| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Revoga a Lei nº 2.621, de 30 de dezembro de 2019, que autoriza a doação do imóvel que menciona ao Rotary Club de Januária – Águas Belas |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 020/2025 Em 11/08/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que revoga a Lei nº 2.621, de 30 de dezembro de 2019, a qual autorizava a doação de imóvel ao Rotary Club de Januária – Águas Belas. A referida legislação previa, em seu texto, que em caso de extinção da entidade beneficiada, ou se, no prazo de 05 (cinco) anos, não fosse executado o plano proposto, o imóvel doado reverteria automaticamente ao Patrimônio do Município de Januária/MG, independentemente de procedimento judicial, e sem direito a qualquer indenização por benfeitorias eventualmente realizadas. Passados mais de cinco anos desde a publicação da Lei, não houve a execução do plano previsto pela entidade, conforme consta nos registros e vistorias realizados pela administração municipal. Diante do descumprimento da finalidade da doação, e conforme expressamente previsto na cláusula de reversão, entende-se que a área doada deve retornar ao patrimônio público municipal, com o devido respaldo legal. Assim, o presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar a revogação da autorização de doação, garantindo a correta destinação dos bens públicos e o cumprimento dos princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Sendo o que se apresenta, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Sem mais para o momento apresento-lhe saudações. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI Nº 029/ 2025 Revoga a Lei nº 2.621, de 30 de dezembro de 2019, que autoriza a doação do imóvel que menciona ao Rotary Club de Januária – Águas Belas. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 2.621, de 30 de dezembro de 2019, que autorizava a doação de imóvel ao Rotary Club de Januária – Águas Belas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 11 de agosto de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração