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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 006/2025
Em 29/04/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Com os meus cordiais cumprimentos, venho, a pedido da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil,
encaminhar, em anexo, o Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 2.066, de 28 de novembro de 2005, a
qual institui a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Januária – MG,
visando modificar sua nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC), além de outras providências correlatas.
O objetivo da proposta é adequar a nomenclatura da referida Coordenadoria às diretrizes estabelecidas
pelo Estado, promovendo maior alinhamento institucional e uniformidade com os órgãos que atuam na área
de Proteção e Defesa Civil.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI Nº 010/ 2025
Altera a redação da Lei nº 2.066, de 28 de novembro de
2005, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
(COMDEC) do Município de Januária – MG, modificando
sua nomenclatura para Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC),
instituída pela Lei nº 2.066, de 28 de novembro de 2005, para Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil (COMPDEC).
Art. 2º Todas as referências à COMDEC constantes na legislação municipal e demais atos
administrativos passarão a se referir à COMPDEC, independentemente de alteração formal nos respectivos
textos.
Art. 3º A nova nomenclatura deverá ser adotada em documentos oficiais, materiais de divulgação,
sistemas e comunicações internas e externas da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 29 de abril de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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