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norma nº 1/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1948
Date 1948-02-16
EmentaFIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES.
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LEI Nº 001, 16 DE FEVEREIRO DE 1.948 
FIXA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E AJUDA DE CUSTO AOS VEREADORES. 
A Câmara Municipal de Januária, por seus representantes, decreta, e eu sanciono 
a seguinte lei: 
Art. 1º - O Prefeito terá direito a uma remuneração, constituída de subsídio e 
verba de representação, que lhes serão pagos mensalmente. 
Parágrafo Único = Substituindo o Prefeito em suas ausências, impedimentos ou 
caso de vaga, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Vice-Presidente da Câmara 
perceberão o subsídio e a verba de representação correspondentes ao período em 
que exercerem o cargo, em prejuízo do Prefeito, salvo quando a ausência se der 
por motivo de viagem a serviço do município ou de moléstia comprovada. Neste 
caso, o Prefeito poderá, também, receber o subsídio. 
Art. 2º - O vereador terá direito a uma ajuda de custo, por ano, correspondentes 
a duas verbas de representação do Prefeito, pelas duas reuniões ordinárias da 
Câmara, que lhe será paga em duas quotas no fim de cada uma destas reuniões, 
seja qual for o número de sessões realizadas. 
Art. 3º - Ficam fixados em Cr$ 36.000,00, por ano, o subsídio do Prefeito, 
e em Cr$ 6.000,00, por ano, a verba de representação. 
Art. 4º - É fixada em Cr$ 1.000,00, por ano, a ajuda de custo do vereador. 
Art. 5º - Serão abertos, na época própria, os necessários créditos para atender, 
no corrente exercício, as despesas decorrentes da presente lei. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. A presente lei entrará em 
vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Januária, em 16 de fevereiro de 1.948. 
MÁRIO JOSÉ LISBOA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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