| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel público à Associação Comunitária Remanescente Quilombola Novo Espaço e Adjacência |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 024/2025 Em 09/09/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), Apresentamos a esta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, com o objetivo de formalizar a doação de imóvel público à Associação Comunitária Remanescente Quilombola Novo Espaço e Adjacência, em conformidade com os princípios e exigências legais que regem a matéria. A doação destina-se à instalação da sede da associação e criação de um espaço permanente para realização da feira livre de produtos da agricultura familiar. Essa destinação atende diretamente ao interesse público local, promovendo o fortalecimento da agricultura familiar, gerando renda e desenvolvimento comunitário. A avaliação prévia do imóvel garantirá o zelo fiscal e patrimonial do ente municipal, e a cláusula de reversão assegura que o destino seja cumprido ou o imóvel retornará ao município sem ônus. Dessa forma, esta Lei é essencial para formalizar, com responsabilidade legal e administrativa, a doação do imóvel à associação, assegurando sua destinação social, proteção patrimonial e a observância às normas legais vigentes. Atenciosamente, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI Nº 035/2025 Autoriza a doação de imóvel público à Associação Comunitária Remanescente Quilombola Novo Espaço e Adjacência. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Comunitária Remanescente Quilombola Novo Espaço e Adjacência, inscrita no CNPJ nº 23.105.796/0001-42, o imóvel de propriedade do Município de Januária, localizado na Avenida Inglaterra, s/nº, Bairro Moradeiras, no local denominado Fazenda Quinta das Palmeiras, com área total de 995,40 m² (novecentos e noventa e cinco metros quadrados). Parágrafo único. O imóvel objeto desta doação destina-se, exclusivamente, à construção da sede da associação e à implantação de um espaço destinado à realização da feira livre de produtos da agricultura familiar. Art. 2º As características e limitações do imóvel doado estão detalhadas no Croqui e Memorial Descritivo, os quais passam a integrar esta Lei para todos os efeitos legais. Art. 3º Em caso de extinção da entidade beneficiária, ou se, no prazo de 05 (cinco) anos, não for executado o plano ao qual se propõe, o imóvel objeto da doação reverterá automaticamente ao Patrimônio do Município de Januária/MG, independentemente de qualquer medida judicial, sem direito a qualquer tipo de indenização por benfeitorias ou edificações realizadas. Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar os atos e assinar os documentos necessários à formalização da transferência da propriedade da área mencionada, sem ônus para o Município. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de setembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração