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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAltera o parágrafo único da Resolução nº 4, de 18 de setembro de 2023, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2025
Altera o parágrafo único da Resolução 
nº 4, de 18 de setembro de 2023, que 
Dispõe Sobre o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Januária/MG
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas 
atribuições legais, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 004/2023, de 18 de setembro de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........
Parágrafo único. Excepcionalmente, no ano corrente e nos anos subsequentes 
em que houver renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da composição da 
Câmara Municipal, os Projetos de Decreto Legislativo referentes ao Título de 
Cidadão Honorário poderão ser apresentados até a Primeira Sessão Ordinária do 
mês de outubro.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 09 de setembro de 2025.
Neiriberto Vieira de Souza
Vereador Macarrão/PODE
Presidente
Elmy Dias de Oliveira
Vereador Elmy Oliveira/PODE
Vice-Presidente
Mônica Cordeiro de Oliveira
Vereadora Mônica Cordeiro/PMN
1º Secretária
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Colendo Plenário:
O objetivo do presente Projeto de Resolução é oportunizar aos novos Vereadores a 
apresentação de indicações de honrarias aos cidadãos que tenham prestado relevantes serviços 
ao Município de Januária/MG, permitindo prazo razoável para análise e escolha.
A alteração busca também assegurar tratamento equânime em anos de renovação parlamentar, 
possibilitando que novos integrantes da Casa exerçam plenamente a prerrogativa de 
indicação, sem prejuízo da observância do Regimento Interno.
Estas são as razões que nos levaram a apresentar o presente Projeto de Resolução, na certeza 
de que o mesmo merecerá o beneplácito dos Nobres Pares.

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