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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaInstitui a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 050/2025
 
Institui a “Semana Municipal da Melhor 
Idade” no Município de Januária, Estado 
de Minas Gerais, e dá outras providências
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a “Semana Municipal da Melhor Idade” no Município de Januária/MG, a ser 
celebrada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2º A Semana Municipal da Melhor Idade passa a integrar o calendário oficial de eventos do 
Município de Januária.
Art. 3º A Semana Municipal da Melhor Idade tem como objetivo promover a conscientização sobre 
os direitos da pessoa idosa e fomentar ações de socialização, bem-estar, autoestima e orientação 
voltadas ao envelhecimento saudável.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Melhor Idade, os Poderes Público do Município poderão 
promover atividades educativas, culturais, recreativas e de saúde, tais como palestras, cursos, 
apresentações artísticas, ações sociais, atendimentos médicos e exames laboratoriais.
Art. 5º os Poderes Público do Município ficam autorizados a desenvolver ações preventivas e 
educativas voltadas aos programas de saúde destinados à pessoa idosa durante a Semana Municipal 
da Melhor Idade.
Art. 6º A programação da Semana Municipal da Melhor Idade poderá incluir atividades destinadas 
ao público-alvo, dentre as quais:
I - apresentações culturais;
II - exibição de filmes;
III - peças teatrais;
IV - Palestras motivacionais;
V - atividades e orientações realizadas por profissionais da saúde;
VI - orientações jurídicas e previdenciárias;
VII - outras atividades que promovam lazer, informação e entretenimento.
Art. 7º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Januária/MG, 03 de dezembro de 2025.
Edílson Alves Dos Santos
Ver. Bill do Barreiro/UNIÃO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto representa uma conquista das pessoas que integram o grupo da melhor idade.
Trata-se de um reconhecimento aqueles que construirão nosso presente e que hoje estão, em muitos 
casos, renegados a segundo plano.
Além da fundamental atividade da inclusão social, ainda se verifica a importância de conscientizar a 
população do valor desse grupo etário de pessoas em um contexto social mais abrangente e 
equitativo.
Tem-se visto, nos últimos anos, um envelhecimento da população global, em decorrência dos 
avanços da medicina e de uma melhoria na qualidade de vida das pessoas.
O poder público tem a obrigação de promover mecanismo visando contribuir para essas melhorias, 
e a semana municipal da melhor idade se enquadra nesse caso.
Nesse período, seriam realizadas atividades recreativas e educativas (cursos, palestras, gincanas) e 
também atividades na área de saúde, para beneficiar a população idosa.
Outro ponto fundamental e a conscientização dos indivíduos que integram outras faixas etárias da 
importância do idoso, de como ele deve ser tratado e do porquê desse tratamento especial.
Esclarecer a importância da experiência dos idosos e de sua participação no mundo atual, 
proporcionar a essas pessoas que muito contribuirão para a nossa população, momentos de cultura, 
lazer, melhores condições de saúde, elevação da autoestima, são pontos fundamentais deste projeto.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente projeto, para que possamos, 
mais uma vez, cumprir nosso papel em melhorar as condições de vida do nosso Município de 
Januária/MG
 Januária/MG 03 de dezembro de 2025

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