| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 026/2025 Em 20/10/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), A presente Lei Complementar tem como finalidade assegurar a adequação do vencimento básico dos profissionais do magistério público da educação básica ao Piso Salarial Profissional Nacional, em plena conformidade com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e com os parâmetros fixados pela Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025. Trata-se de medida de valorização da carreira do magistério, que alcança não apenas os profissionais que exercem a docência direta, mas também aqueles que desempenham funções de suporte pedagógico à docência, nos termos do §2º do art. 2º da referida Lei federal. Nesse contexto, a presente norma tem por finalidade promover a adequação do vencimento básico dos Supervisores Escolares, Inspetores Escolares e Orientadores Educacionais ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, reconhecendo o papel indispensável que tais profissionais desempenham no planejamento, coordenação, acompanhamento e aperfeiçoamento das práticas educacionais no âmbito das unidades escolares. A adequação ora proposta representa não apenas o cumprimento de um mandamento legal e constitucional, mas também uma ação concreta de valorização humana e profissional, reconhecendo a importância e a responsabilidade dos servidores que atuam na promoção da educação básica de qualidade. Com esta iniciativa, o Município de Januária reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da valorização do magistério, da eficiência administrativa e da garantia de um ensino público de excelência, assegurando condições dignas de trabalho e remuneração justa aos profissionais que exercem papel estratégico na formação educacional e cidadã de nossas crianças e jovens. Dessa forma, a presente proposta traduz o empenho da Administração Municipal em harmonizar a política educacional local com as diretrizes nacionais de valorização do magistério, fortalecendo o sistema municipal de ensino e consolidando a educação como vetor de desenvolvimento social e humano. Atenciosamente, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/ 2025 Dispõe sobre a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional, pertencentes ao quadro do Magistério Público Municipal de Januária/MG, ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedida, a partir da publicação desta Lei Complementar, a adequação do vencimento básico dos cargos de Supervisor Escolar, Inspetor Escolar e Orientador Educacional do quadro do Magistério Público Municipal ao Piso Salarial Profissional Nacional, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008 e da Portaria MEC nº 77/2025, observada a seguinte proporcionalidade em função da jornada semanal de trabalho: Jornada semanal Valor proporcional do piso nacional 40 horas R$ 4.867,77 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas as normas de planejamento e execução financeira do Município. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não tendo efeitos retroativos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 20 de outubro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração