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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal no Exercício de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
MENSAGEM Nº 040/2025
Em 09/12/2025
À
CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
NESTA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Trata o Projeto de Lei em epígrafe sobre alteração do artigo 4º da lei municipal nº 2.879 de 30 de dezembro 
de 2024. Esta alteração se faz necessária em especial para cobrir despesas para manutenção da Educação 
Básica Municipal. Como é de conhecimento de toda a população, a atual administração segue investindo na 
melhoria da educação básica municipal através de obras de ampliação e reforma de escolas, construção de 
escolas de ensino infantil, aquisição de veículos, mobiliários e materiais didáticos, valorização dos 
profissionais da educação básica, dentre outras atividades. Ainda esse ano, escolas da sede e da zona rural 
serão contempladas com ampliações e reformas e aquisição de mobiliários em valores superiores a R$ 
10.000.000,00 (dez milhões de reais), melhorando assim a qualidade do ensino em todo o município. Tal 
projeto também se destina à cobertura de despesas essenciais para a manutenção do bom funcionamento de 
todos os setores do município, como Pagamento de Terceiros, pagamento de servidores Municipais, 
Encargos, Medicamentos, Execução de convênios, obras em andamentos, e outras despesas mais 
indispensáveis nas demais secretarias.
Diante do exposto, e da eminente necessidade de dar prosseguimento aos investimentos na educação básica 
municipal, às atividades básicas e essenciais do município, submetemos a V. Exas. o projeto de lei anexo, 
em REGIME DE URGÊNCIA, para que possa, nos termos do regimento interno, uma vez que dependemos 
da aprovação do mesmo para necessidade de incrementar a ação e garantir o alcance das metas fiscais; em 
caso afirmativo, como se deu esse incremento.
Sem mais para o momento apresento-lhe saudações.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
PROJETO DE LEI Nº 053 / 2025
Dispõe sobre a ampliação do limite para 
abertura de créditos suplementares durante a
execução do Orçamento Municipal no Exercício 
de 2025, e altera a redação do art. 4º da Lei 
Municipal nº 2.879, de 30 de dezembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA – MG, por seus representantes legais aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Este Projeto de Lei dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante 
a execução Orçamentária Municipal do Exercício de 2025 e altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 
2.879 de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica autorizado a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei 
Orçamentária Municipal do presente exercício de 30% (trinta por cento) para o montante de 40% (quarenta 
por cento) do valor da despesa autorizada para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 3º O Art. 4º da Lei Municipal nº 2.879 de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
redação: 
“Art. 4º Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrirem créditos adicionais 
suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total dos 
respectivos orçamentos, podendo para tanto:
I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por 
ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; 
II - o Prefeito: 
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964;
b) proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos 
e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para 2025. 
§1º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao 
pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. 
§2º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação 
especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura 
de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos 
mesmos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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§3º O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial 
de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as 
que receberão os créditos dos recursos anulados. 
§4º Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos 
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2025, desde que 
obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea “a” do inciso II deste artigo.”
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 09 de dezembro de 2025.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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