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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a entrega de bens móveis como premiação no âmbito do Programa “Recicla + nas Escolas 2025”, desenvolvido no Município de Januária/MG, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 014/2025
Em 04/06/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar, em estrita observância ao interesse público e à 
legislação vigente, a destinação de bens móveis adquiridos pelo Município de Januária/MG, para fins de 
premiação no âmbito do Programa “Recicla+ nas Escolas 2025”.
Referido programa é parte integrante da política municipal de educação ambiental, executado pela 
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, com recursos 
oriundos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e apoio das secretarias de Saúde, Esporte e 
Desenvolvimento Social.
As ações propostas são direcionadas ao estímulo da responsabilidade socioambiental entre os 
estudantes da rede pública e filantrópica de ensino, por meio de atividades práticas, como a gincana de 
recicláveis, que propõem à comunidade escolar o engajamento em temas relacionados à coleta seletiva, ao 
consumo consciente e à sustentabilidade.
A entrega dos bens se insere como instrumento pedagógico de incentivo à participação ativa dos alunos 
e escolas, compondo a metodologia de execução do programa, e está devidamente contemplada no 
planejamento anual do Município, com respaldo técnico e orçamentário.
A autorização legislativa ora solicitada busca conferir pleno respaldo legal à destinação dos referidos 
bens, garantindo que a execução do programa atenda aos princípios da legalidade, da eficiência e da 
responsabilidade fiscal, sem comprometer a lisura e a transparência das ações públicas.
Trata-se, portanto, de iniciativa que visa fortalecer a educação ambiental no Município, promover a 
valorização das boas práticas escolares e consolidar uma cultura institucional voltada à sustentabilidade e à 
cidadania.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores desta Casa 
Legislativa, com a convicção de que a matéria se reveste de elevada relevância social, ambiental e 
educacional para o Município de Januária.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 019/ 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar a entrega de 
bens móveis como premiação no âmbito do Programa 
“Recicla + nas Escolas 2025”, desenvolvido no 
Município de Januária/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à entrega de bens móveis como 
premiação às unidades escolares e aos alunos participantes do Programa “Recicla + nas Escolas 2025”, 
desenvolvido no âmbito da política municipal de educação ambiental.
Parágrafo único. Os bens referidos no caput compreendem equipamentos e materiais previamente 
adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente e de dotações próprias das secretarias 
envolvidas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, observada sua destinação exclusiva 
ao incentivo e à valorização de ações ambientais promovidas nas instituições participantes do programa.
Art. 2º A entrega dos bens dar-se-á mediante critérios técnicos e objetivos definidos em regulamento 
específico do programa, vedada qualquer forma de distribuição que comprometa os princípios da 
impessoalidade, da moralidade e da finalidade pública.
Art. 3º Os bens objeto desta autorização serão previamente incorporados ao patrimônio público e, após 
avaliados quanto à oportunidade e conveniência socioambiental, poderão ser destinados conforme os 
objetivos pedagógicos do programa, nos termos do art. 76, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021 
e do art. 99 da Lei Orgânica do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 04 de junho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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