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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 010/2025
Em 13/05/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Cumprimentando a todos cordialmente, encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
em epígrafe, que tem por finalidade autorizar o Reajuste Geral Anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais pertencentes aos Quadros Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal de
Januária/MG.
A proposta visa assegurar a recomposição salarial dos servidores, com base no índice do IPCA
acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, mantendo o equilíbrio financeiro e o compromisso
com a valorização do funcionalismo público.
Diante do exposto, solicito a esta conceituada Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a relevância da matéria e a necessidade de
assegurar a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI Nº 015/ 2025
Dispõe sobre a concessão de reajuste geral anual aos
vencimentos dos servidores públicos do Quadro
Permanente e Comissionado da Prefeitura Municipal
de Januária/MG, e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste geral anual de 5,48%
(cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do salário base dos servidores públicos Efetivos e
Comissionados da Prefeitura Municipal de Januária/MG, excluídos os agentes políticos.
§1º O percentual de reajuste de que trata este artigo não se aplica:
I - aos cargos públicos cujos vencimentos são fixados com base em pisos salariais estabelecidos por
normas federais;
II - aos cargos cujo vencimento corresponde ao valor do salário mínimo nacional vigente.
§2º O índice de reajuste estabelecido neste artigo tem como fundamento o IPCA – Índice de Preços ao
Consumidor Amplo, acumulado no período compreendido entre abril de 2024 a março de 2025.
Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei será incorporado aos vencimentos dos servidores municipais a
partir do mês de maio de 2025, conforme o exercício financeiro vigente.
Art. 3º O município adequará o índice da folha de pagamento de acordo com a legislação federal
pertinente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º
de maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 13 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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