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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 009/2025
Em 08/05/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Com meus cordiais cumprimentos, encaminho à apreciação desta colenda Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que visa autorizar a concessão de premiação aos participantes de eventos esportivos e culturais
realizados no Município de Januária, conforme proposta anexa, e dá outras providências.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento que se fizer
necessário.
Sem mais para o momento, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI Nº 013 / 2025
Dispõe sobre autorização para conceder Premiação nos
Eventos Esportivos/Culturais Municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de
Januária, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder premiação aos primeiros
colocados nos Eventos Esportivos/Culturais do Municipio de Januária-MG, realizados anualmente, nos
moldes elencados no anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do
orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder todas as mudanças necessárias no
PPA, LDO e LOA vigentes, para fins de efetivo cumprimento desta lei.
Art. 3º O projeto poderá contar com patrocínio ou qualquer outro tipo de apoio ou incentivo
financeiro de empresas da iniciativa privada.
Art. 4º As equipes participantes do Campeonato Januarense de Futebol de Campo, categoria principal
Masculino, receberão no final da competição um prêmio de participação no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais), desde que compareça a todas as partidas definidas pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.850, de 15 de março de
2024, e sua alteração, a Lei nº 2.876, de 28 de novembro de 2024. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 08 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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