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PROJETO DE LEI Nº 004/2025
Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária,
Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal
de Januária, Estado de Minas Gerais, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicandose o reajuste no percentual total de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O quantitativo percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete
centésimos por cento), de que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do
INPC/IBGE dos períodos de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025.
Art. 2º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar
as remunerações dos Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a
partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a data de 1º de janeiro de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Januária, 24 de Fevereiro de 2025.
Neiriberto Vieira de Souza
Ver. Macarrão/PODE
Presidente
Elmy Dias de Oliveira
Ver. Elmy Oliveira/PODE
Vice-Presidente
Mônica Cordeiro de Oliveira
Ver. Mônica Cordeiro/PMN
1ª Secretária
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