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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003 / 2025
Dispõe sobre a adequação do vencimento mínimo da Classe Docente do
Quadro do Magistério da Educação Básica do município de Januária ao
Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, com base na Portaria MEC nº 77, de 29 de
janeiro de 2025 e, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, promover atualização para
pagamento proporcional do piso salarial nacional aos profissionais docentes municipais.
Parágrafo Único. A atualização tem como base o percentual de 30,00 % (trinta por cento), que será
aplicado sobre o vencimento base atualmente pago pelo município aos professores.
Art. 2º Para fins de abrangência desta Lei Complementar, considera-se integrante da Classe Docente
o profissional investido nos cargos de Professor de Educação Básica I (PI) e Professor de Educação Básica
II (PII), em efetivo exercício, ocupando cargo público permanente ou temporário, que ministra aulas ou
cursos em todas as modalidades e níveis educacionais compreendidos no Sistema Municipal de Ensino, a
saber: Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 3º O vencimento base dos profissionais docentes municipais será atualizado para R$
2.999,60 (dois mil e novecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para exercício da jornada de 24
horas semanais.
§ 1º O vencimento base da classe do Professor PI, para jornada de 24 horas semanais, incluídos o
módulo 1 e o módulo 2, será atualizado conforme caput deste artigo.
§ 2º O vencimento base da classe do Professor PII, para jornada de 24 horas-aulas, incluídos o módulo
1 e o módulo 2, observada a proporcionalidade do número de horas-aulas efetivamente exercidas, será
atualizado conforme caput deste artigo.
§ 3º A atualização de vencimento ao qual se refere o artigo 1º desta Lei Complementar, não configura
reajuste salarial, não produzindo efeitos sobre as demais faixas de vencimentos dos profissionais da educação,
definidos nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
§ 4º O pagamento do piso estipulado no caput deste artigo refere-se ao exercício de 2025 e será devido
a partir do mês de março de 2025.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo do
Profissional Docente da Educação Básica Municipal, adequando-o ao Piso Salarial Nacional do Magistério
definido pelo Ministério da Educação.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 12 de março de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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