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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 012/2025
Em 23/05/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os cordiais cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo firmar 
CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL que especifica e dá outras providências, conforme proposta em 
anexo.
Segundo consta nos registros, a área em questão é de propriedade do Município de Januária/MG, tendo 
sido formalmente cedida ao Estado de Minas Gerais por meio de Termo de Cessão firmado em 17 de maio 
de 1996, durante a gestão do então Prefeito Municipal, Sr. João Ferreira Lima.
Considerando que o imóvel em tela abriga, desde então, as instalações da Escola Estadual Euler 
Tupiná Bastos, localizada na Fazenda Mocambinho, Distrito de São Joaquim, a atual direção da unidade 
escolar solicita a renovação e atualização do referido termo de cessão, com vistas a assegurar a continuidade 
da utilização do bem público pelo Estado, por meio da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, 
garantindo, assim, a regularidade jurídica e administrativa da ocupação.
Na certeza da acolhida pelos Nobres Edis, solicitamos que o presente Projeto seja votado em REGIME 
DE URGÊNCIA.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 017/ 2025
Autoriza o Poder Executivo firmar CONCESSÃO DE 
USO DO IMÓVEL que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONCESSÃO DE USO ao Estado De 
Minas Gerais, onde funciona o prédio escolar da ESCOLA ESTADUAL EULER TUPINÁ BASTOS,
localizada na Fazenda Mocambinho, Distrito de São Joaquim, de propriedade do Município de Januária/MG, 
conforme documentos em anexo. 
Art. 2º A presente concessão será outorgada pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogada
por igual período, mediante interesse das partes, estando sua eficácia condicionada à publicação desta Lei.
Art. 3º O imóvel ora cedido destina-se única e exclusivamente para o funcionamento da Escola 
Estadual Euler Tupiná Bastos.
Art. 4º O desvio de finalidade do imóvel ora cedido, bem como a ausência de prorrogação do prazo 
estabelecido, acarretará a rescisão imediata da presente concessão, por meio de Lei, Decreto ou Decisão 
Judicial, com a reversão automática do imóvel ao patrimônio do Município, independentemente de 
notificação ou aviso prévio. Em nenhuma hipótese será devida à Prefeitura qualquer indenização por 
benfeitorias ou construções realizadas no local.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar e assinar os documentos necessários à 
formalização da cessão de uso da área mencionada, sem que haja qualquer ônus para o Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 23 de maio de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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