| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a reconhecer débito e efetuar o pagamento de aportes municipais ao Fundo Garantia-Safra, referente ao exercício de 2003/2004, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 025/2025 Em 23/09/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer e autorizar o pagamento de débito do Município de Januária junto ao Fundo Garantia-Safra, referente ao exercício de 2003/2004, no valor de R$ 44.649,00, conforme documento da Caixa Econômica Federal, em anexo. O Programa Garantia-Safra é de grande importância para a segurança alimentar e subsistência de agricultores familiares da região, sendo necessário o adimplemento das obrigações municipais para regularização da situação e viabilização da participação do Município em futuras edições do programa. Diante disso, solicitamos a aprovação deste Projeto de Lei, a fim de regularizar a pendência e resguardar os direitos dos agricultores familiares do Município. Atenciosamente, MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI Nº 038/ 2025 Autoriza o Poder Executivo a reconhecer débito e efetuar o pagamento de aportes municipais ao Fundo Garantia-Safra, referente ao exercício de 2003/2004, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer o débito junto ao Fundo Garantia-Safra, administrado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 44.649,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais), referente ao exercício de 2003/2004, relativo aos aportes municipais de responsabilidade do Município de Januária no âmbito do Programa Garantia-Safra. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor mencionado no artigo anterior, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo, para tanto: I – realizar o pagamento à vista ou parcelado, conforme acordo com a Caixa Econômica Federal; II – abrir créditos adicionais, caso necessário, para viabilizar o pagamento do débito. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 23 de setembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração