| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, dispondo sobre funções gratificadas para atuação nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Januária/MG |
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PROJETO DE LEI Nº 028/2025 Altera dispositivos da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, dispondo sobre funções gratificadas para atuação nos procedimentos licitatórios da Câmara Municipal de Januária/MG A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Januária, 2 (duas) funções gratificadas de Agente de Contratação e 3 (três) funções gratificadas de Equipe de Apoio ao Agente de Contratação, instituídas nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os Agentes de Contratação poderão, quando necessário e mediante designação formal da autoridade competente, atuar como Pregoeiro em procedimentos licitatórios na modalidade pregão, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. ” (NR) Art. 2º Fica revogada a criação da função gratificada exclusiva de Pregoeiro, prevista no art. 1º da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos já designados até sua conclusão. Art. 3º O art. 3º da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: “Art. 3º .......... § 1º ........... § 2º A designação do Agente de Contratação para atuação como Pregoeiro não afasta a observância do princípio da segregação de funções, devendo ser adotadas medidas para prevenir conflitos de interesse e assegurar a transparência e integridade do processo licitatório. ” (NR) Art. 4º O Anexo I da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - fica suprimido o quadro relativo à “Função de Pregoeiro”; II - no quadro da “Função de Agente de Contratação”, fica acrescido o inciso IX às atribuições, com a seguinte redação: “IX – Atuar como Pregoeiro, quando formalmente designado, nos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o princípio da segregação de funções, incluindo: a) condução de sessão pública; b) recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimento; c) condução de lances; d) julgamento de habilitação. ” (NR) Art. 5º O Anexo I da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, passa a vigorar, no que couber, na forma do Anexo Único desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 13 de agosto de 2025. Ver. Macarrão/PODE Presidente Ver. Mônica Cordeiro/PMN 1ª Secretária Ver. Elmy Oliveira/PODE Vice-Presidente ANEXO ÚNICO FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Requisitos de Investidura: I - ser servidor público lotado na Câmara Municipal II- atender concomitantemente, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: a) comprovação de atribuição, de no mínimo 03 (três) anos, relacionada a licitações e contratos; b) certificado de curso superior ou pós-graduação, compatíveis com as atribuições de licitação e contratos; c) certificado de curso de licitação ministrado preferencialmente por escola de governo criada e mantida pelo poder público; III - A Coordenadoria de RH da Câmara Municipal emitirá certidão de gestão por competência comprovando a formação dos requisitos de investidura, na forma do inciso II deste anexo. Atribuições: I - Atuar como Agente de Contratações, tomando decisões, acompanhando o trâmite da licitação, dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação; II - coordenar os procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços não comuns junto à Comissão Especial; III - coordenar a condução e realização das licitações na modalidade concorrência durante o certame até a homologação; IV - promover o impulsionamento e condução dos procedimentos de licitações dispensáveis ou inexigíveis; V - coordenar a elaboração, acompanhamento e execução do plano anual de contratações; VI - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; VII - planejar, coordenar e controlar programas e atividades relacionadas à sua área de atuação; VIII - coordenar e orientar as atividades da equipe de servidores que atuam nos procedimentos da fase externa das contratações. IX - Atuar como Pregoeiro, quando formalmente designado, nos procedimentos licitatórios na modalidade pregão, observadas as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o princípio da segregação de funções, incluindo: a) condução de sessão pública; b) recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimento; c) condução de lances; d) julgamento de habilitação. FUNÇÃO DE MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO Requisitos de Investidura: I - Ser servidor público lotado na Câmara Municipal, podendo ser composta por servidor ocupante de cargo exclusivamente em comissão; II- atender concomitantemente, no mínimo, dois dos seguintes requisitos: a) comprovação de atribuição, de no mínimo 02(dois) anos, relacionada a licitações e contratos; b) certificado de curso superior ou pós-graduação, compatíveis com as atribuições de licitação e contratos; c) comprovação de participação, por meio de certificados, em cursos de licitação, de no mínimo, 60 (sessenta) horas; III - A Coordenadoria de RH da Câmara Municipal emitirá certidão de gestão por competência comprovando a formação dos requisitos de investidura, na forma inciso II deste anexo. Atribuições: I- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nos procedimentos para aquisição de bens e/ou prestação de serviços; II- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na realização das licitações; III- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na condução da sessão pública; receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; IV- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação nas consultas dos documentos das sessões públicas; V - auxiliar o Pregoeiro no caso de pregão eletrônico, a conduzir a sessão pública na internet; VI- auxiliar o Agente de Contratação nos procedimentos de contratação por concorrência, dispensa e inexigibilidade; VII- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na verificação da conformidade da proposta com os critérios do edital; VIII- auxiliar o Pregoeiro e/ou Agente de Contratação na condução dos lances, julgamento e habilitação dos participantes; IX- desempenhar atividades correlatas às suas funções, que lhes sejam confiadas pela chefia imediatamente superior. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar dispositivos da Lei nº 2.804, de 13 de junho de 2023, no âmbito da Câmara Municipal de Januária/MG, com o intuito de otimizar o andamento dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação. A proposta decorre da constatação de sobrecarga de trabalho sobre o único Agente de Contratação atualmente designado, o que tem demandado medidas para melhorar a eficiência e a distribuição das atribuições. Ressalta-se que, desde a criação das funções previstas na nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), há cerca de dois anos, esta é a primeira vez que a Câmara Municipal realiza procedimento licitatório na modalidade pregão. Nesse período, o pagamento realizado pela função gratificada exclusiva de Pregoeiro não trouxe retorno direto e efetivo para a administração pública, demonstrando a necessidade de reavaliar e reorganizar as funções existentes. Com a alteração proposta, busca-se permitir que mais de um servidor possa exercer a função de Agente de Contratação, com possibilidade de, quando formalmente designado, também atuar como Pregoeiro. Essa medida previne gargalos operacionais, evita sobreposição de funções e assegura o cumprimento do princípio da segregação de funções, garantindo a transparência, a integridade e a eficiência dos processos licitatórios. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei contribuirá para o aprimoramento da estrutura administrativa da Câmara Municipal, proporcionando maior agilidade, segurança jurídica e qualidade na condução das contratações públicas.