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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 016/2025
Em 29/07/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade reajustar os valores dos 
vencimentos dos cargos de provimento em comissão da área administrativa e pedagógica da Secretaria 
Municipal de Educação, criados e/ou alterados pela Lei Complementar nº 135/2022, com o objetivo de 
atender os legítimos interesses da classe que apresentam um excelente nível de qualificação e 
comprometimento. 
Assim, o encaminhamento da presente proposta consubstancia-se na perspectiva de 
valorização do funcionalismo público municipal, com ênfase na melhor distribuição de renda e na 
recuperação do poder aquisitivo, gerando, como consequência, o crescimento da economia no nosso 
município.
Esclareço que o impacto financeiro está alinhado ao que preconiza a Lei de Responsabilidade 
Fiscal e do prisma orçamentário há dotação própria capaz de suportar a despesa.
Destarte, o Projeto de Lei Complementar apresentado a essa egrégia Casa Legislativa, fará 
que Administração Municipal cumpra seu dever na valorização dos professores do município de Januária.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/ 2025
Dispõe sobre o reajuste dos valores de vencimento dos 
cargos de provimento em comissão da área administrativa 
e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, autorizado a 
conceder reajuste dos valores dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão da área administrativa 
e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, criados e/ou alterados pela Lei Complementar nº 
135/2022.
Art. 2º Ficam reajustados os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos em comissão da área 
administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, conforme Anexo Único da presente Lei
Complementar. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 29 de julho de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
ANEXO ÚNICO
CARGO CÓDIGO DO 
CARGO
VENCIMENTO 
REAJUSTADO
Subsecretário Municipal da Educação SSME 5.000,00
Assessor Especial da Educação AJED 4.000,00
Assessor de Gabinete da Educação AGED 4.000,00
Diretor do Departamento da Educação Básica DDEB 4.000,00
Diretor do Departamento de Administração DDAD 4.000,00
Diretor do Departamento de Alimentação Escolar DDAE 4.000,00
Diretor do Departamento de Comp ras DDCO 4.000,00
Diretor do Departamento de Finanças DDFI 4.000,00
Diretor do Departamento de Planejamento DDPL 4.000,00
Diretor do Departamento de Transportes da Educação DDTE 4.000,00
Coordenador da Educação Inclusiva CEDI 3.000,00
Coordenador da Educação Infantil CEIN 3.000,00
Coordenador de Engenharia, Projetos e Convênios CEPC 3.000,00
Coordenador de Esportes da Educação CEED 3.000,00
Coordenador de Fiscalização de Contratos CFCO 3.000,00
Coordenador de Frota, Manutenção e Fiscalização CFMF 3.000,00
Coordenador de Recursos Humanos CORH 3.000,00
Coordenador do Ensino Fundamental CENF 3.000,00
Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado CGCA 3.000,00
Diretor de Escola I DEI 4.000,00
Diretor de Escola II DEII 3.700,00
Diretor de Escola III DEIII 3.400,00
Diretor Geral das Escolas do Campo DGEC 4.000,00
Vice-Diretor de Escola VDE
80% do cargo de 
Diretor de Escola
Vice-Diretor Geral das Escolas do Campo VDGEC
80% do cargo de 
Diretor Geral das
Escolas do Campo

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