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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para conceder Premiação nos Eventos Esportivos/Culturais Municipais e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:56:05.257558-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 13 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 009/2025
Em 08/05/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente 
Projeto de Lei, que visa autorizar a concessão de premiação aos participantes de eventos esportivos e culturais 
realizados no Município de Januária, conforme proposta anexa, e dá outras providências.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer 
necessário. 
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 013 / 2025
Dispõe sobre autorização para conceder Premiação nos 
Eventos Esportivos/Culturais Municipais e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos primeiros 
colocados nos Eventos Esportivos/Culturais do Municipio de Januária-MG, realizados anualmente, nos 
moldes elencados no anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do 
orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todas as mudanças necessárias no 
PPA, LDO e LOA vigentes, para fins de efetivo cumprimento desta lei.
Art. 3º O projeto poderá contar com patrocínio ou qualquer outro tipo de apoio ou incentivo 
financeiro de empresas da iniciativa privada.
Art. 4º As equipes participantes do Campeonato Januarense de Futebol de Campo, categoria principal 
Masculino, receberão no final da competição um prêmio de participação no valor de R$ 1.000,00 (mil 
reais), desde que compareça a todas as partidas definidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.850, de 15 de março de 
2024, e sua alteração, a Lei nº 2.876, de 28 de novembro de 2024. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 08 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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