| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 021/2025 Em 22/08/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Encaminho, para apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei Complementar, que altera os critérios de recrutamento de cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Anexo III da Lei Complementar nº 135/2022. A presente proposta tem por objetivo adequar a forma de provimento de determinados cargos comissionados, alinhando-os às necessidades específicas da estrutura administrativa da pasta e ao interesse público, de modo a garantir maior eficiência e coerência na ocupação das funções de confiança. Para fins de fundamentação e melhor compreensão das alterações propostas, segue anexa a exposição de motivos apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, a qual detalha os aspectos técnicos e administrativos que justificam a reestruturação ora proposta. Certos da atenção e do compromisso desta Casa Legislativa com a melhoria da gestão pública, solicitamos a apreciação e aprovação da matéria. Sem mais para o momento apresento-lhe saudações. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/ 2025 Altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 2022, para modificar os critérios de recrutamento dos cargos em comissão no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam alterados os critérios de recrutamento dos cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 135, de 09 de dezembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – O cargo de Coordenador da Educação Inclusiva (CEDI) será provido mediante recrutamento limitado, restrito a servidores públicos efetivos do Município de Januária; II – O cargo de Coordenador Geral de Compras e Almoxarifado (CGCA) será provido mediante recrutamento amplo, podendo ser ocupado por qualquer profissional que atenda aos requisitos legais e de qualificação exigidos. Parágrafo único. As alterações de que trata este artigo não prejudicam os atuais ocupantes dos cargos, que poderão permanecer no exercício de suas funções até eventual exoneração ou substituição. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de agosto de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração