| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 MENSAGEM Nº 040/2025 Em 09/12/2025 À CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA NESTA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Trata o Projeto de Lei em epígrafe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024. Esta alteração se faz necessária em especial para cobrir despesas para manutenção da Educação Básica Municipal. Como é de conhecimento de toda a população, a atual administração segue investindo na melhoria da educação básica municipal através de obras de ampliação e reforma de escolas, construção de escolas de ensino infantil, aquisição de veículos, mobiliários e materiais didáticos, valorização dos profissionais da educação básica, dentre outras atividades. Ainda esse ano, escolas da sede e da zona rural serão contempladas com ampliações e reformas e aquisição de mobiliários em valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), melhorando assim a qualidade do ensino em todo o município. Tal projeto também se destina à cobertura de despesas essenciais para a manutenção do bom funcionamento de todos os setores do município, como Pagamento de Terceiros, pagamento de servidores Municipais, Encargos, Medicamentos, Execução de convênios, obras em andamentos, e outras despesas mais indispensáveis nas demais secretarias. Diante do exposto, e da eminente necessidade de dar prosseguimento aos investimentos na educação básica municipal, às atividades básicas e essenciais do município, submetemos a V. Exas. o projeto de lei anexo, em REGIME DE URGÊNCIA, para que possa, nos termos do regimento interno, uma vez que dependemos da aprovação do mesmo para necessidade de incrementar a ação e garantir o alcance das metas fiscais; em caso afirmativo, como se deu esse incremento. Sem mais para o momento apresento-lhe saudações. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 PROJETO DE LEI Nº 053 / 2025 Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024. Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias. Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto: I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; II - o Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964; b) proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. §1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. §2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 §3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados. §4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo.” Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 09 de dezembro de 2025. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração