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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 021/2025
Em 22/08/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminho, para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar, 
que altera os critérios de recrutamento de cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de 
Educação, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 135/2022.
A presente proposta tem por objetivo adequar a forma de provimento de determinados cargos comissionados, 
alinhando-os às necessidades específicas da estrutura administrativa da pasta e ao interesse público, de modo 
a garantir maior eficiência e coerência na ocupação das funções de confiança.
Para fins de fundamentação e melhor compreensão das alterações propostas, segue anexa a exposição de 
motivos apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a qual detalha os aspectos técnicos e 
administrativos que justificam a reestruturação ora proposta.
Certos da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a melhoria da gestão pública, solicitamos a 
apreciação e aprovação da matéria.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/ 2025
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 
2022, para modificar os critérios de recrutamento 
dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os critérios de recrutamento dos cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei 
Complementar nº 135, de 09 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – O cargo de Coordenador da Educação Inclusiva (CEDI) será provido mediante recrutamento 
limitado, restrito a servidores públicos efetivos do Município de Januária;
II – O cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado (CGCA) será provido mediante 
recrutamento amplo, podendo ser ocupado por qualquer profissional que atenda aos requisitos legais e de 
qualificação exigidos.
Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não prejudicam os atuais ocupantes dos cargos, que 
poderão permanecer no exercício de suas funções até eventual exoneração ou substituição.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 22 de agosto de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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