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SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 013/2025
Altera, em caráter provisório, o
horário das sessões ordinárias e
estabelece o calendário anual para a 2ª
Sessão Legislativa da 20ª Legislatura
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, com fundamento nos
arts. 32 e 37, II, da Lei Orgânica Municipal e no art. 22 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Em caráter provisório, fica antecipado o horário das Sessões Ordinárias, das
20h30min para as 16 horas, com término às 19 horas, até 31 de dezembro de 2026,
correspondente ao encerramento da 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura.
Art. 2º Fica estabelecido o Calendário Anual das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de
Januária para a 2ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura, conforme as seguintes datas:
MÊS SESSÃO DATA DIA DA SEMNA
Fevereiro 1ª 09/02/2026 segunda-feira
2ª 23/02/2026 segunda-feira
Março 3ª 09/03/2026 segunda-feira
4ª 23/03/2026 segunda-feira
Abril 5ª 13/04/2026 segunda-feira
6ª 27/04/2026 segunda-feira
Maio 7ª 11/05/2026 segunda-feira
8ª 25/05/2026 segunda-feira
Junho 9ª 08/06/2026 segunda-feira
10ª 22/06/2026 segunda-feira
Agosto 11ª 10/08/2026 segunda-feira
12ª 24/08/2026 segunda-feira
Setembro 13ª 08/09/2026 terça-feira
14ª 21/09/2026 segunda-feira
Outubro 15ª 05/10/2026 segunda-feira
16ª 26/10/2026 segunda-feira
Novembro 17ª 09/11/2026 segunda-feira
18ª 23/11/2026 segunda-feira
Dezembro 19ª 07/12/2026 segunda-feira
20ª 14/12/2026 segunda-feira
Art. 3º Na hipótese de a data prevista no calendário anual coincidir com feriado, ponto
facultativo ou impossibilidade operacional devidamente justificada, a sessão ordinária será
automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
estabelecido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, 05 de dezembro de 2025.
Vereador Neiriberto Vieira de Souza
Presidente
JUSTIFICATIVA PARA O SUBSTITUTIVO
A antecipação do horário das sessões para as 16 horas, em caráter provisório, atende à
necessidade de compatibilizar o funcionamento do Poder Legislativo com a dinâmica
administrativa da Casa, bem como com a disponibilidade dos vereadores e dos servidores que
prestam suporte técnico às reuniões. O novo horário também possibilita maior eficiência
operacional e reduz custos relacionados ao funcionamento noturno da estrutura
administrativa.
Além disso, a definição e atualização do calendário anual das sessões ordinárias, incluindo
as correções realizadas nos meses de agosto e setembro, garante previsibilidade e
organização do processo legislativo, respeitando os prazos regimentais e assegurando a
continuidade das atividades parlamentares.
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