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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivo financeiro aos blocos carnavalescos de rua do Município de Januária/MG que participarão do Carnaval de 2026, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 030/2025
Em 07/11/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo conceder incentivo financeiro aos blocos carnavalescos 
de rua de Januária, que desempenham papel fundamental na preservação das tradições populares e na 
manutenção da identidade cultural do município. O Carnaval de rua constitui importante manifestação 
cultural e patrimônio imaterial, sendo espaço de expressão artística, de convivência comunitária e de 
fortalecimento do turismo local. O incentivo financeiro ora proposto, aprovado pelo Conselho Deliberativo 
Municipal de Patrimônio Cultural de Januária, permitirá o resgate e a valorização dos blocos carnavalescos, 
garantindo melhores condições para sua organização e apresentações, além de movimentar a economia 
criativa e o comércio local.
Diante disso, submete-se o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores, confiando em sua 
aprovação.
 Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 043/2025
Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro 
aos blocos carnavalescos de rua do Município de 
Januária/MG que participarão do Carnaval de 
2026, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor total de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) aos blocos carnavalescos de rua do Município de Januária/MG que participarem 
do Carnaval de 2026. 
Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o artigo anterior tem por finalidade: 
I - promover o resgate cultural e a valorização dos blocos carnavalescos de rua tradicionais do Município; 
II - estimular a preservação do patrimônio cultural imaterial de Januária, nos termos da legislação vigente;
II - fortalecer o calendário de eventos culturais e turísticos da cidade.
Art. 3º O repasse do incentivo financeiro será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos 
blocos no circuito oficial do Carnaval de 2026, mediante comprovação de participação e apresentação da 
documentação exigida em edital específico.
Art. 4º O custeio do incentivo financeiro previsto nesta Lei correrá por conta de recursos oriundos do Fundo 
de Proteção do Patrimônio Cultural do Município de Januária – FUMPAC, devidamente aprovado pelo 
Conselho Deliberativo Municipal de Patrimônio Cultural de Januária – COMPAC, por meio da dotação 
orçamentária o projeto atividade – Manutenção do Fundo do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico, 
referente ao QDD de 2026.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto Municipal, 
definindo critérios, prazos, documentação e demais procedimentos administrativos para execução do 
incentivo.
Art. 6º Esta Lei fundamenta-se na legislação de Proteção e Fomento ao Patrimônio Cultural, em especial:
I - no art. 216, §1º da Constituição Federal, que garante o dever do Poder Público em promover e proteger o 
patrimônio cultural brasileiro; 
II - na Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e na Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que tratam do 
fomento às manifestações culturais; 
III - na Lei Orgânica do Município de Januária, que prevê a promoção da cultura e a valorização das 
manifestações tradicionais locais; 
IV - na Lei Complementar Municipal nº 113 de 01 de julho de 2020, que institui o Fundo de Proteção do 
Patrimônio Cultural do Município de Januária – FUMPAC, responsável pelo apoio financeiro a ações de 
preservação e promoção cultural.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
3
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 07 de novembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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