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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaDispõe sobre a concessão de diárias e transporte em viagens de Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Januária e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 003/2025
Dispõe sobre a concessão de diárias e 
transporte em viagens de Vereadores e 
Servidores da Câmara Municipal de 
Januária e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de diárias e o custeio de despesas com transporte 
referentes às viagens realizadas por Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Januária, 
em deslocamento temporário para fora do Município, a serviço ou em representação oficial.
Art. 2º A diária destina-se a indenizar despesas com:
I - alimentação;
II - hospedagem;
III - locomoção urbana, quando necessário.
Art. 3º As diárias poderão ser concedidas:
I - aos Vereadores, no exercício de atividades parlamentares ou para participação em 
conferências, seminários, palestras, cursos e eventos de interesse institucional da Câmara 
Municipal, com duração previamente estabelecida;
II - aos Servidores, quando a serviço da Câmara Municipal ou para participação em 
conferências, seminários, palestras e cursos de treinamento, capacitação ou aperfeiçoamento 
relacionados às atribuições do cargo.
Art. 4º Compete ao Presidente da Câmara Municipal, ou ao seu substituto legal, autorizar a 
concessão de diárias e a realização de viagens, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para participação em cursos, seminários, palestras e conferências, deverá ser 
anexado ao requerimento documento comprobatório do evento.
Art. 5º A concessão de diárias e a realização de viagens dependerão, cumulativamente, de:
I - autorização prévia do Presidente da Câmara;
II - justificativa do interesse público;
III - requerimento formalizado pelo interessado, conforme modelo constante do Anexo II desta 
Lei, contendo, no mínimo:
a) a finalidade do evento;
b) a data e o local de realização;
c) a data e o horário de saída e a previsão de retorno ao Município;
d) a identificação do participante, com nome e cargo, no caso de Servidores, e apenas o nome, 
no caso de Vereadores;
e) outras informações necessárias à análise do pedido.
Parágrafo único. As diárias serão concedidas, preferencialmente, antes da realização da 
viagem, admitida a concessão posterior apenas em situações de urgência devidamente 
justificadas.
Art. 6º Fica estabelecido o limite máximo de concessão de diárias, por exercício financeiro, 
observado o seguinte:
I – até 6 (seis) viagens para Vereadores e servidores da Câmara Municipal.
§ 1º Para os fins deste artigo, o limite anual refere-se exclusivamente ao número de viagens 
realizadas, independentemente da quantidade de diárias concedidas em cada deslocamento.
§ 2º O limite previsto no caput não se aplica ao Presidente da Câmara nem ao motorista 
oficialmente designado para acompanhamento em viagens institucionais.
§ 3º O limite anual de que trata este artigo não se aplica às diárias concedidas em razão de 
deslocamentos para representação institucional ou para atividades de comissões permanentes 
ou temporárias regularmente constituídas.
§ 4º O limite máximo anual não constitui direito subjetivo à utilização integral do quantitativo 
previsto.
Art. 7º A diária será devida por dia ou fração de afastamento, considerando-se, para efeito de 
contagem, a hora da partida e a da chegada à sede do Município de Januária.
§ 1º A diária será integral quando o afastamento superar 12 (doze) horas e exigir pernoite fora 
do Município.
§ 2º Quando o afastamento for superior a 6 (seis) horas, sem exigência de pernoite, será devida 
diária parcial, correspondente à metade do valor da diária.
Art. 8º Não será devida diária para deslocamentos realizados dentro do território do Município 
de Januária.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será devida diária quando o deslocamento para distritos 
ou povoados do Município, situados a distância mínima de 20 km da sede, com duração superior 
a 6 (seis) horas, exigir pernoite e ocorrer em razão de representação institucional ou atuação de 
Comissões da Câmara, observado o valor previsto no Anexo I desta Lei.
Art. 9º Nas viagens realizadas poderão ser utilizados os seguintes meios de transporte:
I - rodoviário;
II - aéreo.
§ 1º As despesas com transporte serão custeadas pela Câmara Municipal, mediante 
apresentação dos comprovantes, observados os princípios previstos no art. 37 da Constituição 
Federal.
§ 2º É vedado o custeio de despesas com veículo particular.
Art. 10. Deferido o requerimento e não realizada a viagem, ou não cumprida a finalidade 
informada, o interessado deverá comunicar imediatamente o fato ao Presidente da Câmara, que 
adotará as providências administrativas cabíveis.
Art. 11. As despesas com diárias serão processadas mediante empenho prévio e ordem de 
pagamento, à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. O Vereador ou servidor que receber diária e não cumprir a atividade ou missão 
autorizada ficará obrigado a restituir integralmente os valores recebidos no prazo de 24 (vinte 
e quatro) horas, contado a partir da data em que lhe for dada ciência formal, pela Administração, 
do não cumprimento da atividade ou missão, sob pena de desconto correspondente em seu 
subsídio ou remuneração, conforme o caso.
Parágrafo único. O retorno antecipado implicará a restituição proporcional das diárias 
recebidas em excesso, no prazo e forma previstos no caput deste artigo.
Art. 13. A não apresentação do relatório de viagem, acompanhado da documentação 
comprobatória da participação em eventos ou da realização de visitas a autoridades, bem como 
do interesse público da viagem, tais como ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou 
outro documento idôneo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do retorno ao Município, 
implicará a restituição integral das diárias, no prazo e na forma previstos no caput do art. 12 
desta Lei.
Art. 14. Os valores das diárias são os constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Os valores poderão ser reajustados anualmente por Portaria do Presidente da 
Câmara, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Art. 15. A inscrição em cursos de capacitação será realizada pelo próprio interessado, que 
deverá encaminhar à Contabilidade da Câmara a respectiva nota fiscal e a forma de pagamento,
que podem ser:
I - boleto bancário;
II – PIX;
III – transferência bancária.
Parágrafo único. É vedado o pagamento ou ressarcimento de inscrições em eventos que não 
emitam nota fiscal.
Art. 16. O não comparecimento a evento custeado com recursos públicos, sem justificativa 
aceita pela Administração, acarretará o dever de ressarcimento integral ao erário, assegurados 
o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A desistência comunicada previamente à Administração impõe ao Vereador ou servidor o 
dever de solicitar à entidade organizadora o cancelamento da inscrição e o eventual reembolso, 
ficando a obrigação de ressarcimento à Câmara condicionada ao resultado dessa solicitação.
§ 2º Fica dispensado do ressarcimento o Vereador ou servidor que comprovar motivo de força 
maior ou apresentar atestado médico que demonstre a impossibilidade de participação no 
evento.
§ 3º Não havendo cancelamento ou reembolso por parte da entidade organizadora, o valor 
correspondente à inscrição deverá ser restituído no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado 
da data do não comparecimento ao evento.
§ 4º O descumprimento do prazo previsto no § 3º autoriza o desconto do valor devido em folha 
de pagamento, sem prejuízo da adoção de outras providências administrativas cabíveis.
Art. 17. Esta Lei aplica-se aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal de Januária.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 19. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I: Tabela de Diárias;
II – Anexo II: Requerimento de Diária;
III – Anexo III: Relatório de Viagem.
Art. 20. Fica revogada a Lei nº 2.544, de 06 de junho de 2018.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 18 de dezembro de 2025
Vereador Neiriberto Vieira de Souza
Presidente
ANEXO I - TABELA DE DIÁRIAS
Legenda:
DI – diária integral;
DP – diária parcial.
DESTINO VEREADORES SERVIDORES
DISTRITOS E 
POVOADOS DO 
MUNICÍPIO
DI: R$ 100,00
DP: R$ 50,00
DI: R$ 100,00
DP: R$ 50,00
OUTROS MUNICÍPIOS DI: R$ 800,00
DP: R$ 400,00
DI: R$ 600,00
DP: R$ 300,00
CAPITAIS ESTADUAIS E 
DISTRITO FEDERAL
DI: R$ 1.240,00
DP: R$ 620,00
DI: R$ 1040,00
DP: R$ 520,00
ANEXO II - REQUERIMENTO DE DIÁRIA
Senhor Presidente,
Nos termos da Lei nº XXXX de XX de X de XXXX, venho, respeitosamente, requerer 
previamente, _______ ( ) diária(s) a serem usadas em viagem com destino 
a _________________________, tendo por finalidade o que se 
segue:______________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
______________________________________, entre os dias ____/____/_______ a 
____/____/______.
Termos em que,
Pede deferimento.
Câmara Municipal de Januária, ______ de __________________de _____
(assinatura)
“NOME E SOBRENOME”
Requisitante
ANEXO III - RELATÓRIO DE VIAGEM
BENEFICIÁRIO: CARGO:
DESTINO:
DURAÇÃO DO AFASTAMENTO: XX dia(s)
DIÁRIAS: (X) R$ XXXX ,XX (XXXX reais)
DATA HORA
SAÍDA XX/ XX/ 20XX XX:XX min
CHEGADA XX/ XX/ 20XX XX:XX min
OBJETIVO:
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................
VIA DE TRANSPORTE:
( ) AÉREO
( ) RODOVIÁRIO ( ) carro oficial ( ) taxi ( ) ônibus
PLACA DO CARRO: (necessário nos casos de carro oficial ou táxi)
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
JANUÁRIA/MG, _____DE________________DE ______
(assinatura)
“NOME E SOBRENOME”
Requisitante
APROVAÇÃO:
JANUÁRIA/MG, _____DE________________DE ______
(assinatura)
“NOME E SOBRENOME”
Presidente da Câmara

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