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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaConcede reajuste aos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 019/2025
Em 31/07/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarenta e 
oito por cento) sobre o valor do salário base dos membros do Conselho Tutelar do Município de 
Januária/MG, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de abril 
de 2024 a março de 2025.
A medida tem por objetivo recompor a remuneração dos conselheiros tutelares, e promovendo 
condições mais adequadas ao exercício das relevantes funções desempenhadas por esses profissionais, que 
atuam na garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
O reajuste proposto é considerado na Lei nº 2.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura, 
logística e funcionamento do Conselho Tutelar no Município, com as alterações introduzidas pela Lei nº 
2.788, de 11 de abril de 2023. Além disso, a proposta considera a vigência do Decreto nº 5.162, de 12 de 
janeiro de 2024, que nomeou e empossou os atuais conselheiros tutelares.
Por fim, esclarece-se que o percentual proposto respeita os limites da legislação vigente, e será 
suportado por dotação orçamentária própria.
Diante da relevância da matéria e do compromisso com a valorização funcional dos conselheiros 
tutelares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua 
aprovação.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 027/ 2025
Concede reajuste aos membros do Conselho Tutelar 
do Município de Januária/MG e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do salário 
base dos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG.
Art. 2º O percentual de reajuste estabelecido no artigo 1º tem como fundamento o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, como forma de 
recomposição inflacionária da remuneração dos conselheiros tutelares.
Art. 3º Esta Lei fundamenta-se na Lei nº 2.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura, logística 
e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG, com as alterações introduzidas pela Lei 
nº 2.788, de 11 de abril de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.162, de 12 de janeiro de 2024, que 
nomeou e empossou os atuais conselheiros tutelares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de 
maio de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 31 de julho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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