| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Concede reajuste aos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 019/2025 Em 31/07/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do salário base dos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025. A medida tem por objetivo recompor a remuneração dos conselheiros tutelares, e promovendo condições mais adequadas ao exercício das relevantes funções desempenhadas por esses profissionais, que atuam na garantia e proteção dos direitos de crianças e adolescentes. O reajuste proposto é considerado na Lei nº 2.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura, logística e funcionamento do Conselho Tutelar no Município, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.788, de 11 de abril de 2023. Além disso, a proposta considera a vigência do Decreto nº 5.162, de 12 de janeiro de 2024, que nomeou e empossou os atuais conselheiros tutelares. Por fim, esclarece-se que o percentual proposto respeita os limites da legislação vigente, e será suportado por dotação orçamentária própria. Diante da relevância da matéria e do compromisso com a valorização funcional dos conselheiros tutelares, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, confiantes em sua aprovação. Sem mais para o momento apresento-lhe saudações. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI Nº 027/ 2025 Concede reajuste aos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento) sobre o valor do salário base dos membros do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG. Art. 2º O percentual de reajuste estabelecido no artigo 1º tem como fundamento o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período de abril de 2024 a março de 2025, como forma de recomposição inflacionária da remuneração dos conselheiros tutelares. Art. 3º Esta Lei fundamenta-se na Lei nº 2.636, de 17 de abril de 2020, que dispõe sobre a estrutura, logística e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Januária/MG, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.788, de 11 de abril de 2023, e em conformidade com o Decreto nº 5.162, de 12 de janeiro de 2024, que nomeou e empossou os atuais conselheiros tutelares. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 31 de julho de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração