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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAltera a denominação da “Praça Vice‑Prefeito Prof. Jonas Lima”, localizada no bairro Jussara, para “Praça Lindolfo Viana Lopes”, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI 036/2025
Altera a denominação da “Praça 
Vice‑Prefeito Prof. Jonas Lima”, 
localizada no bairro Jussara, para “Praça 
Lindolfo Viana Lopes”, e dá outras 
providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Praça “Vice-Prefeito Prof. Jonas Lima”, situada no bairro Jussara, no Município de
Januária, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se “Praça Lindolfo Viana Lopes”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras deverá, no prazo de até trinta dias, contados da 
publicação desta Lei, providenciar a afixação de placas indicativas com a nova denominação, 
em local de fácil visualização.
Parágrafo único. Integram esta Lei, para fins de identificação cartográfica, o croqui da praça 
e o respectivo memorial descritivo contendo suas características geográficas e dimensionais.
Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal promover todas as providências administrativas e 
materiais necessárias para a efetivação da nova denominação, tais como:
I - atualização de mapas e plantas oficiais;
II - atualização de documentos oficiais, registros ou publicações oficiais que contenham 
a denominação antiga;
III - comunicação formal aos órgãos públicos e entidades de utilidade pública que 
utilizem a denominação anterior para fins cadastrais, logísticos ou referenciais.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.990, de 22 de agosto de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Vereador Rogério Lopes, Januária/MG, 19 de setembro de 2025.
Vereador Rogério Lopes/PODE
1º autor
Vereador Hamilton Viana/PRD
Vereador Roberão da Saúde/PMN
Vereador Professor Jânio/PRD
Vereador Bill do Barreiro/UNIÃO
Vereador Badinha de Pandeiros/SOLIDARIEDADE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Praça Lindolfo Viana Lopes, em justa 
homenagem a Lindolfo Viana Lopes, cidadão que deixou um legado de trabalho, solidariedade e 
progresso, não apenas para Januária, mas também para municípios vizinhos.
Nascido em 02 de setembro de 1904, Lindolfo foi um dos maiores produtores rurais de sua época, 
atuando de forma diversificada. Expandiu suas atividades para o beneficiamento de madeira, produto 
que abasteceu não apenas Januária, mas também localidades vizinhas, contribuindo para o crescimento 
regional.
Com visão empreendedora, construiu o primeiro açude da região, obra que garantiu segurança hídrica, 
fortaleceu a agricultura, gerou empregos e abriu caminhos para o progresso econômico.
Sua grandeza, entretanto, não se limitava ao campo do trabalho. Durante a grande enchente de 1979, 
abriu suas terras para acolher famílias desabrigadas, oferecendo apoio e proteção até que pudessem 
reconstruir suas vidas — gesto que revelou sua generosidade e profundo senso de humanidade.
Mais do que empreendedor, foi um agente social transformador. Loteou e vendeu terrenos a preços 
acessíveis, permitindo que inúmeras famílias de baixa renda realizassem o sonho da casa própria. 
Demonstrando sensibilidade, negociava valores e prazos de forma a possibilitar que até as famílias mais 
humildes conseguissem pagar.
Além disso, realizou doações de terrenos, destacando-se aquelas destinadas à Igreja, ao Padre João, à 
Copasa e a famílias necessitadas.
Lindolfo Viana faleceu em 19 de julho de 1980, deixando um legado marcado pelo trabalho, pela 
solidariedade e pela fé no potencial de sua terra e de sua gente. Sua trajetória permanece viva como 
exemplo de cidadania, empreendedorismo e humanidade, servindo de inspiração para as futuras 
gerações.
Cumpre destacar que a denominação anterior da praça não foi efetivada de maneira adequada, uma vez 
que não houve a instalação de placas de identificação e tampouco a criação de vínculo cultural com a 
comunidade local. Assim, justifica-se a revogação da nomenclatura vigente e a substituição pelo nome 
de Praça Lindolfo Viana Lopes, garantindo maior legitimidade histórica e o devido reconhecimento 
popular.
A denominação da Praça Lindolfo Viana Lopes é, portanto, um ato de justiça histórica, que eterniza na 
memória urbana de Januária o nome de um homem que, com visão, coragem e generosidade, fez a 
diferença na vida de sua cidade e de toda a região, deixando uma trajetória que inspira as presentes e 
futuras gerações.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

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