| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Altera a denominação da “Praça Vice‑Prefeito Prof. Jonas Lima”, localizada no bairro Jussara, para “Praça Lindolfo Viana Lopes”, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI 036/2025 Altera a denominação da “Praça Vice‑Prefeito Prof. Jonas Lima”, localizada no bairro Jussara, para “Praça Lindolfo Viana Lopes”, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Praça “Vice-Prefeito Prof. Jonas Lima”, situada no bairro Jussara, no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se “Praça Lindolfo Viana Lopes”. Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras deverá, no prazo de até trinta dias, contados da publicação desta Lei, providenciar a afixação de placas indicativas com a nova denominação, em local de fácil visualização. Parágrafo único. Integram esta Lei, para fins de identificação cartográfica, o croqui da praça e o respectivo memorial descritivo contendo suas características geográficas e dimensionais. Art. 3º Caberá à Prefeitura Municipal promover todas as providências administrativas e materiais necessárias para a efetivação da nova denominação, tais como: I - atualização de mapas e plantas oficiais; II - atualização de documentos oficiais, registros ou publicações oficiais que contenham a denominação antiga; III - comunicação formal aos órgãos públicos e entidades de utilidade pública que utilizem a denominação anterior para fins cadastrais, logísticos ou referenciais. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 1.990, de 22 de agosto de 2003. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Vereador Rogério Lopes, Januária/MG, 19 de setembro de 2025. Vereador Rogério Lopes/PODE 1º autor Vereador Hamilton Viana/PRD Vereador Roberão da Saúde/PMN Vereador Professor Jânio/PRD Vereador Bill do Barreiro/UNIÃO Vereador Badinha de Pandeiros/SOLIDARIEDADE JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Praça Lindolfo Viana Lopes, em justa homenagem a Lindolfo Viana Lopes, cidadão que deixou um legado de trabalho, solidariedade e progresso, não apenas para Januária, mas também para municípios vizinhos. Nascido em 02 de setembro de 1904, Lindolfo foi um dos maiores produtores rurais de sua época, atuando de forma diversificada. Expandiu suas atividades para o beneficiamento de madeira, produto que abasteceu não apenas Januária, mas também localidades vizinhas, contribuindo para o crescimento regional. Com visão empreendedora, construiu o primeiro açude da região, obra que garantiu segurança hídrica, fortaleceu a agricultura, gerou empregos e abriu caminhos para o progresso econômico. Sua grandeza, entretanto, não se limitava ao campo do trabalho. Durante a grande enchente de 1979, abriu suas terras para acolher famílias desabrigadas, oferecendo apoio e proteção até que pudessem reconstruir suas vidas — gesto que revelou sua generosidade e profundo senso de humanidade. Mais do que empreendedor, foi um agente social transformador. Loteou e vendeu terrenos a preços acessíveis, permitindo que inúmeras famílias de baixa renda realizassem o sonho da casa própria. Demonstrando sensibilidade, negociava valores e prazos de forma a possibilitar que até as famílias mais humildes conseguissem pagar. Além disso, realizou doações de terrenos, destacando-se aquelas destinadas à Igreja, ao Padre João, à Copasa e a famílias necessitadas. Lindolfo Viana faleceu em 19 de julho de 1980, deixando um legado marcado pelo trabalho, pela solidariedade e pela fé no potencial de sua terra e de sua gente. Sua trajetória permanece viva como exemplo de cidadania, empreendedorismo e humanidade, servindo de inspiração para as futuras gerações. Cumpre destacar que a denominação anterior da praça não foi efetivada de maneira adequada, uma vez que não houve a instalação de placas de identificação e tampouco a criação de vínculo cultural com a comunidade local. Assim, justifica-se a revogação da nomenclatura vigente e a substituição pelo nome de Praça Lindolfo Viana Lopes, garantindo maior legitimidade histórica e o devido reconhecimento popular. A denominação da Praça Lindolfo Viana Lopes é, portanto, um ato de justiça histórica, que eterniza na memória urbana de Januária o nome de um homem que, com visão, coragem e generosidade, fez a diferença na vida de sua cidade e de toda a região, deixando uma trajetória que inspira as presentes e futuras gerações. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.