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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 026/2025
Em 20/10/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Lei Complementar tem como finalidade assegurar a adequação do vencimento básico dos 
profissionais do magistério público da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional, em plena 
conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com os parâmetros fixados pela Portaria 
MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025.
Trata-se de medida de valorização da carreira do magistério, que alcança não apenas os profissionais 
que exercem a docência direta, mas também aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico à 
docência, nos termos do §2º do art. 2º da referida Lei federal. 
Nesse contexto, a presente norma tem por finalidade promover a adequação do vencimento básico 
dos Supervisores Escolares, Inspetores Escolares e Orientadores Educacionais ao Piso Salarial Profissional 
Nacional do Magistério Público da Educação Básica, reconhecendo o papel indispensável que tais 
profissionais desempenham no planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas 
educacionais no âmbito das unidades escolares.
A adequação ora proposta representa não apenas o cumprimento de um mandamento legal e 
constitucional, mas também uma ação concreta de valorização humana e profissional, reconhecendo a 
importância e a responsabilidade dos servidores que atuam na promoção da educação básica de qualidade.
Com esta iniciativa, o Município de Januária reafirma seu compromisso com os princípios 
constitucionais da valorização do magistério, da eficiência administrativa e da garantia de um ensino público 
de excelência, assegurando condições dignas de trabalho e remuneração justa aos profissionais que exercem 
papel estratégico na formação educacional e cidadã de nossas crianças e jovens.
Dessa forma, a presente proposta traduz o empenho da Administração Municipal em harmonizar a 
política educacional local com as diretrizes nacionais de valorização do magistério, fortalecendo o sistema 
municipal de ensino e consolidando a educação como vetor de desenvolvimento social e humano.
 Atenciosamente,
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/ 2025
Dispõe sobre a adequação do vencimento 
básico dos cargos de Supervisor Escolar, 
Inspetor Escolar e Orientador Educacional, 
pertencentes ao quadro do Magistério 
Público Municipal de Januária/MG, ao Piso 
Salarial Profissional Nacional do Magistério 
da Educação Básica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida, a partir da publicação desta Lei Complementar, a adequação do vencimento básico 
dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional do quadro do Magistério 
Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da
Portaria MEC nº 77/2025, observada a seguinte proporcionalidade em função da jornada semanal de trabalho:
Jornada semanal Valor proporcional do piso nacional
40 horas R$ 4.867,77
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, observadas as normas de planejamento e execução financeira do Município.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não tendo efeitos retroativos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 20 de outubro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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