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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a criação e a reestruturação funcional de cargos; altera os anexos da Lei Complementar Municipal n° 047, de 14 de abril de 2004, a Lei Complementar Municipal nº 063, de 28 de dezembro de 2007, a Lei Municipal nº 2.530, de 08 de dezembro de 2017, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 035/2025
Em 14/11/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Esta proposta de lei tem por objetivo a criação e a reestruturação funcional de cargos da Prefeitura Municipal 
de Januária, através de alteração dos anexos da Lei Complementar Municipal n° 047, de 14 de abril de 2004, 
da Lei Complementar Municipal nº 063, de 28 de dezembro de 2007, e da Lei Municipal nº 2.530, de 08 de 
dezembro de 2017, tendo em vista as considerações abaixo apresentadas:
Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 30,
inciso I, que é competência dos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Considerando o disposto no art. 156 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que 
estabelece a competência dos municípios para instituir impostos sobre propriedade predial e territorial 
urbana, transmissão onerosa de bens imóveis inter vivos e sobre serviços de qualquer natureza;
Considerando que o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) também disciplina a arrecadação e a 
fiscalização de tributos, reforçando a competência dos Municípios para instituir e gerir os impostos a ele 
atribuído (ISS, IPTU, ITBI), bem como taxas de polícia administrativa e contribuições que lhes são próprias;
Considerando que a proteção da saúde é direito de todos e dever do Estado, consoante o disposto nos artigos 
196 e seguintes da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990, cabendo ao Município, por meio do serviço 
de Vigilância Sanitária, executar ações de fiscalização, prevenção e controle de riscos sanitários, em 
conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (Lei nº 9.782/1999 e 
RDCs correlatas);
Considerando que a Lei nº 6.437/1977 dispõe sobre infrações e sanções à legislação sanitária federal, servindo 
de paradigma normativo às esferas estadual e municipal no exercício do poder de polícia em saúde;
Considerando o disposto nos artigos 182 e 183 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, 
assim como o que estabelece o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) quanto às diretrizes gerais da política 
urbana, impondo aos Municípios o dever de disciplinar o uso do solo, o parcelamento urbano, a regularidade 
de obras e edificações, bem como a observância das normas de acessibilidade e segurança;
Considerando que a atuação dos Fiscais de Obras e Posturas é essencial à preservação da ordem urbana, da 
mobilidade, da acessibilidade, do meio ambiente e da qualidade de vida dos munícipes, mediante a aplicação 
do Código de Obras, do Código de Posturas e legislações municipais correlatas;
Considerando que a Lei nº 13.460/2017 assegura aos usuários dos serviços públicos o direito ao atendimento 
adequado, eficiente, seguro e respeitoso, e que a reforma administrativa dos cargos de fiscalização deve 
observar tais princípios de atendimento e transparência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
Considerando que a Lei nº 14.230/2021, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa, reforça a 
responsabilidade funcional e o dever de probidade dos agentes públicos, especialmente na prática de atos de 
fiscalização que envolvem poder de polícia e afetam diretamente direitos individuais e coletivos;
Considerando que é dever do Município modernizar sua estrutura organizacional, valorizando os servidores, 
definindo requisitos técnicos claros, atribuições objetivas e mecanismos de avaliação de desempenho, a fim 
de elevar a qualidade do serviço público;
Considerando a necessidade de adequar os cargos às transformações sociais, econômicas, urbanísticas e 
tecnológicas, garantindo a eficiência da Administração Tributária, a efetividade da Vigilância Sanitária e a 
regularidade das obras, posturas e ordenamento territorial do Município;
Considerando que a criação do cargo de Coordenador de Tributos atende ao princípio da eficiência 
administrativa, possibilitando planejamento estratégico da arrecadação, coordenação das ações fiscais, 
uniformização de procedimentos e maior controle da justiça tributária;
Considerando a necessidade de valorização do Setor de Tributos, especialmente pela relevância das 
atividades desempenhadas pelo Fiscal de Tributos, buscando fortalecer a gestão tributária, aprimorar a 
fiscalização e ampliar a eficiência arrecadatória, assegurando os recursos indispensáveis à execução das 
políticas públicas e à manutenção dos serviços essenciais à população;
Considerando que o presente projeto de Lei Complementar busca consolidar em um único diploma legal as 
normas relativas à criação, reestruturação e fixação das atribuições dos cargos de fiscalização municipal, 
proporcionando clareza, segurança jurídica e fortalecimento institucional;
Considerando a necessidade de modernização das áreas de fiscalização e tributação, em especial dos cargos 
de Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal de Tributos e Fiscal de Vigilância Sanitária, por meio da reestruturação 
funcional através da revisão dos requisitos técnicos exigidos, do nível de escolaridade, das atribuições e dos
vencimentos, buscando coerência entre a complexidade das atividades desempenhadas e o pleno exercício 
das funções públicas;
Considerando a real possibilidade de crescimento da Receita Municipal, esperado com o aperfeiçoamento da 
gestão tributária e arrecadatória, em decorrência da reestruturação funcional proposta pelo presente Projeto 
de Lei, que busca consolidar esses avanços, fortalecer a eficiência administrativa, a fiscalização e o controle 
das receitas próprias;
Considerando que a presente proposta de reestruturação funcional foi precedida de estudo técnico, nos termos 
exigidos pelo inciso I do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, demonstrado na Figura 1 abaixo, em
que é possível verificar os ajustes propostos nos vencimentos e quantitativos dos cargos, resultando em 
incremento anual projetado de, aproximadamente, R$572.589,74 (quinhentos e setenta e dois mil e 
quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), considerando a incidência de 30,4% (trinta
vírgula quatro por cento) de encargos trabalhistas, valor este compatível com a capacidade financeira do 
Município e plenamente amparado pela dotação orçamentária: 04.122.0006.2030 MANUT. DAS ATIV. DE 
RECURSOS HUMANOS e com recursos oriundos da arrecadação municipal.
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Figura 1: Demonstrativo do impacto financeiro e comparativo de vencimentos decorrentes da reestruturação funcional proposta.
Considerando que o incremento no gasto público tem adequação orçamentária e financeira com a Lei 
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme exige o inciso II do art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se concluir que a presente 
adequação se trata de uma importante medida que equilibrará a valorização funcional, o aumento na 
arrecadação e a responsabilidade fiscal, reforçando a sustentabilidade das finanças públicas e a eficiência na 
alocação dos recursos destinados à gestão de pessoal.
À vista do exposto, contamos com o apoio dos(as) Nobres Vereadores(as) nesta iniciativa.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 012/ 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A REESTRUTURAÇÃO 
FUNCIONAL DE CARGOS; ALTERA OS ANEXOS DA 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 047, DE 14 DE 
ABRIL DE 2004, A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
Nº 063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, A LEI 
MUNICIPAL Nº 2.530, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2017, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Tributos da Prefeitura Municipal 
de Januária, com o número respectivo de vagas, padrão de vencimento, atribuições, requisitos e demais 
condições de provimento e exercício do cargo na forma do ANEXO III (Relação de cargos de provimento 
em Comissão por unidade de lotação) e ANEXO V (Relação das atribuições dos cargos de provimento em 
Comissão) desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam alterados os ANEXOS III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 047, de 14 de abril de 2004, 
relativos aos padrões de vencimento, atribuições, requisitos e demais condições de provimento e exercício 
do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único. As alterações nos referidos anexos dizem respeito ao cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária, permanecendo inalteradas as demais informações pertinentes aos demais cargos previstos nos 
anexos III, IV, V e VI da Lei Complementar nº 047/2004, que passam a vigorar com a seguinte 
correspondência:
I. O ANEXO II desta Lei Complementar altera informações referentes ao cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária nos ANEXOS III e V da Lei Complementar nº 047/2004.
II. O ANEXO IV desta Lei Complementar altera informações referentes ao cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária no ANEXO IV da Lei Complementar nº 047/2004.
III. O ANEXO VI desta Lei Complementar altera informações referentes ao cargo de Fiscal de Vigilância 
Sanitária no ANEXO VI da Lei Complementar nº 047/2004.
Art. 3º Fica acrescida a alínea “a”, assim como o inciso XII ao art. 4º da Lei Complementar nº 063, de 28 de 
dezembro de 2007, para criação do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, com a seguinte redação:
XII. No âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
 a) Fiscal de Obras e Posturas.
Parágrafo único. Fica revogada a alínea b, do inciso V, do art. 6º da mesma lei a que se refere o caput
deste artigo.
Art. 4º Ficam alterados os ANEXOS II e IV da Lei Complementar nº 063/2007, nos termos relativos aos 
padrões de vencimento, atribuições, requisitos e demais condições de provimento e exercício dos cargos de 
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Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Tributos, que passam a vigorar com as redações dos ANEXOS II e IV 
desta Lei Complementar respectivamente.
Parágrafo único. As alterações nos referidos anexos dizem respeito aos cargos de Fiscal de Obras e Posturas 
e Fiscal de Tributos, permanecendo inalteradas as demais informações pertinentes aos demais cargos 
previstos nos anexos II e IV da Lei Complementar nº 063/2007.
Art. 5º Aos ANEXOS III e V da Lei Complementar nº 063/2007 incluem-se as informações relativas aos 
padrões de vencimento, requisitos, demais condições de provimento e atribuições do cargo de Coordenador 
de Tributos, que passam a vigorar com as redações dos ANEXOS III e V desta Lei Complementar 
respectivamente.
Art. 6º As alíneas a e c, do inciso XII, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.530, de 08 de dezembro de 2017, 
passam a vigorar com a seguinte redação:
12. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
a) Departamento de Manutenção e Execução de Obras e Posturas. (...)
c) Divisão de Engenharia e Fiscalização de Obras e Posturas. (…)
Art. 7º O ANEXO I da Lei Municipal nº 2.530/2017, no que tange à Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Urbanos, passa a vigorar conforme disposto no ANEXO I desta Lei Complementar.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações 
próprias implementadas quando da elaboração do orçamento para o exercício posterior à sua sanção.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 14 de novembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE JANUÁRIA
ANEXO I – ORGANOGRAMA HIERÁRQUICO FUNCIONAL E POSICIONAMENTO 
HIERÁRQUICO DOS CARGOS
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE JANUÁRIA
ANEXO II – RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR UNIDADE DE 
LOTAÇÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
(*)Consideram-se áreas afins à Administração aquelas abrangidas pelo registro de Bacharéis e Tecnólogos no Conselho Federal de 
Administração (CFA) ou no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG).
CARGO 
CÓD. 
DO
CARGO
VENCIMENTO
(R$) CLASSE
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
OCUPADAS VAGAS
CONCURSO
ESCOLARIDADE/REQUISIT
O MÍNIMO EXIGIDO
NÍVEL DE
CAPACITA
ÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Fiscal de 
Tributos FITR 2.300,00 F 16 11 05
Ensino Médio com 
Habilitação Técnica em 
Contabilidade,
Administração ou áreas 
afins*, com o devido 
registro no Conselho de 
Classe Regional de 
Minas Gerais. Carteira
Nacional de Habilitação 
– CNH na categoria A ou 
B.
4 40h
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1. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO
CÓD. 
DO
CARGO
VENCIMENTO
(R$) CLASSE
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
OCUPADAS
VAGAS
CONCURSO
ESCOLARIDADE/REQUISITO 
MÍNIMO EXIGIDO
NÍVEL DE
CAPACITAÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Fiscal de 
Obras e 
Posturas
FIOP 2.300,00 F 10 06 04
Ensino Médio com 
Habilitação Técnica em 
Edificações, Construção 
Civil, Agrimensura, 
Segurança do Trabalho 
ou em áreas afins à 
atuação, com o devido 
registro no Conselho de 
Classe Regional de 
Minas Gerais. Carteira
Nacional de Habilitação 
– CNH na categoria A ou 
B.
4 40h
CARGO
CÓD. 
DO
CARGO
VENCT.
(R$)
CÓD. 
VENCT.
CLAS
SE
TOTAL
DE
VAGAS
VAGAS
OCUPADAS
VAGAS
CONCUR
SO
ESCOLARIDADE
/REQUISITO MÍNIMO 
EXIGIDO
NÍVEL DE
CAPACITA
ÇÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
FVSA 2.300,00 P61/1º E 10 02 08
Ensino Médio com 
Habilitação Técnica em 
Enfermagem, Farmácia, 
Nutrição e Dietética ou 
em áreas afins à 
atuação, com o devido 
registro no Conselho de 
Classe Regional de 
Minas Gerais. Carteira
Nacional de Habilitação 
– CNH na categoria A ou 
B.
4 40h
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
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PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE JANUÁRIA
ANEXO III – RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO POR UNIDADE DE 
LOTAÇÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CARGO VENCIMENTO
(R$)
TOTAL
DE
VAGAS
ESCOLARIDADE/REQUISITO 
MÍNIMO EXIGIDO RECRUTAMENTO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
Coordenador de Tributos 3.500,00 01
Ensino Superior em Ciências 
Contábeis, Administração, 
Direito ou áreas afins à atuação, 
com o devido registro no 
Conselho de Classe Regional de 
Minas Gerais. Carteira Nacional 
de Habilitação – CNH na 
categoria A ou B.
Amplo 40h
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ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 1 - FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: 
Fiscal de Obras e Posturas OCUPAÇÃO: Fiscal de Obras e Posturas
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS
GERÊNCIA
: ------
DEPARTAMEN
TO: Manutenção e 
Execução de 
Obras e Posturas
DIVISÃO:
Engenharia e 
Fiscalização de 
Obras e Posturas
CH:200h 
mensais
40h semanais
CBO: 
2545-05
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garante o cumprimento das legislações urbanísticas e de posturas, por meio de 
vistorias, inspeções, emissão de notificações e elaboração de relatórios técnicos. Atua na fiscalização de obras, 
ocupação do solo, instalações comerciais, eventos e mobiliário urbano, garantindo segurança, acessibilidade e 
conformidade com normas legais. Supervisiona áreas públicas, terrenos baldios, licenças e ocupações 
irregulares. Monitora obras públicas e privadas, a utilização de calçadas e passeios públicos. Apura denúncias 
relacionadas a irregularidades em obras e posturas. Acompanha demolições de obras irregulares ou interditadas. 
Também participa de ações educativas, revisão de normas e programas de conscientização, promovendo a 
organização urbana e o bem-estar da comunidade.
II. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Fiscalizar atividades, obras e edificações, em andamento ou concluídas, por meio de vistorias técnicas e 
análises de projetos, conforme cronogramas, processos previamente estabelecidos pelo setor, roteiros 
operacionais e diretrizes técnicas, para a garantia do cumprimento das normas urbanísticas e de ordem 
pública previstas em legislação própria ou específica.
b. Verificar a regularidade das posturas municipais, por meio de inspeções em estabelecimentos comerciais, 
industriais, de prestação de serviços e áreas públicas, cumprindo diligências, praticando atos de interdição, 
bem como apreensão de bens e mercadorias, para o impedimento de evasões fiscais e para a garantia do 
respeito às normas de convivência, higiene e segurança.
c. Emitir notificações, autos de infração e embargos, com base na constatação de irregularidades ou 
descumprimento das legislações de obras e posturas, para a ocorrência da regularização das situações e do 
cumprimento das normas.
d. Orientar os munícipes e responsáveis por obras e atividades, por meio de esclarecimentos técnicos e 
educativos, para a promoção da conformidade com as normas urbanísticas e de posturas.
e. Apurar denúncias relacionadas a irregularidades em obras e posturas, por meio de averiguações e vistorias 
no local denunciado, para a identificação de infrações e adoção das medidas cabíveis.
f. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre irregularidades constatadas, com base em inspeções e análises 
documentais e conforme padrão estabelecido, para o subsídio de decisões administrativas e ações judiciais, 
quando necessário.
g. Monitorar o uso e ocupação do solo urbano e rural, por meio de vistorias periódicas e análise de registros, 
para a garantia da observância do plano diretor e das diretrizes de desenvolvimento urbano.
h. Realizar vistorias in loco nas vias públicas, mediante análise da localização dos imóveis e conferência de 
critérios urbanísticos, para a garantia da correta expedição de Certidão de Numeração Predial e demais ações 
correlatas.
i. Realizar vistorias em eventos e atividades temporárias, por meio de inspeções preventivas e fiscalizações 
durante a realização, para a garantia da conformidade com as normas de segurança, acessibilidade e uso do 
espaço público.
j. Fiscalizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, bem como as escalas de plantão de 
farmácias e drogarias e demais obrigações definidas em normas municipais, por meio de vistorias in loco e 
conferência de documentos, para a garantia do cumprimento das determinações legais e da organização dos 
serviços ofertados à população.
k. Acompanhar a demolição de obras irregulares ou interditadas, por meio de supervisão técnica, para a 
garantia da execução do procedimento em conformidade com a legislação e sem riscos à segurança pública.
l. Auxiliar na elaboração e revisão de normas provisórias relacionadas a obras e posturas, participando de 
estudos e discussões técnicas, para a adequação das regras às necessidades locais e o aprimoramento da 
gestão urbana.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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11
m. Fiscalizar a limpeza e manutenção de terrenos baldios e áreas públicas, o descarte irregular de resíduos 
domésticos, recicláveis ou não, resíduos da construção civil, entulhos, móveis, animais mortos e outros, em 
local público ou particular, por meio de inspeções periódicas, para a prevenção e mitigação de incidência de 
pragas, doenças e regularização do descarte de resíduos.
n. Participar de programas de educação ambiental e urbanística, desenvolvendo ações educativas e campanhas 
de conscientização, para o incentivo à cidadania e à preservação do espaço público.
o. Orientar a apreensão e o recolhimento de animais soltos ou abandonados em vias públicas, conforme 
previsto na legislação municipal, por meio da emissão de notificações e do encaminhamento aos abrigos ou 
locais apropriados, para a garantia da segurança pública e da preservação da ordem urbana.
p. Supervisionar a instalação de mobiliário e publicidade em áreas públicas, por meio de inspeções regulares, 
para a garantia da segurança, acessibilidade e respeito às normas municipais.
q. Verificar a regularidade das Licenças e Alvarás emitidos, por meio da análise de documentos e confronto 
com as condições in loco, para a garantia da realização de atividades e obras apenas com a devida 
autorização legal.
r. Fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em obras e espaços públicos, por meio de vistorias 
técnicas e acompanhamento de projetos, para a garantia da inclusão e acessibilidade para pessoas com 
deficiência ou mobilidade reduzida.
s. Inspecionar a instalação e funcionamento de equipamentos sonoros e luminosos em estabelecimentos 
comerciais e eventos, por meio de planejamento e avaliações técnicas, para a garantia do cumprimento da 
legislação sobre poluição sonora e visual.
t. Monitorar a utilização de calçadas e passeios públicos, por meio de fiscalizações periódicas, com o objetivo 
de evitar obstruções e danos ao pavimento e para a garantia da mobilidade urbana.
u. Acompanhar e fiscalizar obras públicas, por meio de visitas regulares aos canteiros de obras, para a 
verificação da conformidade com os projetos, cronogramas e normas legais.
v. Fiscalizar ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental ou de risco, por meio de vistorias e 
levantamentos técnicos, para a prevenção e correção de danos ao meio ambiente e mitigação dos riscos à 
população.
w. Fiscalizar as condições de saúde e segurança em obras públicas e privadas, por meio de inspeções em 
canteiros de obras, para a garantia da proteção dos trabalhadores e da comunidade ao redor. 
x. Fazer o intercâmbio de informações e contribuir com os demais setores fiscais, sobretudo o setor de 
fiscalização de tributos, gerando relatórios, acompanhando os processos de autos de infração e notificações 
fiscais durante as inspeções e demais práticas inerentes à fiscalização de Obras e Posturas, para a garantia 
da arrecadação correta e prevenção de irregularidades de forma ampla e integrada.
y. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização de obras e posturas, acompanhando constantemente as 
atualizações das normas e diretrizes que orientam a fiscalização municipal, consultando publicações técnicas 
e oficiais, para a correta aplicação da legislação e sua divulgação dentro do setor e junto à população
z. Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, de forma periódica e conforme diretrizes 
institucionais, para a garantia da atualização técnica contínua e do alinhamento às normativas vigentes no 
exercício das ações de fiscalização.
aa. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos previstos no Código Municipal de Obras e Posturas, por meio da 
análise técnica, fiscalização in loco e aplicação das medidas legais cabíveis, para a garantia da ordem 
urbanística e do respeito às normas municipais vigentes.
bb. Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior 
imediato, conforme legislação vigente e aplicável.
III. ESPECIFICAÇÕES:
a. Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo público exige do ocupante Ensino Médio com 
Habilitação Técnica específica.
b. Conhecimentos:
1. Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2. Curso de CAD (Computer Aided Design).
3. Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
4. Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas à atuação.
5. Código Municipal de Obras e Posturas e suas alterações.
c. Requisitos: Ensino Médio com Habilitação Técnica em Edificações, Construção Civil, Desenho de 
Construção Civil, Agrimensura, Segurança do Trabalho ou em áreas afins à atuação, com o devido registro 
no Conselho de Classe Regional de Minas Gerais. Carteira Nacional de Habilitação – CNH na categoria A 
ou B.
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d. Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas ou 
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. A execução das 
tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de 
tempo regulares.
e. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de telefonia 
móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados 
podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da Prefeitura e/ou gerar 
dispêndios.
g. Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou negligência nos 
procedimentos relacionados a ações no âmbito do setor. 
h. Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas, se 
malsucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i. Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j. Responsabilidade por terceiros: O cargo não atua na liderança de pessoas.
k. Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l. Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na realização dos 
procedimentos de fiscalização. 
m. Concentração Visual: O cargo apresenta concentração visual.
n. Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de Gerenciamento de 
Riscos – PGR.
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2 - FISCAL DE TRIBUTOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: 
Fiscal de Tributos OCUPAÇÃO: Fiscal de Tributos
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FAZENDA E 
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA:
Tributação, 
Arrecadação e 
Fiscalização
DEPARTAMEN
TO: ------
DIVISÃ
O: ------
CH: 200h mensais
40h semanais
CBO: 
2544-10
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Garante o cumprimento da legislação tributária, por meio de fiscalização, emissão 
de autos de infração, análise de documentos fiscais, lançamento dos tributos apurados em levantamentos e 
revisões fiscais e acompanhamento da arrecadação municipal. Atua na orientação aos contribuintes, elaboração 
de pareceres técnicos, realização de diligências e monitoramento de cadastros fiscais. Participa de programas 
de educação fiscal, estudos de impacto tributário e implementação de políticas fiscais, moderniza a gestão 
tributária, acompanha processos administrativos tributários, promove a justiça fiscal e garante uma arrecadação 
eficiente para o município.
II. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária municipal, por meio de vistorias e inspeções em 
estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e propriedades imobiliárias, para a 
garantia da arrecadação devida e prevenção de irregularidades.
b. Emitir autos de infração e notificações fiscais, com base na identificação de irregularidades ou no 
descumprimento das normas tributárias, promovendo o lançamento dos tributos apurados em levantamentos 
e revisões fiscais, para a formalização dos créditos tributários, a correta contabilização dos tributos devidos, 
a regularização fiscal e o incremento na arrecadação municipal.
c. Verificar relatórios e os processos de autos de infração e notificações fiscais emitidos durante as inspeções 
e demais práticas inerentes aos demais setores fiscais, como a fiscalização de Vigilância Sanitária e de Obras 
e Posturas, fazendo o intercâmbio de informações, para a garantia da arrecadação devida e da prevenção de 
irregularidades, de forma ampla e integrada. 
d. Analisar documentos contábeis e fiscais dos contribuintes, por meio da verificação de livros fiscais, sistemas 
de informações tributárias, declarações, notas fiscais e comprovantes de pagamento, para a apuração da 
regularidade dos tributos devidos.
e. Analisar e liberar pedidos de Alvará, mediante verificação da documentação exigida e conformidade com a 
legislação vigente, para a garantia da regularização das atividades econômicas no âmbito municipal.
f. Realizar a revisão dos lançamentos tributários, continuamente, por meio da conferência dos dados fiscais, 
como ITR (Imposto Territorial Rural); VAF (Valor Adicionado Fiscal), Dívida Ativa, IPTU(Imposto Predial 
Territorial Urbano), ITBI(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ISSQN(Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza), IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte), TFLIF(Taxa de Fiscalização, Localização, 
Instalação e Funcionamento) e Taxas Diversas, para a garantia de exatidão das informações, da 
conformidade legal dos registros, bem como a identificação de inconsistências e comunicação formal ao 
contribuinte ou à Administração Pública Municipal por meio de ofícios.
g. Orientar os contribuintes e a Administração Pública Municipal sobre a legislação tributária vigente, por 
meio de atendimento presencial, remoto ou em campanhas de esclarecimento, para a promoção do 
cumprimento voluntário das obrigações fiscais.
h. Prestar informações em processos de emissão de Certidões, mediante análise dos autos ajuizados ou 
protestados, para a garantia de continuidade do trâmite no Cartório competente e viabilização do pagamento 
das custas pelo contribuinte. 
i. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento diário dos acordos firmados, comunicando ao setor jurídico por 
meio eletrônico a finalização das negociações, para a garantia de baixa ou suspensão processual e prevenção 
de bloqueios indevidos.
j. Acompanhar as guias de ISSQN (RANFS) das empresas sediadas no município e de fora, realizando o 
cadastro e a liberação para emissão de notas fiscais, para a garantia do controle e da regularidade das 
obrigações tributárias vinculadas ao imposto sobre serviços.
k. Acompanhar a arrecadação tributária municipal, por meio de consultas aos sistemas informatizados e 
relatórios gerenciais, para a identificação de tendências, desvios ou oportunidades de melhoria no processo 
arrecadatório.
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l. Elaborar pareceres técnicos sobre questões tributárias, com base em estudos de caso e análise da legislação 
aplicável, abordando decisões administrativas e judiciais, para a garantia de embasamento técnico nas 
deliberações relacionadas à gestão tributária.
m. Realizar diligências externas para apuração de fatos tributários, por meio de vistorias in loco e coleta de 
informações, para a identificação de omissões, fraudes ou irregularidades tributárias.
n. Monitorar o cadastro de contribuintes e imóveis do município, mediante análise documental, atualização de 
informações e registro em sistema, para a garantia da correta identificação dos responsáveis tributários e da 
base de cálculo do IPTU no setor de tributos.
o. Auxiliar na implementação de políticas fiscais e tributárias municipais, participando de estudos e 
proposições de melhorias legislativas, para a modernização e aprimoramento da administração tributária.
p. Acompanhar processos administrativos tributários, por meio de análise documental e acompanhamento de 
trâmites, para a garantia da correta aplicação das normas e a resolução de conflitos fiscais.
q. Realizar estudos de impacto tributário, por meio da análise de dados econômicos e sociais, para a 
contribuição em decisões estratégicas relacionadas à gestão fiscal do município.
r. Participar de programas de educação fiscal, por meio da elaboração e execução de projetos pedagógicos, 
para a conscientização da população sobre a importância do pagamento de tributos.
s. Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, de forma periódica e conforme diretrizes 
institucionais, para a garantia da atualização técnica contínua e do alinhamento às normativas vigentes no 
exercício das ações de fiscalização.
t. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos estabelecidos no Código Tributário Municipal, por meio da 
execução de ações fiscalizatórias, conferência de documentos e lavratura de autos, para a garantia da 
arrecadação de tributos de forma regular e em conformidade com a legislação vigente.
u. Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior 
imediato. 
III. ESPECIFICAÇÕES:
a. Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo público exige do ocupante Ensino Médio com 
Habilitação Técnica específica.
b. Conhecimentos:
1. Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2. Código de Ética dos Servidores do Município de Januária-MG.
3. Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
4. Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas a Tributos Municipais e sujeitos à arrecadação 
pelo município. 
5. Código Tributário Municipal e suas alterações.
c. Requisitos: Ensino Médio com Habilitação Técnica em Contabilidade, Administração ou áreas afins*, com 
o devido registro no Conselho de Classe Regional de Minas Gerais. Carteira Nacional de Habilitação – CNH 
na categoria A ou B.
d. Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas ou 
desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. A execução das 
tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de 
tempo regulares.
e. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de telefonia 
móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados 
podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da Prefeitura e/ou gerar 
dispêndios.
g. Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou negligência nos 
procedimentos relacionados a ações no âmbito do setor.
h. Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas, se 
malsucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i. Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j. Responsabilidade por terceiros: O cargo não atua na liderança de pessoas.
k. Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l. Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na realização dos 
procedimentos de fiscalização.
m. Concentração Visual: O cargo apresenta concentração visual.
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n. Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de Gerenciamento de 
Riscos – PGR.
(*) Consideram-se áreas afins à Administração aquelas abrangidas pelo registro de Bacharéis e Tecnólogos no 
Conselho Federal de Administração (CFA) ou no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA￾MG).
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3 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: 
Fiscal de Vigilância Sanitária OCUPAÇÃO: Fiscal de Vigilância Sanitária
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
SAÚDE
GERÊNCIA: 
Vigilância em 
Saúde
DEPARTAMENT
O: Vigilância 
Sanitária 
DIVISÃO: 
------
CH: 200h mensais
40h semanais
CBO: 2545-
05
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Fiscaliza o cumprimento das normas sanitárias em estabelecimentos comerciais, 
industriais, de saúde e em atividades relacionadas à produção, manipulação e comercialização de produtos e 
serviços. Realiza vistorias, inspeções, análises para liberação e renovação de Alvará Sanitário e emissão de 
notificações para promover a saúde pública e prevenir riscos sanitários. Atua no monitoramento de cadastros 
de produtos, estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária, gestão de resíduos e eventos 
públicos. Participa de investigações epidemiológicas e ações educativas. Também conduz equipes de 
fiscalização, orientando e zelando pela observância à legislação sanitária e colabora na formulação de políticas 
sanitárias municipais, garantindo a segurança, a qualidade e o bem-estar da população.
II. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias em estabelecimentos comerciais e indústrias, de forma 
presencial, programada ou espontânea, conforme protocolos técnicos e legislações pertinentes, para a 
liberação e a renovação de Alvará Sanitário, para a garantia do controle sanitário municipal e da prevenção 
de riscos à saúde pública.
b. Atuar na verificação de denúncias, nas demandas administrativas ou judiciais de órgãos oficiais, nas 
interdições, nas apreensões de bens e mercadorias, conforme protocolos instituídos a cada forma de atuação, 
para a garantia do cumprimento das normas legais sanitárias.
c. Realizar vistorias em alimentos e bebidas produzidos ou comercializados no município, por meio de análise 
visual e coleta de amostras, para a verificação da qualidade, validade, higiene e conformidade com as 
legislações sanitárias.
d. Inspecionar as condições sanitárias de farmácias, drogarias e estabelecimentos de saúde, por meio da 
verificação de documentação, licenças, processos de trabalho, móveis e equipamentos, infraestrutura, 
condições de armazenamento e manipulação de medicamentos, gerenciamento de resíduos, dentre outros 
aspectos pertinentes, para a garantia da segurança dos produtos comercializados.
e. Supervisionar a destinação final de medicamentos vencidos e inutilizados, por meio de fiscalizações em 
farmácias e pontos de coleta, para a prevenção de impactos ao meio ambiente e à saúde pública. 
f. Emitir notificações e autos de infração por descumprimento das normas sanitárias, com base nas 
irregularidades constatadas, para a promoção da regularização e da adequação às normas legais.
g. Realizar inspeções em feiras livres, mercados e comércio ambulante, por meio da análise das condições de 
manipulação, armazenamento, exposição e comercialização de produtos, dentre outros pertinentes, para a 
prevenção de riscos à saúde dos consumidores.
h. Monitorar e fiscalizar atividades que gerem resíduos de saúde, de alimentação e de interesse da saúde, por 
meio de inspeções em estabelecimentos geradores e locais de destinação final, para a garantia da correta 
segregação, acondicionamento e descarte.
i. Inspecionar condições de higiene em estabelecimentos de estética e beleza, por meio de vistorias em 
equipamentos, produtos e práticas realizadas, para a prevenção de contaminações e danos à saúde dos 
usuários.
j. Supervisionar a comercialização e aplicação de produtos químicos e agrotóxicos, por meio de inspeções em 
vendas e propriedades rurais, para a garantia do uso seguro e a mitigação de danos ao meio ambiente e à 
saúde pública.
k. Fiscalizar a qualidade dos serviços funerários e cemitérios municipais, por meio de inspeções regulares, para 
a garantia das condições adequadas de higiene e segurança sanitária.
l. Vistoriar ambientes escolares, hotéis, restaurantes, clubes de recreação e instituições públicas ou privadas, 
por meio de inspeções em estruturas físicas, instalações sanitárias, piscinas, saunas e serviços de 
alimentação, para a garantia da segurança e da saúde dos frequentadores.
m. Inspecionar eventos públicos e privados, por meio de vistorias das condições de higiene, alimentação e 
controle de resíduos, para a prevenção de danos à saúde coletiva.
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n. Fiscalizar estabelecimentos que produzem, manipulam e/ou comercializam produtos de origem animal e 
vegetal, por meio de análise das condições de produção, manipulação, transporte, armazenamento, 
comercialização e exposição, para a garantia da segurança alimentar. 
o. Acompanhar o cumprimento de interdições e medidas cautelares sanitárias, por meio de visitas regulares e 
reavaliação dos locais interditados, para a garantia da adequação às normas legais.
p. Participar de investigações epidemiológicas relacionadas a surtos e doenças de notificação compulsória, por 
meio de vistorias e coleta de dados, para a identificação e mitigação dos fatores de risco.
q. Emitir relatórios, laudos e pareceres técnicos sobre condições sanitárias, com base em vistorias e análises 
realizadas, para o embasamento de decisões administrativas e jurídicas.
r. Monitorar o transporte e comercialização de produtos perecíveis no município, por meio de inspeções em 
veículos e pontos de venda, para a garantia da manutenção da cadeia de frios e da qualidade dos alimentos.
s. Acompanhar a instalação e o funcionamento de novas atividades econômicas, por meio de vistorias prévias 
e orientações técnicas, para a garantia da adequação sanitária antes da emissão de licenças.
t. Realizar debates com a população, profissionais e entidades representantes de classe sobre temas da 
vigilância sanitária, bem como promover ações educativas em estabelecimentos comerciais e comunidades, 
por meio de palestras e distribuição de materiais informativos, para a promoção de boas práticas de saúde e 
higiene.
u. Investigar denúncias de irregularidades sanitárias apresentadas pela população, por meio de apuração técnica 
e visitas ao local, para a verificação dos fatos e adoção das medidas cabíveis.
v. Monitorar o cadastro de produtos, estabelecimentos e profissionais de interesse da vigilância sanitária, 
classificando-os segundo critérios de risco epidemiológico, atualizando as informações cadastrais e 
analisando indicadores, para a garantia da correta identificação e gestão do perfil epidemiológico do 
município.
w. Colaborar na formulação e revisão de normas e regulamentos municipais de vigilância sanitária, 
participando de estudos técnicos, para a atualização e o aperfeiçoamento da legislação sanitária local.
x. Conduzir equipes de fiscalização, orientando e zelando pela observância à legislação sanitária, fazendo 
cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município.
y. Fazer o intercâmbio de informações e contribuir com os demais setores fiscais, sobretudo o setor de 
fiscalização de tributos, gerando relatórios, acompanhando os processos de autos de infração e notificações 
fiscais durante as inspeções e demais práticas inerentes à fiscalização de Vigilância Sanitária, para a garantia 
da arrecadação correta e prevenção de irregularidades de forma ampla e integrada.
z. Atuar de forma articulada com o Programa VISA-CIS e/ou outros programas governamentais, cujo 
município participe, por meio do planejamento conjunto, troca de informações e execução integrada de ações 
sanitárias, para a garantia do fortalecimento das atividades de vigilância sanitária no município e da 
promoção de práticas voltadas à prevenção de agravos e doenças.
aa. Manter-se atualizado sobre a política de fiscalização sanitária, acompanhando as alterações e divulgações 
feitas em publicações especializadas, para a colaboração na difusão da legislação vigente.
bb. Participar de cursos de capacitação e aperfeiçoamento profissional, de forma periódica e conforme diretrizes 
institucionais, para a garantia da atualização técnica contínua e do alinhamento às normativas vigentes no 
exercício das ações de vigilância sanitária.
cc. Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior 
imediato.
III. ESPECIFICAÇÕES:
a. Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo público exige do ocupante Ensino Médio com 
Habilitação Técnica específica.
b. Conhecimentos:
1. Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2. Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
3. Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas à atuação.
4. Legislação sanitária aplicada a áreas da saúde e de interesse da saúde, alimentação e outras correlatas à 
atuação; 
5. Normas e protocolos de fiscalização;
6. Controle de processos de produção, armazenamento e distribuição de alimentos, medicamentos e outros 
produtos ou serviços correlatos à atuação;
7. Processos de trabalho voltados ao monitoramento e controle de riscos;
8. Políticas de Vigilância Sanitária e Saúde Pública.
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c. Requisitos: Ensino Médio com Habilitação Técnica em Enfermagem, Farmácia, Nutrição e Dietética ou em 
áreas afins à atuação, com o devido registro no Conselho de Classe Regional de Minas Gerais. Carteira 
Nacional de Habilitação – CNH na categoria A ou B. 
d. Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, aprendidas 
ou desenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho. A execução 
das tarefas que exigem esforço mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de 
tempo regulares.
e. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de telefonia 
móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados 
podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da Prefeitura e/ou gerar 
dispêndios.
g. Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou negligência nos 
procedimentos relacionados a ações no âmbito do setor. 
h. Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas, se mal 
sucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i. Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j. Responsabilidade por terceiros: O cargo não atua na liderança de pessoas.
k. Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l. Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na realização dos 
procedimentos de fiscalização. 
m. Concentração Visual: O cargo apresenta concentração visual.
n. Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de Gerenciamento de 
Riscos – PGR.
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ANEXO V – RELAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO
1. COORDENADOR DE TRIBUTOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS - DESCRIÇÃO DO CARGO PÚBLICO
TÍTULO DO CARGO PÚBLICO: 
Coordenador de Tributos OCUPAÇÃO: Coordenador de Tributos 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
FAZENDA E 
PLANEJAMENTO
GERÊNCIA:
Tributação, 
Arrecadação e 
Fiscalização
DEPARTAMEN
TO: ------
DIVISÃO: 
------
CH:200h 
mensais
40h semanais
CBO:
4101-05
I. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena, supervisiona e controla a execução das atividades relacionadas à 
administração tributária do município. Sua atuação visa assegurar a eficiência, a legalidade e a modernização 
da arrecadação municipal, promovendo a justiça fiscal e o equilíbrio financeiro da Prefeitura.
II. DESCRIÇÃO DETALHADA: 
a. Coordenar as atividades do Setor de Tributos, por meio do planejamento, supervisão e controle das ações 
fiscais, para a garantia do cumprimento da legislação vigente e da efetividade da fiscalização municipal.
b. Supervisionar e apoiar o trabalho dos Fiscais de Tributos, distribuindo tarefas, estabelecendo cronogramas, 
acompanhando o desempenho, para a garantia da padronização dos procedimentos.
c. Elaborar e desenvolver o planejamento estratégico do Setor de Tributos, por meio da análise de dados fiscais, 
definição de metas, implementação de ações corretivas e modernização dos processos administrativos, para 
a otimização da arrecadação municipal, redução da inadimplência e aumento da eficiência na cobrança de 
tributos.
d. Coordenar a emissão e revisão de autos de infração, pareceres técnicos e demais procedimentos 
administrativos fiscais, por meio da análise normativa, supervisão dos atos fiscais e padronização dos 
critérios de autuação, para a garantia da conformidade legal e da precisão na aplicação das penalidades.
e. Coordenar as ações de orientação aos munícipes sobre suas obrigações tributárias, por meio da organização 
de atendimentos, elaboração de materiais explicativos e padronização dos procedimentos informativos, para 
a garantia da transparência e do acesso à informação, bem como da promoção da educação fiscal.
f. Implementar inovações tecnológicas e metodologias de gestão, por meio da automação de processos, 
integração de sistemas, uso de inteligência de dados e adoção de boas práticas administrativas, para o 
aprimoramento dos processos tributários e a facilitação do cumprimento das obrigações pelos contribuintes.
g. Garantir a aplicação correta da legislação tributária, por meio do monitoramento contínuo das normativas 
federais, estaduais e municipais, da revisão periódica dos processos fiscais, da capacitação da equipe e da 
proposição de inquéritos ou sindicâncias, para a garantia da conformidade legal, a minimização dos riscos 
de inconsistências e o aprimoramento da eficiência da administração tributária.
h. Realizar a gestão dos processos administrativos tributários, por meio do acompanhamento sistemático dos 
trâmites, da verificação do cumprimento do calendário fiscal do Município, da análise criteriosa de 
documentos e da padronização dos procedimentos decisórios, para que seja assegurado o cumprimento dos 
prazos e a transparência na resolução das demandas fiscais.
i. Representar o setor em reuniões, audiências e eventos relacionados à administração tributária, por meio da 
participação ativa em debates técnicos, apresentação de demandas e propostas e fortalecimento da 
interlocução com entidades governamentais, para a promoção da articulação interinstitucional, o 
alinhamento de estratégias fiscais e fomento da cooperação entre os órgãos municipais, estaduais e federais.
j. Coordenar auditorias internas, por meio da análise de processos, revisão documental, cruzamento de dados 
e aplicação de técnicas de controle interno, para a avaliação da conformidade dos procedimentos fiscais e a 
identificação de oportunidades de melhoria na arrecadação municipal.
k. Promover treinamentos para os servidores do Setor de Tributos, por meio da realização de capacitações 
técnicas, workshops, seminários e atualizações normativas, para a garantia da atualização constante sobre a 
legislação e de boas práticas de fiscalização e arrecadação.
l. Coordenar a produção de relatórios periódicos com indicadores de arrecadação, inadimplência, impacto de 
isenções e benefícios fiscais, por meio do assessoramento no processo de coleta, análise e interpretação de 
dados estatísticos financeiros e tributários, para o subsídio na tomada de decisão da Administração 
Municipal.
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m. Avaliar e propor políticas de isenções, anistias e incentivos fiscais, por meio da análise de impacto 
financeiro, estudos comparativos, simulações de arrecadação e consultas a normativas, para a garantia do 
equilíbrio entre estímulo econômico, a justiça fiscal e a sustentabilidade das receitas municipais.
n. Monitorar e supervisionar a arrecadação dos maiores contribuintes do município, por meio da análise de 
declarações fiscais, acompanhamento de pagamentos, identificação de inconsistências e realização de 
auditorias direcionadas, para a prevenção de fraudes e evasão fiscal.
o. Trabalhar em conjunto com os setores de planejamento, finanças e jurídico, por meio da integração de dados 
e participação em reuniões intersetoriais, para o alinhamento de estratégias tributárias à gestão municipal.
p. Sugerir alterações no Código Tributário Municipal e demais normativas, por meio da análise comparativa 
de legislações, identificação de inconsistências, estudo de impactos fiscais e consulta a boas práticas de 
gestão tributária, para a garantia de aperfeiçoamento da legislação local e da segurança jurídica na 
administração tributária municipal.
q. Acompanhar e coordenar ações para recuperação de créditos tributários inscritos em dívida ativa, por meio 
do monitoramento de débitos, implementação de estratégias de cobrança administrativa, negociação com 
contribuintes e encaminhamento para execução fiscal, para a redução da inadimplência, o aumento da 
arrecadação municipal e a garantia da efetividade das receitas públicas.
r. Articular convênios com órgãos estaduais e federais, por meio da negociação de parcerias, formalização de 
termos de cooperação e integração de sistemas de informação, para o aperfeiçoamento da arrecadação, a 
obtenção de acesso a bases de dados estratégicas e a promoção de ações conjuntas de fiscalização.
s. Manter-se informado sobre novos conceitos, concepções, métodos e técnicas de fiscalização municipal, 
participando de convenções e cursos de aperfeiçoamento e acompanhando demais fontes seguras de 
informação, bem como transmitindo sua correta interpretação técnica às equipes de trabalho, para o 
aprimoramento do desempenho do setor. 
t. Prestar suporte técnico aos demais órgãos da administração pública municipal, por meio da análise de dados, 
emissão de pareceres e compartilhamento de informações fiscais, para a garantia do alinhamento 
institucional em matéria de planejamento tributário. 
u. Zelar pela correta e uniforme interpretação e aplicação dos instrumentos de fiscalização e estímulo à 
produção fiscal, por meio da análise crítica das normativas vigentes e da proposição de adequações e 
atualizações, para a garantia da efetividade das ações fiscais e do cumprimento dos objetivos da política 
tributária municipal. 
v. Controlar, analisar e avaliar as programações fiscais comuns e especiais, por meio do exame sistemático de 
dados e resultados, elaborando relatórios conclusivos de caráter analítico-comparativo, para a garantia da 
eficiência das ações fiscais e do aprimoramento dos mecanismos de arrecadação. 
w. Coordenar as atividades do setor tributário com foco na identificação e repressão de irregularidades no uso 
de documentos fiscais, por meio da avocação de procedimentos fiscalizatórios e proposição de atuação 
conjunta com órgãos especializados, para a garantia da integridade das obrigações tributárias e o combate à 
sonegação fiscal.
x. Controlar as atividades decorrentes de regências especiais relacionadas à fiscalização, recuperação de 
receita, execução de convênios, fixação de termos de acordo e regimes especiais de fiscalização, por meio 
do acompanhamento técnico e normativo das ações, para a garantia da regularidade e efetividade na gestão 
dos tributos de competência municipal.
y. Realizar atividades, inerentes ao cargo público, por meio de deslocamento ao local de atuação, para o pleno 
desempenho da função.
z. Realizar demais atividades correspondentes ao cargo público e/ou por determinação do seu superior 
imediato.
III. ESPECIFICAÇÕES:
a. Escolaridade: O pleno desempenho das tarefas do cargo exige do ocupante Ensino Superior.
b. Conhecimentos:
1. Curso de informática (editor de texto, planilhas eletrônicas e editor de apresentações) e internet.
2. Direito Administrativo, Constitucional e Municipal.
3. Legislações federais, estaduais e municipais relacionadas a Tributos Municipais e sujeitos à arrecadação 
pelo município. 
4. Código Tributário Municipal e suas alterações.
5. Gestão Estratégica de Pessoas.
6. Planejamento Estratégico.
7. Comunicação escrita e verbal.
8. Gestão Financeira.
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9. Gestão Pública.
c. Requisitos: Ensino Superior em Ciências Contábeis, Administração, Direito ou áreas afins à atuação, com 
o devido registro no Conselho de Classe Regional de Minas Gerais. Carteira Nacional de Habilitação – CNH 
na categoria A ou B.
d. Complexidade: A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de complexidade e habilidades 
especiais, desenvolvidas e vivenciadas de forma cumulativa. A execução das tarefas que exigem esforço 
mental consome uma parte da jornada de trabalho, porém, em intervalos de tempo regulares.
e. Responsabilidade por Máquinas ou Equipamentos: Materiais e equipamentos, aparelhos de telefonia 
móvel e demais aparelhos de comunicação e veículos oficiais pertencentes ao Município.
f. Responsabilidade por dados confidenciais: Acesso a dados e informações confidenciais que se divulgados 
podem ocasionar problemas judiciais, constrangimentos, afetar as atividades da Prefeitura e/ou gerar 
dispêndios.
g. Responsabilidade por erros: Os erros podem advir pela imperícia, imprudência e/ou negligência nos 
procedimentos relacionados a decisões ou ações no âmbito do Setor de Tributos. 
h. Responsabilidade por Contatos: Contatos restritos a troca de informações, internas e externas, se 
malsucedidos, podem acarretar reclamações ou constrangimentos.
i. Responsabilidade por Numerários: O cargo não tem acesso a numerários.
j. Responsabilidade por terceiros: O cargo atua na liderança de pessoas.
k. Esforço Físico: O cargo apresenta esforço físico esporádico diante de atividades de fiscalização in loco.
l. Concentração Mental: O cargo apresenta concentração mental constante evidenciada na realização dos 
procedimentos de fiscalização. 
m. Concentração Visual: O cargo não apresenta concentração visual.
n. Condições de Trabalho: Condições de trabalho, conforme constante no Programa de Gerenciamento de 
Riscos – PGR.
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22
ANEXO VI – TABELA DE CORRELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO POR 
UNIDADE DE LOTAÇÃO
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGO 
ANTERIOR 
NÚMERO DE 
OCUPANTES VENCI
MENTO 
(R$)
CARGO 
ATUAL
CÓD. 
VENCT.
VENCT.
(R$)
Nº DE 
VAG
AS 
CÓD. 
CARG
O
ESCOLARIDADE/REQUISITO 
MÍNIMO EXIGIDO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
LOTAÇÃO 
EF
ET
IV
O 
ESTÁ
V.
CON
T.
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
02 - 02 200,00
Fiscal de 
Vigilância 
Sanitária
P76/1º 2.300,00 - FVS
A
Ensino Médio com Habilitação 
Técnica em Enfermagem, 
Farmácia, Nutrição e Dietética 
ou em áreas afins à atuação, 
com o devido registro no 
Conselho de Classe Regional 
de Minas Gerais. Carteira 
Nacional de Habilitação –
CNH na categoria A ou B.
40h
Secretaria 
Municipal 
de Saúde

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