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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaAltera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei nº 2.510, de 21 de março de 2017 que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária e dos Quilombolas de Quebra Guiada
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PROJETO DE LEI Nº 034/2025
Altera a redação da ementa e do artigo 
1º da Lei nº 2.510, de 21 de março de 
2017 que Declara de Utilidade Pública 
a Associação Comunitária e dos 
Quilombolas de Quebra Guiada
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.510, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Declara de Utilidade Pública Associação dos Quilombolas e Agricultores 
Familiares de Quebra Guiada e Adjacências” (NR)
Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.510 de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação 
dos Quilombolas e Agricultores Familiares de Quebra Guiada e Adjacências, 
fundada em 25 de março de 2010 e juridicamente constituída em 13 de julho de 
2010, sob o CNPJ nº 12.501.825/0001-79, com sede e administração na 
Comunidade Rural de Quebra Guiada, Distrito de Tejuco, Município de Januária, 
Estado de Minas Gerais” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ver. Macarrão/PODE
Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente proposição atende a uma solicitação da diretoria da Associação, feita 
diretamente ao Gabinete deste Vereador, requerendo a atualização da Lei Municipal nº 2.510, 
de 21 de março de 2017, a fim de que sua redação corresponda à atual razão social da entidade.
A alteração proposta tem caráter meramente formal, sem gerar qualquer ônus para o Município, 
mas necessária para garantir a correta identificação da associação nos registros oficiais e o pleno 
exercício dos direitos decorrentes da declaração de utilidade pública.
Diante disso, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.

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