| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Institui a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências |
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PROJETO DE LEI Nº 050/2025 Institui a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica instituída a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária/MG, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro. Art. 2º A Semana Municipal da Melhor Idade passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Januária. Art. 3º A Semana Municipal da Melhor Idade tem como objetivo promover a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa e fomentar ações de socialização, bem-estar, autoestima e orientação voltadas ao envelhecimento saudável. Art. 4º Durante a Semana Municipal da Melhor Idade, os Poderes Público do Município poderão promover atividades educativas, culturais, recreativas e de saúde, tais como palestras, cursos, apresentações artísticas, ações sociais, atendimentos médicos e exames laboratoriais. Art. 5º os Poderes Público do Município ficam autorizados a desenvolver ações preventivas e educativas voltadas aos programas de saúde destinados à pessoa idosa durante a Semana Municipal da Melhor Idade. Art. 6º A programação da Semana Municipal da Melhor Idade poderá incluir atividades destinadas ao público-alvo, dentre as quais: I - apresentações culturais; II - exibição de filmes; III - peças teatrais; IV - Palestras motivacionais; V - atividades e orientações realizadas por profissionais da saúde; VI - orientações jurídicas e previdenciárias; VII - outras atividades que promovam lazer, informação e entretenimento. Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Januária/MG, 03 de dezembro de 2025. Edílson Alves Dos Santos Ver. Bill do Barreiro/UNIÃO JUSTIFICATIVA: O presente projeto representa uma conquista das pessoas que integram o grupo da melhor idade. Trata-se de um reconhecimento aqueles que construirão nosso presente e que hoje estão, em muitos casos, renegados a segundo plano. Além da fundamental atividade da inclusão social, ainda se verifica a importância de conscientizar a população do valor desse grupo etário de pessoas em um contexto social mais abrangente e equitativo. Tem-se visto, nos últimos anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas. O poder público tem a obrigação de promover mecanismo visando contribuir para essas melhorias, e a semana municipal da melhor idade se enquadra nesse caso. Nesse período, seriam realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa. Outro ponto fundamental e a conscientização dos indivíduos que integram outras faixas etárias da importância do idoso, de como ele deve ser tratado e do porquê desse tratamento especial. Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, proporcionar a essas pessoas que muito contribuirão para a nossa população, momentos de cultura, lazer, melhores condições de saúde, elevação da autoestima, são pontos fundamentais deste projeto. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto, para que possamos, mais uma vez, cumprir nosso papel em melhorar as condições de vida do nosso Município de Januária/MG Januária/MG 03 de dezembro de 2025