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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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MENSAGEM Nº 029/2025
Em 31/10/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa autorizar a aquisição do imóvel denominado “Minas Hotel”, situado em
local estratégico do município de Januária, o qual encontra-se disponível para venda. A compra do imóvel
permitirá ao Poder Público Municipal destinar ao Patrimônio Cultural Histórico de Januária/MG.
A aquisição mostra-se vantajosa e em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e
interesse público.
Contando com o apoio desta Casa para a aprovação da proposta, reitero protestos de elevada estima e
consideração.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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PROJETO DE LEI Nº 042/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
imóvel urbano, denominado “Minas Hotel”, situado
nesta cidade de Januária/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por meio de compra, o imóvel localizado na
Praça Patrocínio da Mota, nº 07, Bairro Centro, nesta cidade de Januária/MG, onde funcionava o antigo
“Minas Hotel”, com área total de 256,00 m² (duzentos e cinquenta e seis metros quadrados), conforme
descrito e caracterizado no croqui e memorial descritivo anexos, registrado sob a matrícula nº 20.350 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), conforme laudo
de avaliação emitido pela Comissão de Avaliação de Imóveis do Município.
Art. 3º Havendo quaisquer débitos anteriores incidentes sobre o imóvel, tais como tributos, taxas,
contribuições, ou outros encargos de qualquer natureza, estes permanecerão de responsabilidade do
proprietário, que deverá proceder à respectiva quitação antes da transferência do bem ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo o
Executivo abrir crédito suplementar, se necessário.
Art. 5º O imóvel será destinado ao Patrimônio Cultural Histórico de Januária/MG, conforme necessidade do
Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 31 de outubro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
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