PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 011/2025
Em 14/05/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Cordialmente, dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar, à apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, o Projeto de Lei que institui a Rota Turística e Cultural da Cachaça no Município de
Januária/MG, conforme proposta em anexo.
Ressalta-se que a aprovação, publicação e inserção da Lei que cria a Rota Turística e Cultural da Cachaça
de Januária/MG é de extrema importância para o resgate da cultura da cachaça no município, uma vez que com
o passar dos anos fomos perdendo o reconhecimento e título de “Terra da Cachaça”.
Destaca-se ainda que a institucionalização referida terá como finalidade reconhecer e valorizar a
importância da cachaça como produto emblemático em nosso município, visto que suas tradições estão
profundamente enraizadas na identidade do nosso povo.
Disto isto, é certo que a criação da Rota Turística e Cultural da Cachaça irá desenvolver ainda mais o
turismo em nossa cidade e região, promover a cultura, a história e a tradição da produção de cachaça, além de
impulsionar a economia, sobretudo, por movimentar a economia criativa, o Turismo de Base Comunitária e o
Turismo Rural.
Outro ponto relevante, é que a consolidação da cadeia produtiva da cachaça, tem proporcionado o
surgimento de diversos novos empreendimentos, fomentando a economia de maneira sinérgica com a atividade
turística, de forma que o reconhecimento e apoio a esta atividade se fazem necessários para incitar o seu
crescimento sustentável, buscando-se oportunidades de negócios, sendo fonte expressiva de geração de
emprego e renda em nossa cidade e região.
Além dos benefícios econômicos, a cachaça representa valioso patrimônio cultural, refletindo a história,
as tradições, os saberes e fazeres transmitidos ao longo de gerações presentes em cada garrafa, carregando a
riqueza e a singularidade de nossa gente, e é neste sentido, que o presente Projeto de Lei tem como objetivo
principal estabelecer medidas de apoio e incentivo à produção, comercialização e regularização da cachaça
como atrativo turístico/cultural, por meio de ações como a promoção e fortalecimento de eventos dedicados a
divulgação da bebida (Festival da Cachaça de Januária – MG), qualificação à sua cadeia produtiva, bem como
ações de divulgação da Rota, buscando-se a cada dia a expansão do setor.
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Por fim, é importante salientar que a criação da Rota Turística e Cultural da Cachaça se estabelecerá
como valioso produto turístico em nossa cidade, permitindo que os visitantes/turistas possam conhecer lindas
paisagens rurais e acompanhar de perto a produção da bebida, com oportunidades de degustação e compra,
além de verdadeira imersão na história dos alambiques e dos empreendimentos familiares que há gerações
produzem cachaças de qualidade, transformando-se em uma experiência enriquecedora e encantadora!
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 016/ 2025
Institui a Rota Turística e Cultural da Cachaça situada
no município de Januária/MG, declarando-a de
relevante interesse turístico e cultural e dá outras
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por meio de seus representantes na Câmara Municipal,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Rota Turística e Cultural da Cachaça, situada na cidade de Januária/MG,
reconhecendo-a como roteiro turístico oficial do município, que compreenderá tanto os empreendimentos
relacionados à produção e comercialização exclusiva da cachaça, quanto engenhos e alambiques artesanais
inseridos tanto na área urbana da cidade como no Distrito de Brejo do Amparo.
Parágrafo único. A abrangência da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG poderá ser
posteriormente expandida aos demais distritos/comunidades rurais do município de Januária/MG, que
possuam empreendimentos relacionados à produção e comercialização exclusiva da cachaça, como também
engenhos e alambiques artesanais.
Art. 2º Poderão integrar a Rota Turística e Cultural da Cachaça, empreendimentos relacionados à
produção e comercialização exclusiva da cachaça, fazendas/sítios e engenhos relacionados à produção
artesanal de cachaça de alambique, bem como demais áreas de interesse turístico, paisagístico, arquitetônico,
histórico/cultural, que venham a complementar a experiência da Rota.
Art. 3º São objetivos da criação da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG:
I. Estimular o desenvolvimento sustentável da atividade turística no município de Januária,
para que contribua para a diversificação da oferta com o incremento de diferencial competitivo
regional; promovendo a cultura da cachaça como atividade turística e econômica;
II. Fomentar o turismo de base comunitária, promovendo a qualificação e a diversificação da
oferta turística, a geração de trabalho e renda, a valorização do nosso patrimônio cultural,
viabilizando o crescimento local e turístico contínuo e sustentável;
III. Conscientizar e engajar a comunidade local e os agentes envolvidos para ampliar a
consciência e o comprometimento no sentido de proporcionar e garantir condições adequadas
para o desenvolvimento sustentável do turismo no município, preservando os patrimônios natural/
cultural e ordenando o crescimento da atividade;
IV. Impulsionar o desenvolvimento sustentável de roteiros turísticos municipais, fortalecendo os
existentes e identificando potencialidades: turismo histórico/cultural, turismo rural, turismo
gastronômico, turismo de base comunitária, entre outros; reconhecendo a Rota Turística e
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Cultural da Cachaça de Januária/MG como produto turístico;
V. Estimular a qualificação dos profissionais da cadeia produtiva da cachaça, da estrutura de
apoio ao turismo, para melhorar a qualidade no atendimento aos visitantes e turistas;
VI. Valorizar a produção artesanal de cachaça de alambique do município;
VII. Fortalecer a economia local, sobretudo a economia criativa, incentivando a formalização, a
profissionalização e consequente geração de empregos e renda;
VIII. Preservar e divulgar as tradições culturais relacionadas à produção e ao consumo de cachaça
no município de Januária, fortalecendo a sua cadeia produtiva, promovendo o turismo e
preservando-se as tradições históricas/ culturais da produção da bebida e seus derivados;
IX. Intensificar o registro/regulamentação no Ministério da Agricultura e Pecuária – МАРА, da
produção da bebida no município;
X. Expandir a participação dos empreendimentos relacionados à produção e comercialização
exclusiva da cachaça no “FESTIVAL DA CACHAÇA” de Januária/MG, uma vez que a
participação destes no Festival, está obrigatoriamente condicionada ao registro/regulamentação
da bebida no Ministério da Agricultura e Pecuária – МАРА.
Parágrafo único. O “FESTIVAL DA CACHAÇA” de Januária/MG ocorre anualmente no mês de
setembro sendo uma importante festividade no Calendário de Eventos do município, visando resgatar a
tradição da produção e consumo da bebida em Januária e região, sobretudo valorizando a rica herança cultural
da cultura da cachaça em Januária/MG.
CAPÍTULO II
DA ROTA TURÍSTICA DA CACHAÇA
Art. 4º À Prefeitura Municipal de Januária, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e
Meio Ambiente – SETUR, caberá:
I. Identificar e cadastrar os empreendimentos e espaços relacionados à produção e
comercialização exclusiva da cachaça interessados em integrar a Rota Turística e Cultural da
Cachaça; por meio do Departamento de Desenvolvimento Econômico – SETUR (Sala Mineira do
Empreendedor);
II. Estimular e ofertar qualificação profissional para os empreendimentos e espaços que venham
a integrar a Rota;
III. Fomentar parcerias com o setor público/privado e com instituições para execução de ações
de promoção turística da rota, bem como ações de infraestrutura.
Art. 5º Os empreendimentos e demais espaços inseridos na Rota deverão cumprir exigências legais e
ambientais vigentes, garantindo boas práticas de fabricação, assim como também de atendimento ao público.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E ORÇAMENTOS
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Art. 6º Para implantação e manutenção da Rota Turística e Cultural da Cachaça de Januária/MG, os
recursos deverão ser provenientes do Projeto Atividade MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE
TURISMO com recurso custeado pelo FUMTUR – Fundo Municipal de Turismo, por meio de anuência do
COMTUR – Conselho Municipal de Turismo e por recursos próprios do MUNÍCIPIO dentro da Divisão do
Turismo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias ou convênios com entidades sem fins
lucrativos para a garantir a melhor gestão da Rota Turística e Cultural da Cachaça – Januária/MG.
Parágrafo único. Fica desde já o Poder Executivo autorizado a acelerar os inerentes instrumentos de
parcerias ou convênios para os fins previstos no caput deste artigo.
Art. 8º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração