| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1948 |
| Date | 1948-02-16 |
| Ementa | FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES. |
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LEI Nº 001, 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES. A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Prefeito terá direito a uma remuneração, constituída de subsídio e verba de representação, que lhes serão pagos mensalmente. Parágrafo Único = Substituindo o Prefeito em suas ausências, impedimentos ou caso de vaga, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Vice-Presidente da Câmara perceberão o subsídio e a verba de representação correspondentes ao período em que exercerem o cargo, em prejuízo do Prefeito, salvo quando a ausência se der por motivo de viagem a serviço do município ou de moléstia comprovada. Neste caso, o Prefeito poderá, também, receber o subsídio. Art. 2º - O vereador terá direito a uma ajuda de custo, por ano, correspondentes a duas verbas de representação do Prefeito, pelas duas reuniões ordinárias da Câmara, que lhe será paga em duas quotas no fim de cada uma destas reuniões, seja qual for o número de sessões realizadas. Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 36.000,00, por ano, o subsídio do Prefeito, e em Cr$ 6.000,00, por ano, a verba de representação. Art. 4º - É fixada em Cr$ 1.000,00, por ano, a ajuda de custo do vereador. Art. 5º - Serão abertos, na época própria, os necessários créditos para atender, no corrente exercício, as despesas decorrentes da presente lei. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. MÁRIO JOSÉ LISBOA PREFEITO MUNICIPAL