do Código Penal 
Brasileiro, desde que comprove que foram cumpridos todos os requisitos legais para a reabilitação.
Art. 5º Caberá à administração pública divulgar e promover campanhas de 
conscientização sobre os efeitos desta Lei e o compromisso com a proteção dos direitos das 
mulheres e crianças, como versa o Art. 226, § 8° da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 10 de fevereiro de 2025.
Mônica Cordeiro de Oliveira
Vereadora Mônica Cordeiro/PMN
JUSTIFICATIVA:
Este Projeto de Lei busca proteger as mulheres, crianças e adolescentes, garantindo que 
a administração pública seja ocupada por pessoas que respeitem os princípios de dignidade e 
integridade moral. A vedação ao exercício de cargos públicos por agressores ou abusadores reforça 
o compromisso do poder público com a promoção de uma sociedade mais justa, segura e 
igualitária. Embora a Lei nº 14.994 de 9 de outubro de 2024 já tenha estabelecido diretrizes nesse 
sentido, é fundamental que o município de Januária-MG adote medidas locais para reforçar sua 
aplicação e ampliar seus efeitos, garantindo que nenhum agressor condenado ocupe cargos de 
confiança ou funções que representem a administração pública.
É importante ressaltar que a proposta do Projeto de Lei não viola a Constituição Federal, 
pois ela está alinhada com princípios fundamentais como a moralidade administrativa (Art. 37), a 
proteção à dignidade da pessoa humana (Art. 1º) e a garantia dos direitos das mulheres (Art. 226, 
§ 8º).
A vedação proposta protege mulheres em situação de vulnerabilidade e crianças, contra 
o abuso ou exploração infantil, reafirmando a necessidade de que os agentes públicos sejam 
exemplos de conduta ética respeitando os direitos humanos. Além disso, essa medida fortalece a 
política de prevenção à violência de gênero e incentiva a criação de um ambiente institucional 
seguro e igualitário.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste 
projeto, reafirmando o compromisso do Legislativo Municipal, alinhando o serviço público aos 
valores de respeito, moralidade e igualdade previsto pela Constituição Federal.
Mônica Cordeiro de Oliveira
Vereadora Mônica Cordeiro/PMN

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