| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o incremento no número de vagas para o cargo de Motorista CNH “D” de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Januária – MG e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 017/2025 Em 29/07/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Januária – MG. Inicialmente, cumpre destacar que a Constituição Federal assegura o direito à educação, como dever do Estado e da família (art. 205, Brasil, CF/1.988), estabelecendo que esse dever seja efetivado mediante ao “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde” (art. 208, inciso VII, Brasil, CF/1.988). Assim, uma vez garantida a matrícula, devem ser garantidas as condições previstas na Carta Magna, para assegurar o direito ao educando, dentre elas, o transporte escolar. A criação do cargo de Motorista CNH “D” – Educação se faz necessária tendo em vista a ampliação do número de alunos a serem atendidos pelo Transporte Escolar na rede pública de ensino, visando à melhoria da prestação de serviços. Por estas razões, esperamos que o presente projeto seja recebido, analisado e aprovado por Vossas Excelências, tal como se encontra. Assim sendo, o Projeto de Lei Complementar apresentado à egrégia Casa Legislativa, fará com que a Administração Municipal cumpra seu dever no atendimento ao transporte escolar aos educandos em todas as etapas da educação básica. Sem mais para o momento apresento-lhe saudações. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/ 2025 Dispõe sobre o incremento no número de vagas para o cargo de Motorista CNH “D” de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação do município de Januária – MG e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Motorista CNH “D” criado através da Lei Complementar nº 094/2015 no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de provimento efetivo constante dos Anexos I e II desta Lei Complementar. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 29 de julho de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO VENCIMENTO Total de vagas existentes: LC nº 094/2015 Vagas a serem aprovadas pelo Legislativo (Incremento) CARGA HORÁRIA Escolaridade mínima exigida/Habilitação TOTAL DE VAGAS (Após aprovação) Motorista CNH “D” R$ 2.000,12 14 05 40 horas semanais Fundamental Completo, CNH “D” com curso em Transporte Escolar. 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 ANEXO II CARGO ATRIBUIÇÕES DO CARGO Motorista CNH “D” Conduzir Veículos Automotores pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e Leis pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade e atender a outras atribuições correlatas por seu superior imediato. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 5